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CERTO.Em tese o Defensor Público está dispensado da apresentação do instrumento de mandato, entretanto, o pedido de abertura de inquérito por crime de ação penal privada é UMA EXCEÇÃO a tal regra, conforme determina o art. 16 da Lei 1.060/50:" Art. 16. Se o advogado, ao comparecer em juízo, não exibir o instrumento do mandato outorgado pelo assistido, o juiz determinará que se exarem na ata da audiência os termos da referida outorga. Parágrafo único. O instrumento de mandato não será exigido, quando a parte for representada em juízo por advogado integrante de entidade de direito público incumbido na forma da lei, de prestação de assistência judiciária gratuita, ressalvados: (Incluído pela Lei nº 6.248, de 1975)a) os atos previstos no art. 38 do Código de Processo Civil; b) o REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INQUÉRITO POR CRIME DE AÇÃO PRIVADA, a proposição de ação penal privada ou o oferecimento de representação por crime de ação pública condicionada.
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO SUBSCRITA POR DEFENSOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
1. O artigo 98 do Código de Processo Penal exige manifestação da vontade da parte interessada na recusa do magistrado por suspeição por meio da subscrição da petição pela própria parte interessada ou, quando representada em juízo, por meio de procuração com poderes especiais.
2. O defensor público atua na qualidade de representante processual e ainda que independa de mandato para o foro em geral (ex vi art. 128, inc. XI, da LC nº 80/94), deve juntar procuração sempre que a lei exigir poderes especiais.
3. Recurso especial improvido.
(REsp 1431043/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 27/04/2015)
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Suspeição, mete procuração, e assistência, não mete! Suspeição é mais forte, pq é corrupção (para lembrar, lúcio)
Abraços
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Poderes especiais
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Art. 44 do CPP . A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais.
Dispõe a LC 80/94 que o Defensor não precisão de mandato, ressalvados os casos que a lei exija poderes especiais,
Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:
XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;
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Ação é privada exige poderes especiais.
LoreDamasceno.