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alguém sabe o motivo da anulação?
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Justificativa do CESPE:
A alternativa “A”, apontada como correta, está errada. Vários autores sustentam que qualquer pessoa tem legitimidade ativa para impetrar Habeas Corpus. Assim também o STF.
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letra B: ERRADA
O prazo para a interposição do recurso ordinário constitucional contra denegação de habeas corpus será de cinco dias, e contra denegação de mandado de segurança, de quinze dias. (http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1038/Recurso-Ordinario-Constitucional)
letra C: ERRADA
se a pena foi extinta o acusado não corre mais o risco de ser preso, logo, não cabe HC
letra D: ERRADA
Súmula 208, STF: "O Assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de"habeas corpus".
letra E: ERRADA
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 279026 MA 2013/0337511-6 (STJ)
Data de publicação: 11/02/2014
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE MANIFESTA ILEGALIDADE. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PROVIDÊNCIA INCABÍVEL NA VIA ELEITA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, merecendo ser mantida pelos seus próprios fundamentos. II - A jurisprudência desta Corte evoluiu para não mais se admitir o manejo do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, RESSALVADA
A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO, EM SITUAÇÕES
EXCEPCIONAIS, QUANDO CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE MANIFESTO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL, o que não ocorreu na espécie. Precedentes. III - O Tribunal de origem não se manifestou sobre as alegadas nulidades, que, vale ressaltar, não foram arguídas no recurso de apelação, interposto em causa própria pelo Recorrente, e, tampouco, foi ajuizada revisão criminal suscitando a questão, sendo inviável o seu exame diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. III - Agravo Regimental improvido.
Encontrado em: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 279026 MA 2013/0337511-6 (STJ) Ministra REGINA HELENA COSTA
(grifos meus)
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Em relação a alternativa D:
Apesar da súmula 208 do STF afirmar que "o Assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de"habeas corpus". A doutrina já entende que com o advento da lei 12.403/11 o assistente passou a ter legitimidade não só para requerer prisão preventiva, mas também para outras medidas cautelares. Sendo assim, a doutrina advoga no sentido de ser possível o assistente recorrer da decisão concessiva de HC relativa às medidas cautelares de natureza pessoal. Dessa forma, para Renato Brasileiro, encontra-se SUPERADO O ENUNCIADO DA SÚMULA 208 do STF.
Entendimento extraído do Manual de Processo Penal - 2014 - Renato Brasileiro de Lima.
Porém, não encontrei nenhuma decisão que confirme tal entendimento supramencionado. Alguém poderia ajudar se é, ou não, um entendimento majoritário a ser adotado em concurso?
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Isabel, por gentileza, dá uma lida no RE 700853 AM, o julgamento dele foi Junho de 2013. Pelo que entendi o STF ainda aplicou a Súmula 208. Também não encontrei outros julgados (os do STJ que vi são anteriores à reforma). Acho que se a gente se deparar com esse tipo de questão na prova vai ter de observar se estão falando de doutrina ou jurisprudência, e, como quase não tem jurisprudência sobre isso, vai ser um terror rsrsrsrs. Vamos ficar atentas!!! Abraço e bons estudos.
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Letra B: ERRADA.
Lei 8038/90
Art. 30 - O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de Habeas Corpus, proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de cinco dias, com as razões do pedido de reforma.
Art. 33 - O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de mandado de segurança, proferidas em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais de Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de quinze dias, com as razões do pedido de reforma.
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c) s. 695 stf