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A competência será definida pela prevenção, conforme art. 71, do CPP.
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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ALT. A, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Prevenção: é critério que determina a competência de um juiz perante outro igualmente competente, pelo fato de haver conhecido da causa em primeiro lugar. Em outras palavras, determina que o primeiro juízo em que for proposta uma medida judicial qualquer dali pra frente será o responsável pelo caso, ao invés dos outros, pelo simples fato de ter tido contato com causa primeiro que aqueles.
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Letra de lei. Art. 71, CPP
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Código de Processo Penal - DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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Art. 71, § 1º do CPP.
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Para a resolução correta dessa questão é necessário o conhecimento da letra de lei:
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Outras causas que se resolvem pela prevenção, conforme o CPP são:
Art 70 § 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração
consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato. ( Isso quer dizer pelo critério da prevenção)
E segundo "Nestor Távora" :
Havendo conexão entre duas ou mais infrações e não ocorrendo a solução pelas regras do art. 78, II, "a" e "b", a competência é também firmada pela prevenção (art. 78, II, "c").
Segundo este mesmo autor, prevenção significa antecipação, e concorrendo dois ou mais juízes igualmente concorrentes ou com jurisdição cumulativa, prevalente é aquele que primeiro pratica os atos do processo ou medidas relativas ao futuro do processo, ainda que anteriores ao oferecimento da denuncia ou queixa. Ex, se o juiz decidir na fase de inquérito, sobre a prisão preventiva, torna-se, pela prevenção, competente para a futura ação.
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Art.71 do CPP - nesta caso a competência somente pode ser firmada pela prevenção.
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Prevenção - tornar-se-á prevento o primeiro juízo que praticar ato decisório. Súmula 706: “É relativa a
nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção”.
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Crime a distância é aquele em relação ao qual a execução ocorre em um país e o resultado em outro.
Crime plurilocal é aquele em que a execução ocorre em uma localidade e o resultado em outra, dentro do mesmo país. É o caso da questão, no qual a competência se define por prevenção.
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Fica a dúvida se "território de duas ou mais jurisdições" se refere a dois países distintos ou duas comarcas ou seções distintas. Falo isso porque todo o Art. 70 aparentemente está falando de dois países distintos (crimes à distância). Logo, entendo que o Art. 71 também estaria falando de crimes à distância. Alguém poderia tirar essa dúvida?
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
§ 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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Sérgio Hémerson, penso que o dispositivo do artigo 71 esta a preceituar sobre infrações no território nacional, porquanto o instiuto da prevenção não teria aplicação fora deste território.
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Prevenção é, em modos gerais, a preferência de um juiz em relação a outro(s), é um fenômeno pelo qual o juiz que toma conhecimento da causa e dela participa decretando algum ato executório ganha um presente: a causa é dele! Quando a denúncia chegar na justiça, será distribuída obrigatoriamente para ele, pois é prevendo. (Professor Rodrigo Sengik-Focus concursos)
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CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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A--
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
B--Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução
C--
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.
D--
Art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.
Parágrafo único. A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.
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Alternativa correta letra A. Segue a regra do artigo 71 do CPP: Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se à pela prevenção.
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Art; 70, §3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Art. 72, §1 Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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PC-PR 2021