Gabarito preliminar: Letra A
Justificativa da banca para anulação:O enunciando da questão diz: "Considerando o disposto na Lei 9784/99, assinale a opção correta acerca do controle da administração pública. De acordo com o art. 71, inciso II da CF: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II-julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público". Em razão da má formulação do enunciado da questão, opta-se por anular a questão
b) Errado. LEI 11.417/2006, Art.64-B: Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.”
c) Errada.Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I -pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II -aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses quepossam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - asorganizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - aspessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Direitos difusos é mais abrangente. É de uma sociedade como um todo.
d) Errada.Art. 13 Não podem ser objeto de delegação:
I- a edição de atos de caráter normativo;
II- a decisão de recursos administrativo
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
e) Errada.O erro está quando fala que a fiscalização abrange TODOS os recursos oriundos de contratos administrativos decorrentes de licitação.Vamos ao exemplo da Organização Social, entidade de direito privado, apenas os recursos públicos oriundos de transferências é que devem ser fiscalizados a sua destinação.Caso ela realize uma licitação e consequentemente um contrato administrativo com recursos próprios, não há necessidade de comprovaçao da destinação numa possível fiscalização.