A alternativa correta é a opção A, sendo cópia literal do acórdão emanado do STF no AgRg no MS 27.148/DF (Min. Celso de Mello).
A opção D esta equivocada, uma vez que segundo o entendimento do STJ, " O retardamento ou omissão na prática de ato de ofício não pode ser considerado de maneira objetiva para fins de enquadramento do agente público no campo da incidencia do artigo 11 da LIA. É preciso que a conduta seja orientada pelo dolo de violar os princípios da administração pública. (AgRg no REsp 1191261 - RJ 2010/0075750-8 ).
A opção E encontra-se incorreta, pois o elemento subjetivo necessário à configuração de improbidade administrativa é o dolo eventual ou genérico de realizar conduta que gere o indevido enriquecimento ou que atente contra os princípios da AdministraçãoPública, não se exigindo a presença de intenção específica, pois a atuação deliberada em desrespeito ao patrimônio público e às normas legais, cujo desconhecimento é inescusável, evidencia a presença do dolo.(STJ - AgRg no REsp 20.747/SP)
Entendo que a opção B esta errada, pois os objetivos do controle interno são os mesmos, independentemente do ente federativo.
Entendo que a opção C esta errada pois o TCU exerce controle externo, enquanto as atividades de fiscalização realizadas pelo próprio órgão são internas.
S.M.J, esses são os fundamentos,respeitadas desde já opiniões em contrário.
Gabarito: A
"CNJ: vocês estão proibidos de cair nessas pegadinhas!
1) O CNJ não
exerce jurisdição. Quem exerce Jurisdição (que é, em conceito bastante
simples, o poder de dizer o direto, aplicando a lei ao caso concreto, com caráter
de substitutividade das partes, são os Juízes e Tribunais). O CNJ, embora seja órgão integrante do Poder
Judiciário possui atribuições meramente administrativas. O que o CNJ possui é atuação
em todo território nacional, mas não jurisdição em todo território nacional;
2) O CNJ não
exerce controle sobre os atos jurisdicionais. Estes são os despachos, decisões,
sentenças e acórdãos proferidos pelos magistrados e Tribunais quando do exercício
da função jurisdicional (quando analisa e julga um processo judicial). Desse modo,
quando se fala que o Plenário do CNJ pode avocar processos, não são processos
jurisdicionais (por exemplo, ação penal, ação condenatória, execução fiscal
etc.) O próprio RICNJ afirma que o Plenário pode avocar processos disciplinares em curso. Portanto, se
um juiz profere uma sentença, por mais bizarra que ela seja, ela não estará
sujeita ao controle do CNJ. Para isso existem os meios judiciais cabíveis
(recursos, reclamações perante o STF, etc.);
3) Se o CNJ não
exerce controle sobre os atos jurisdicionais, não exercerá controle de constitucionalidade, mas apenas o controle
de legalidade dos atos administrativos emanados dos juízos e Tribunais,
excluído o STF (sobre o qual não possui qualquer ingerência), por ser este órgão hierarquicamente superior."
Fonte: Estratégia concursos