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ID
1007680
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pelo(a)

Alternativas
Comentários
  • A competência será definida pela prevenção, conforme art. 71, do CPP.


    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
  • ALT. A, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Prevenção: é critério que determina a competência de um juiz perante outro igualmente competente, pelo fato de haver conhecido da causa em primeiro lugar. Em outras palavras, determina que o primeiro juízo em que for proposta uma medida judicial qualquer dali pra frente será o responsável pelo caso, ao invés dos outros, pelo simples fato de ter tido contato com  causa primeiro que aqueles.

  • Letra de lei. Art. 71, CPP

  • Código de Processo Penal - DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Art. 71, § 1º do CPP.

  • Para a resolução correta dessa questão é necessário o conhecimento da letra de lei:

    Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Outras causas que se resolvem pela prevenção, conforme o CPP são: 

    Art 70 § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração

     consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

      § 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

      § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato. ( Isso quer dizer pelo critério da prevenção)

    E segundo  "Nestor Távora" :

    Havendo conexão entre duas ou mais infrações e não ocorrendo a solução pelas regras do art. 78, II, "a" e "b", a competência é também firmada pela prevenção (art. 78, II, "c").


    Segundo este mesmo autor, prevenção significa antecipação, e concorrendo dois ou mais juízes  igualmente concorrentes ou com  jurisdição cumulativa, prevalente  é aquele que primeiro  pratica os atos  do processo ou medidas relativas ao futuro do processo, ainda  que anteriores ao oferecimento da denuncia ou queixa. Ex, se o juiz decidir na fase de inquérito, sobre a prisão preventiva, torna-se, pela prevenção, competente para a futura ação.



  • Art.71 do CPP - nesta caso a competência somente pode ser firmada pela prevenção.

  • Prevenção - tornar-se-á prevento o primeiro juízo que praticar ato decisório. Súmula 706: “É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção”.

  • Crime a distância é aquele em relação ao qual a execução ocorre em um país e o resultado em outro. 

    Crime plurilocal é aquele em que a execução ocorre em uma localidade e o resultado em outra, dentro do mesmo país.  É o caso da questão, no qual a competência se define por prevenção. 


  • Fica a dúvida se "território de duas ou mais jurisdições" se refere a dois países distintos ou duas comarcas ou seções distintas. Falo isso porque todo o Art. 70 aparentemente está falando de  dois países distintos (crimes à distância). Logo, entendo que o Art. 71 também estaria falando de crimes à distância. Alguém poderia tirar essa dúvida? 

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

            § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

            § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

            § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

            Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • Sérgio Hémerson, penso que o dispositivo do artigo 71 esta a preceituar sobre infrações no território nacional, porquanto o instiuto da prevenção não teria aplicação fora deste território.  

  • Prevenção é, em modos gerais, a preferência de um juiz em relação a outro(s), é um fenômeno pelo qual o juiz que toma conhecimento da causa e dela participa decretando algum ato executório ganha um presente: a causa é dele! Quando a denúncia chegar na justiça, será distribuída obrigatoriamente para ele, pois é prevendo. (Professor Rodrigo Sengik-Focus concursos)

  • CAPÍTULO I

    DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

     

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • A--

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    B--Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução

    C--

     Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

            II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

            III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

            Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

            II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

    D--

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

            Parágrafo único.  A distribuição realizada para o efeito da concessão de fiança ou da decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa prevenirá a da ação penal.

  • Alternativa correta letra A. Segue a regra do artigo 71 do CPP: Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se à pela prevenção.

  • Art; 70, §3  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    Art. 72, §1   Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • PC-PR 2021