SóProvas


ID
1007692
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Da decisão judicial que determina o arquivamento de autos de inquérito policial, a pedido do Ministério Público,

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Destarte, pode-se afirmar que o arquivamento de inquérito policial de crimes de ação penal pública promovido pelo Poder Judiciário após requerimento do Ministério Público não possibilita qualquer recurso. São unânimes os julgados onde se decidiu que “não cabe recurso da decisão que, a requerimento do Ministério Público, determina o arquivamento do inquérito policial.”4
    4. Recurso Criminal 1799, rel. juiz Eduardo Muylaert, RT 529/333, 508/390, 
    496/300 e 536/337.

    fonte:http://www.adepolalagoas.com.br/artigo/decisao-de-arquivamento-de-inquerito-policial-gera-coisa-julgada.html

    bons estudos
    a luta continua

  • Da decisão judicial que determina o arquivamento de autos de inquérito policial, a pedido do Ministério Público, não cabe recurso, em regra. Existem duas exceções a essa regra. Uma prevista no art. 7º da Lei n.º 1.521/1951, que trata dos crimes contra a economia popular, dispondo que o juiz deverá recorrer de ofício quando determinar o arquivamento dos autos do inquérito policial que apurou fato tipificado naquele diploma lega. Outra prevista no parágrafo único do art. 6º da Lei 1.508/1951, dispositivo que prevê a possibilidade de interposição de recurso em sentido estrito contra decisão que mandou arquivar inquérito policial instaurado para apurar a prática de contravenção de jogo do bicho e corridas de cavalo fora do hipódromo.

  • É importante ressaltar que no caso da Lei de Drogas, que tutela a saúde pública, não haverá reexame necessário.

  • Muito cuidado com a assertiva... Em tese verdadeira, mas comporta diversas exceções.


    Além das mencionadas pelos colegas, destaco a cobrada na prova escrita do MPMG de 2013. Segue o espelho divulgado pelo órgão:


    "O arquivamento que trata de atipicidade da conduta é decisão com força de definitiva e produz coisa julgada, por isso sujeita-se a recurso. Hipótese semelhante à do art. 397, III, CPP, mas neste caso cabe Recurso em Sentido Estrito (art. 581, I, CPP). Portanto, a decisão é impugnável através de apelação residual (art. 593, II, CPP).".

  • Também não podemos esquecer da hipótese do art. 28 do CPP.

  • Em regra a decisão de arquivamento é irrecorrível, não cabendo ação penal privada subsidiária da pública (não houve inércia do MP).

    São exceções onde caberá recurso contra a decisão de arquivamento:

      A- Crimes contra a economia popular e saúde pública (exceto trafico)(Lei 1.521/51);

      B- Contravenção de jogo do bicho e corridas de cavalo fora do hipódromo. Caberá RESE de acordo com a lei 1.508/51;

      C – Arquivamento pelo PGJ (é só por ele). Isso, pois, ele está submetido à lei 8.525/93. Segundo o texto dessa lei, caberá pedido de revisão ao colégio de procuradores de justiça (art. 12, XI).

      D – Arquivamento de oficio: Ocorre no caso de o juiz determinar o arquivamento de ofício. Isso não pode ocorrer, e se ocorrer, caberá uma correição parcial. 


  • Se o arquivamento foi proposto pelo MP e o juiz acolheu, tal decisão beneficiou o acusado, assim, este carece de interesse jurídico para recorrer. 

  • Em regra, não cabe recurso contra decisão judicial que determina o arquivamento do inquérito policial, nem tampouco ação penal privada subsidiária da pública. Lembre-se que esta espécie de ação está condicionada à inércia do órgão ministerial, o que evidentemente não ocorre nas hipóteses de arquivamento do inquérito policial.

    Ressalva importante quanto à recorribilidade deve ser feita quanto aos crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública, hipótese em que há previsão legal de recurso de ofício. Tal possibilidade, é verdadeira condição de eficácia objetiva da decisão , sendo que, nos casos em que a lei exige o recurso de ofício, a decisão só é apta a produzir seus efeitos regulares a partir da apreciação do feito pelo tribunal.

    Resposta correta: letra D

  • Lembre, no caso de arquivamento do IP: 

    1) o MP, titular da ação penal o requereu, logo, não irá recorrer;

    2) o acusado, por óbvio, não terá interesse;

    3) o ofendido, não tem legitimidade recursal. 


    Destarte, conclui-se que do despacho que determina o arquivamento do IP não cabe recurso. 

  • As exceções à irrecorribilidade da decisão que determinação o arquivamento do IP são: (i) crimes contra a economia popular, da qual caberá reexame necessário, (ii) contravenção penal do jogo do bicho e contra penal de aposta de corrida de cavalos realizada fora do hipódromo, da qual caberá RESE e, (iii) quando a decisão pelo arquivamento for teratológica (absurda), da qual poderá ser impetrado mandado de segurança - precedente: HC 123365/SP - STJ.

    ABÇ.

  • A banca soliciou o óbvio (e eu nãO vi rsrsrs), resumindo, quem solicitou o ARQUIVAMENTO foi o MP e o juiz deferiu.

    caso 1 abaixo;

                             


                             |1-ATENDE, NÃO CABE RECURSO, EXCEÇÕES NOS COMENTÁRIOS DE Rafael Rodrigues E Claudio Cesar  

      MP ---> JUIZ -----|

                             |                                                 2.1|---OFERECE A DENUNCIA

                             |2 NÃO ATENDE---- PGJ------------------2.2|---DELEGA PARA OUTRO MEMBRO DO MP

                                                                               2.3|---ARQUIVA

                                                                               2.4|---SOLICITA NOVAS DILIGÊNCIAS (DOUTRINA) 

  • Via de regra a homologação do pedido de arquivamento não comporta recurso. Como exceção cito:

    1- Crimes contra a economia popular e a saúde pública – neste caso deve o juiz promover a remessa necessária para que o tribunal reanalise a decisão, em verdadeira situação de recurso ex officio, art. 7º, Lei 1.521/51.

    2- Contravenções do jogo do bicho e de corrida de cavalos fora do hipódromo – caberá RESE (art. 6º, p. único, Lei 1.508/51). 

    (caderno curso LFG- Nestor Távora)

  • Gabarito: Letra D

    Da decisão que determina o arquivamento dos autos não cabe qualquer recurso.

     

     

  • O despacho que arquivar o inquérito é irrecorrível, salvo nos casos de crime contra a economia popular, onde cabe recurso oficial (art. 7º da Lei n. 1.521/51) e no caso das contravenções previstas nos arts. 58 e 60 do Decreto-Lei n. 6.259/44, quando caberá recurso em sentido estrito. Capez, Fernando Curso de processo penal / Fernando Capez. – 23. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.

  • Não cabe recurso
  • Lembrando que O ARQUIVAMENTO DO I.P NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL

  • São  irrecorríveis as decisões que:

    1. Recebe da denúncia;

    2. Julga a entrada de assistente;

    3. Julga Incidente de insanidade;

    4.Julga exceção de suspeição;

    5. Determina o arquivamento de IP por requerimento do Ministério Público.

     

  • Desta decisão não cabe qualquer recurso, conforme entendimento dos Tribunais Superiores:

    HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO, POR DECISÃO DO JUIZ, A REQUERIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, COM BASE NA POSSÍVEL OCORRÊNCIA DA


    PRESCRIÇÃO VIRTUAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA MANEJADO PELA VÍTIMA. TERCEIRO INTERESSADO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 524/STF. NÃO INCIDÊNCIA.

    (...)

    3. De outra parte, também não se desconhece a jurisprudência pacífica desta Corte e do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não cabe recurso da decisão judicial que, acolhendo manifestação do Ministério Público, ordena o arquivamento de inquérito policial por ausência de justa causa.

    (...)

    8. Habeas corpus denegado. HC nº 66.171/SP julgado prejudicado, por possuir idêntico pedido.

    (HC 123.365/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 23/08/2010)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.


  • Gosto muito do professor Renato Brasileiro. Tive aula com ele por 2 anos e ele é excelente.


    Mas neste caso lembrei mais das exceções do a regra geral. Existe sim recurso do arquivamento do IP conforme colegas explicitaram, MAS NÃO É A REGRA.


    Galera queima, infelizmente, 1 linha pra falar da regra geral e 20 pra falar das exceções.


    É isso aí. Fica o alerta. Abs.

  • Senhores,

    Fazendo um adendo ao tema proposto na questão deixo a seguinte lição:

     

    * Do Despacho que negar o recebimento da Denuncia feita pelo MP ou Queixa feita pelo Advogado caberá Recurso em Sentido Estrito. (RESE) CPP ART. 581 INC. I

    * Do Despacho que aceitar a Denuncia feita pelo MP ou Queixa feita pelo Advogado caberá Habeas Corpus objetivando trancar o processo. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    cpp - PÓS ANTICRIME

    . Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.”

  • O arquivamento também foi modificado no novo modelo. Agora, o arquivamento exige um DUPLO REGIME.

    A nova redação do artigo 28 do CPP aduz: Ordenado o arquivamento do IP ou de QUAISQUER elementos informativos da mesma natureza, o MP comunicará à vítima SIM! A VÍTIMA! AO investigado e a AUTORIDADE POLICIAL e encaminhará os autos para a instância de REVISÃO MINISTERIAL para fins de homologação). Pois bem, agora os processos são arquivados no âmbito do MP.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.”

    NÃO HÁ INTERVENÇÃO DO JUIZ. BLZ ?

     ATENÇÃO! 

    A vítima, uma vez notificada, terá o prazo de 30 (trinta) DIAS para manejar RECURSO contra o arquivamento, é o que diz o new artigo 28, em seu parágrafo primeiro.

    Caso haja divergência, é designado novo membro do MP para o exercício da ação penal. E se arquivar? Comunica ao juiz das garantias - outra novidade do anticrime – CPP, ART. 3º-B, IV, SOMENTE para baixa do controle. 

    Também fica por conta desse carinha avaliar a pertinência da acusação de forma motivada (315, parágrafo segundo).

  • Questão desatualizada pela atual redação do art.28, cpp. Á luz do art.28, o poder judiciário foi excluído do procedimento de arquivamento. Desse modo, não subsiste o cabimento de recursos abnalisados por este poder, por isso não cabe mais recursos do arquivamento de INQ Pol nos casos dos artigos art. 7º da Lei 1.521/51 e art. 6º da Lei 1.508/51

  • Art. 12, XI, Lei 8.625/93 – Este dispositivo é o único que permanece válido, pois neste caso o recurso é apreciado pelo próprio MP.