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ID
1007479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do desaforamento e de outras regras relativas ao procedimento do tribunal do júri, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: CORRETA

    Súmula 712/STF: É nula a decisão que determina o desaforamento de processo de competência do júri sem audiência da defesa. 

    Bons Estudos!! 
    #EstamosJuntos!!!
  • Alternativa C: INCORRETA. 

    Artigo 469/CPP: Se forem 2 (dois) ou mais acusados, as recusas poderão ser feitas por um só defensor

    Bons Estudos!!!
    #EstamosJuntos!!! 
  • Alternativa B: INCORRETA

    Artigo 428/CPP. O desaforamento também PODERÁ ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. 

    BonsEstudos!! 
    #EstamosJuntos!!! 
  • Alternativa E: INCORRETA

    Artigo 461/CPP. O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização. 

    Bons Estudos!!! 
    #EstamosJuntos!!! 
  • letra D - incorreta

            Art. 463.  Comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 1o  O oficial de justiça fará o pregão, certificando a diligência nos autos. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 2o  Os jurados excluídos por impedimento ou suspeição serão computados para a constituição do número legal. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      Art. 464.  Não havendo o número referido no art. 463 deste Código, proceder-se-á ao sorteio de tantos suplentes quantos necessários, e designar-se-á nova data para a sessão do júri.


  • alternativa C: INCORRETA

    Havendo mais de um acusado cujas defesas técnicas sejam patrocinadas por um mesmo advogado, serão no máximo três recusas. Havendo mais de um acusado com advogados distintos, se houver acordo entre eles, serão apenas três recusas; caso não haja acordo cada advogado terá direito a três recusas.


  • Súmula 712 do STF.

  • Testemunha imprescindível "PROCESSUAL PENAL. JÚRI. TESTEMUNHA ARROLADA COMO IMPRESCINDIVEL. SE, INTIMADA, NÃO COMPARECE AO PLENÁRIO, OU SERÁ MANDADA BUSCAR PARA O ATO, OU SERÁ ADIADO O JULGAMENTO. NÃO PODE O JUIZ, A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DO ARROLANTE, DISPENSAR EM TAL CASO O DEPOIMENTO, SOB A CONSIDERAÇÃO DE QUE SERIA RENOVAÇÃO INUTIL DO ANTERIORMENTE PRESTADO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, POR APLICAÇÃO DO ART. 455, PARÁGRAFOS"

    http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/698492/recurso-extraordinario-re-90168-mg

    STF RE 90168 MG / 1979 Atentar para a data - Princípio da Verdade Real .....  O gabarito esta correto, o perguntado foi sobre o desfloramento.

  • Alguém poderia por favor explicar o erro da letra C? Me desculpem os colegas que já comentaram a assertiva mas ainda assim não faz sentido para mim. Vejam o entendimento do STJ no REsp 1540151:

    PENAL. AGRAVO CONVERTIDO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECUSA DE TRÊS JURADOS FEITA PELO DEFENSOR PARA A DEFESA COMO UM TODO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA PLENITUDE DE DEFESA. DIREITO DE RECUSA INDIVIDUAL DE CADA UM DOS RÉUS. JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI ANULADO. 1. O direito às três recusas imotivadas é garantido ao acusado, e não à defesa, ou seja, cada um dos réus terá direito às suas três recusas imotivadas, sob pena de violação da plenitude de defesa. 2. Recurso especial provido.

  • Mariana Alcântara

    Demorei muito pra responder essa questão porque fiquei na dúvida também. ACHO que o erro da assetiva é na parte final, onde diz: "estando limitado, de qualquer modo, ao máximo de três o número de jurados por acusado." Na verdade,não seriam o número de jurados, e sim de RECUSAS.

    Não tenho certeza que é isso, mas foi o único "erro" que encontrei ali.

  • LETRA C - ERRADA: o erro da alternativa está em dizer que a recusa "DEVERÁ" ser feita pelos defensores dinstintos, contrastando com o art. 469 do CPP, que prescreve:

    Art. 469.  Se forem 2 (dois) ou mais os acusados, as recusas PODERÃO ser feitas por um só defensor.

  • A) CORRETA - É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência da defesa. SÚMULA 712 STF

    B) ERRADA - NÃO SERÁ OBRIGATÓRIO. ART 428 - O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

    C) ERRADA - PODERÃO SER FEITAS POR UM SÓ DEFENSOR. ART 469 - Se forem 2 (dois) ou mais os acusados, as recusas poderão ser feitas por um só defensor

    D) ERRADA - ART 465 - Não havendo o número referido no art. 463 deste Código, proceder-se-á ao sorteio de tantos suplentes quantos necessários, e designar-se-á nova data para a sessão do júri.

    E) ERRADA - Art. 461.

    O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização. 

    § 1º Se, intimada, a testemunha não comparecer, o juiz presidente suspenderá os trabalhos e mandará conduzi-la ou adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua condução. 

    § 2º O julgamento será realizado mesmo na hipótese de a testemunha não ser encontrada no local indicado, se assim for certificado por oficial de justiça. 

  • Súmula 712 STF: É nula a decisão que determina o desaforamento de processo de competência do júri sem audiência da defesa. 

  • a) Súmula STF 712.

    b) CPP, art. 428. O desaforamento poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de seis meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

    c) CPP, art. 469. Se forem dois ou mais os acusados, as recusas poderão ser feitas por um só defensor

    d) CPP, art. 464. Não havendo o número referido no art. 463 (quinze jurados), proceder-se-á ao sorteio de tantos suplentes quantos necessários, e designar-se-á nova data para a sessão do júri.

    e) CPP, art. 461. O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422, declarando não prescindir (necessitar) do depoimento e indicando a sua localização.