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ID
1009009
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle da administração pública e de improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a opção A, sendo cópia literal do acórdão emanado do STF no AgRg no MS 27.148/DF (Min. Celso de Mello).

    A opção D esta equivocada, uma vez que segundo o entendimento do STJ, " O retardamento ou omissão na prática de ato de ofício não pode ser considerado de maneira objetiva para fins de enquadramento do agente público no campo da incidencia do artigo 11 da LIA. É preciso que a conduta seja orientada pelo dolo de violar os princípios da administração pública. (AgRg no REsp 1191261 - RJ 2010/0075750-8 ).

    A opção E encontra-se incorreta, pois o elemento subjetivo necessário à configuração de improbidade administrativa é o dolo eventual ou genérico de realizar conduta que gere o indevido enriquecimento ou que atente contra os princípios da AdministraçãoPública, não se exigindo a presença de intenção específica, pois a atuação deliberada em desrespeito ao patrimônio público e às normas legais, cujo desconhecimento é inescusável, evidencia a presença do dolo.(STJ - AgRg no REsp 20.747/SP) 

    Entendo que a opção B esta errada, pois os objetivos do controle interno são os mesmos, independentemente do ente federativo.

    Entendo que a opção C esta errada pois o TCU exerce controle externo, enquanto as atividades de fiscalização realizadas pelo próprio órgão são internas.

    S.M.J, esses são os fundamentos,respeitadas desde já opiniões em contrário.

  • A)   Correta - O Conselho Nacional de Justiça de acordo com nossa Constituição possui apenas atribuições administrativas, e sua competência está estabelecida no § 4º do artigo 103-B de nossa Constituição Federal. Em nenhuma de suas atribuições e competência constitucionais encontramos que este órgão poderá investir-se de função jurisdicional para tornar ineficaz uma decisão judicial de magistrados ou  Tribunal de Justiça, pois, se acertada ou não tal decisão, somente poderá ser reformada por um tribunal superior, obedecendo, ainda, o duplo grau de jurisdição.
    B)   Errada, Na Constituição Federal de 1988 o controle da Administração Pública foi bem delineado, fazendo referencia ao sistema de controle interno, que deve ser institucionalizado, mediante lei, em cada esfera de governo. Nos três níveis, envolve um conjunto de atividades de controle exercidas internamente em toda a estrutura organizacional, sob a coordenação de um órgão central (ou cargo devidamente formalizado), delineando a abrangência da estrutura do Sistema de Controle Interno.
    C)   Errada, uma vez que o TCU realiza o controle externo enquanto que os órgãos Admirativos Realizam o controle interno Controle interno: é aquele exercido pela entidade ou órgão que é o responsável pela atividade controlada, no âmbito de sua própria estrutura. Todo superior hierárquico poderá exercer controle administrativo nos atos de seus subalternos, sendo, por isso, responsável por todos os atos praticados em seu setor por servidores sob seu comando.Controle externo: é o que se realiza por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado.
    D)   Errada, O retardamento ou omissão na prática de ato de ofício não pode ser considerado de maneira objetiva para fins de enquadramento do agente público no campo de incidência do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa. É preciso que a conduta seja orientada pelo dolo de violar os princípios da administração pública.
    E)    Errada, A jurisprudência do STJ consolidou a tese de que é indispensável a existência de dolo nas condutas descritas nos artigos 9º e 11 e ao menos de culpa nas hipóteses do artigo 10, nas quais o dano ao erário precisa ser comprovado. De acordo com o ministro Castro Meira, a conduta culposa ocorre quando o agente não pretende atingir o resultado danoso, mas atua com negligência, imprudência ou imperícia (REsp 1.127.143). Nos casos do artigo 11, a Primeira Seção unificou a tese de que o elemento subjetivo necessário para caracterizar a improbidade é o dolo genérico, ou seja, a vontade de realizar ato que atente contra os princípios da administração pública. Assim, não é necessária a presença de dolo específico, com a comprovação da intenção do agente (REsp 951.389).
  • O STJ tem compreensão no sentido de que "o elemento subjetivo, necessário à configuração de improbidade administrativa censurada nos termos do art. 11 da Lei 8.429/1992, é o dolo genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública, não se exigindo a presença de dolo específico" (REsp 951.389/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 4/5/2011). REsp 1275469 / SP RECURSO ESPECIAL
    2011/0141287-3, DJe 09/03/2015.

  • Que absurda essa questão.

    CNJ não pode fiscalizar?

    Examinador errou feio nessa!

    Nossa...

    Abraços.

  • Importante lembrar que o CNJ, a despeito de exercer alguma fiscalização no âmbito administrativo, não tem a atribuição de fiscalizar decisões revestidas de caráter jurisdicional. Isto é justamente o teor do início da assertiva "a", gabarito da questão.  

     

    Resiliência nos estudos e sorte nas provas!

  • Gabarito: A

    "CNJ: vocês estão proibidos de cair nessas pegadinhas!

    1) O CNJ não

    exerce jurisdição. Quem exerce Jurisdição (que é, em conceito bastante

    simples, o poder de dizer o direto, aplicando a lei ao caso concreto, com caráter

    de substitutividade das partes, são os Juízes e Tribunais). O CNJ, embora seja órgão integrante do Poder

    Judiciário possui atribuições meramente administrativas. O que o CNJ possui é atuação

    em todo território nacional, mas não jurisdição em todo território nacional;

    2) O CNJ não

    exerce controle sobre os atos jurisdicionais. Estes são os despachos, decisões,

    sentenças e acórdãos proferidos pelos magistrados e Tribunais quando do exercício

    da função jurisdicional (quando analisa e julga um processo judicial). Desse modo,

    quando se fala que o Plenário do CNJ pode avocar processos, não são processos

    jurisdicionais (por exemplo, ação penal, ação condenatória, execução fiscal

    etc.) O próprio RICNJ afirma que o Plenário pode avocar processos disciplinares em curso. Portanto, se

    um juiz profere uma sentença, por mais bizarra que ela seja, ela não estará

    sujeita ao controle do CNJ. Para isso existem os meios judiciais cabíveis

    (recursos, reclamações perante o STF, etc.);

    3) Se o CNJ não

    exerce controle sobre os atos jurisdicionais, não exercerá controle de constitucionalidade, mas apenas o controle

    de legalidade dos atos administrativos emanados dos juízos e Tribunais,

    excluído o STF (sobre o qual não possui qualquer ingerência), por ser este órgão hierarquicamente superior."

    Fonte: Estratégia concursos

  • Acerca do controle da administração pública e de improbidade administrativa,é correto afirmar que: O CNJ qualifica-se como instituição de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições funcionais que lhe permitam fiscalizar, reexaminar, interferir e(ou) suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional emanados de magistrados e tribunais em geral, sob pena de, em tais hipóteses, a atuação administrativa do órgão — por traduzir comportamento ultra vires — revelar-se arbitrária e destituída de legitimidade jurídico-constitucional.