A alternativa correta apontada pelo CESPE é a letra (e) , que diz (As instituições para idosos em geral
devem contar com apoio jurídico e administrativo).
É de se notar que o texto contido na assertiva é o mesmo texto contido na Portaria 810/89 do Ministério
da Saúde, cuja norma veio a ser revogada pela Portaria GM/MS 1868 de 11/10/2005. Prevalece, então,
como norma regulamentadora da matéria, o artigo 51 do Estatuto do Idoso que diz expressamente que
as “instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à
assistência judiciária gratuita”.
A resolução nº 14 do CNMP e suas respectivas alterações, traça normas a serem adotadas na elaboração
e aplicação das provas seletivas de ingresso na carreira institucional, e em relação à prova objetiva
determina:
continuação
Art. 17. As provas escritas serão desdobradas em duas etapas, a saber:
I - prova preambular, de múltipla escolha, constando de questões objetivas, de pronta resposta e
apuração padronizada, em número estabelecido pelo edital, com a finalidade de selecionar os candidatos
a serem admitidos às provas previstas no inciso II deste artigo.
§ 1º. A prova preambular não poderá ser formulada com base em entendimentos doutrinários
divergentes ou jurisprudência não consolidada dos tribunais. As opções consideradas corretas deverão
ter embasamento na legislação, em súmulas ou jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores.
…
…
Inicialmente, a resposta considerada como certa é cópia fiel do texto de norma revogada o que, no
mínimo, induz o candidato a erro, uma vez que, se conhecedor da matéria, entenderá a assertiva como
uma armadilha para testar seu domínio sobre o assunto e atualização das normas regulamentadoras.
Não há como reconhecer, que mesmo revogada a norma, o seu conteúdo estaria implícito no artigo 51
do Estatuto do Idoso. Embora haja normas administrativas de caráter genérico, de obediência geral, não
há como dizer que apoio jurídico e administrativo é o mesmo que assistência judiciária gratuita, até
porque, enquanto a portaria 810 se referia às instituições em âmbito geral, o artigo 51 do Estatuto
especifica o direito de assistência às entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos.
A questão viola, o artigo 17, §1º da Resolução 14 do CNMP, padecendo de nulidade pelos motivos acima
expostos.
Pelo provimento do recurso e anulação da questão.
Portaria 810-89 – Ministério da Saúde
4.1 - As instituições para idosos em geral devem contar com:
- assistência médica
- assistência odontológica
- assistência de enfermagem
- assistência nutricional
- assistência psicológica
- assistência farmacêutica
- atividades de lazer
- atividades de reabilitação (fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia)
- serviço social
- apoio jurídico e administrativo
- serviços gerais
ESTATUTO DO IDOSO
“Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à
assistência judiciária gratuita”