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ID
1008967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das limitações ao poder de tributar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    STF Súmula nº 724 - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • COMPLEMENTANDO...

    SÚMULA 178 – STJ: “O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual.” (Negritei).
     
    SÚMULA 386 – STJ: “São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.”
     
    SÚMULA 730 – STF: “A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.” (Negritei).
     
    SÚMULA 657 – STF: “A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos.”
                                                          
    "IMUNIDADE - IMPOSTOS - LIVROS - JORNAIS E PERIÓDICOS - ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA "D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A razão de ser da imunidade prevista no texto constitucional, e nada surge sem uma causa, uma razão suficiente, uma necessidade, está no interesse da sociedade em ver afastados procedimentos, ainda que normatizados, capazes de inibir a produção material e intelectual de livros, jornais e periódicos. O benefício constitucional alcança não só o papel utilizado diretamente na confecção dos bens referidos, como também insumos nela consumidos com são os filmes e papéis fotográficos."

    (RE 174476, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 26/09/1996, DJ 12-12-1997 PP-65580 EMENT VOL-01895-04 PP-00616) (Negritei).
  • B)  "O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual". Súmula n. 178 /STJ.

    c) Súmula nº 730 da Suprema Corte: ?A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CONFERIDA A INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS PELO ART. 150 , VI , 'C', DA CONSTITUIÇÃO , SOMENTE ALCANÇA AS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRIVADA SE NÃO HOUVER CONTRIBUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS?

    D) 
    A imunidade tributária relativa a livros, jornais e periódicos é ampla, total, apanhando produto, maquinário e insumos. A referência, no preceito, a papel é exemplificativa e não exaustiva.
    (RE 202149, Rel. p/ Acórdão: Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, julgado em 26/04/2011)

    e) A Súmula 386 DO STJ:“São isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional”.
  • pelas mudanças recentes na jurisprudência dos tribunais superiores, a alternativa D também estaria correta.

  • Questão A correta, mas D também estaria, visto que a tinta para a fabricação do livro, por exemplo, não é imune
  • questão de 2011 - hj a D também está correta

  • GABARITO LETRA A 

     

    SÚMULA Nº 724 - STF 

     

    AINDA QUANDO ALUGADO A TERCEIROS, PERMANECE IMUNE AO IPTU O IMÓVEL PERTENCENTE A QUALQUER DAS ENTIDADES REFERIDAS PELO ART. 150, VI, "C", DA CONSTITUIÇÃO, DESDE QUE O VALOR DOS ALUGUÉIS SEJA APLICADO NAS ATIVIDADES ESSENCIAIS DE TAIS ENTIDADES.

  • Alguns dizendo que a D hoje estaria correta... Desculpem discordar, mas nem "todo o material" está imune. Está imune somente os insumos e materiais necessários e que adiram ao papel (ex: tinta). Agora a impressora do parque gráfico não está abrangida pela imunidade.

    Assim, penso eu, humildemente, que a alternativa D continua errada.