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ID
1010257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os próximos itens com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na CF.

A destinação de recursos públicos para o setor privado deve ser autorizada por lei específica, devendo, ainda, atender ao disposto na LDO e estar prevista no orçamento ou em créditos adicionais.

Alternativas
Comentários
  • LRF, Art.26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na LDO e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
  • Gab: CERTO

    O Estado pode destinar recursos para pessoa física ou cobrir déficit de pessoa jurídica? R. SIM! desde que o recurso seja autorizado por LEI ESPECÍFICA, atenda às condições da LDO, esteja prevista no ORÇAMENTO - LOA - ou em CRÉDITOS ADICIONAIS.

    Art. 26. LRF.