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9099/95Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
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COMPETÊNCIA DE FORO“A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal”. (Artigo 63)A competência de foro será estabelecida pelo lugar em que for praticada a infração penal, ou seja, onde o autor do fato esgotou todos os meios ao seu alcance, independentemente do lugar em que venha a ocorrer o resultado.
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ERRADA
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
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Há grande divergência na doutrina acerca da teoria adotada para reger a competência territorial do JECRIM, porquanto a Lei n. 9.099 fala apenas em "lugar em que for praticado o delito", ou seja, o delito é tanto praticado no momento da ação/omissão (teoria da atividade) como no momento em que se produz o resultado desejado (teoria do resultado) ou se pratica, no caso de tentativa, o último ato executório. Por isso existe parcela de escritores que defendem a adoção, pela Lei do JECRIM, da teoria da ubiquidade.
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Cuidado com o Art. 63 da lei 9.099
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
A regra sempre é usar o CPP, em seu art. 70 diz que a competência territorial é determinada pelo local da consumação da infração penal. O problema é a exceção, uma delas é a lei dos juizados no art. Acima, que prevê o lugar em que foi praticada a infração penal. Para a prova objetiva marcar o que está na lei, mas deve-se entender o que significa praticada ação penal- alguns doutrinadores dizem que:
1ª corrente – entende que a lei dos juizados aborda o local da conduta;
2ª corrente – entende que praticada seria sinônimo de consumada;
3ª corrente – que prevalece na jurisprudência – temos teoria mista (ou ubiqüidade), tanto o local da ação ou omissão, como local da consumação. Em virtude dos princípios da lei 9099 (celeridade, economia processual, etc.)
Ou seja, a lei diz local da prática, mas a jurisprudência entende pela teoria da ubiqüidade ação ou consumação.
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CORRETO O GABARITO...
Para ajudar na memorização:
LU TA, onde:
- Lugar do Crime - Teoria da Ubiquidade;
- Tempo do Crime - Teoria da Atividade.
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Ementa: CONFLITO
NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DO SEGUNDO JUIZADO DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA. JUÍZO DE
DIREITO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL DO PARANOÁ. TEORIA DA ATIVIDADE. LOCAL DAS AGRESSÕES.
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Em que pese haver parte da doutrina que entenda que aplica-se a teoria da ubiguidade, a posição majoritária da jurisprudência se coaduna com a teoria da ATIVIDADE (Lugar da infração = Lugar da prática da infração). Em uma prova objetiva essa é a teoria a ser adotada.
Bons estudos a todos!!!
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Praticada .... a questão fala em " consumada "
9099/95Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
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Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
ERRADA.
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Para ajudar:
Lugar do crime:
Código Penal: Teoria da Ubiquidade;
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Código Processo Penal: Teoria do Resultado;
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
JECRIM: Teoria da Atividade;
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
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Jecrim é atividade
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ERRADO.
PELO LUGAR ONDE FOI PRATICADO.
TEORIA DA ATIVIDADE
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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ERRADO
Art. 63 - A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
Nesse caso, portanto, adota-se a Teoria da Atividade.
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Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
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Gabarito - errado.
Lei 9.099/95:
Art.. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
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ERRADO
pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
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PRATICADO
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Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
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O JECRIM adota a teoria da atividade, ou seja, a competência será do local onde a infração penal foi praticada.
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Minha contribuição.
Lei N° 9.099/95
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
Abraço!!!
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GABARITO ERRADO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
- diversamente do CPP, que fixa a competência territorial com base no local da consumação do delito, a lei dos
Juizados fixa tal competência com base no local em que a conduta foi praticada;
- para alguns, a expressão local em que a conduta foi praticada denota a adoção da teoria da atividade; para
outros, a teoria do resultado; para outros, a teoria mista;
RENATO BRASILEIRO
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Gabarito ERRADO/
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
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Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
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A competência do juizado especial criminal é determinada pelo LUGAR onde a infração penal tenha se PRATICADO. Teoria da ATIVIDADE.
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Gabarito: Errado
Na definição de competência, o JECRIM usa a teoria da atividade, a qual afirma que: considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado/ consumação.
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GABARITO: ERRADO
Lei N° 9.099/95 JECRIM
Art.. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
Teoria da Atividade (ainda que outro tenha sido o momento do resultado)
LUTA:
Lugar do Crime: Ubiquidade
Tempo do Crime: Atividade JECRIM ADOTA
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Quanto ao LUGAR:
Código Penal: Teoria da Ubiquidade (ação/consumação).
Código Processo Penal: Teoria do Resultado (consumação).
JECrim: Teoria da Atividade (ação).
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Praticada, e não consumada
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A competência do juizado especial criminal é determinada pelo lugar onde a infração penal tenha sido PRATICADA
Teoria da ATIVIDADE
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PRATICADA
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teoria da atividade
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Gabarito: Errado
Lei 9.099/95
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
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quem leu rápido se fo....
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A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
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Na lei nº 9.099/95 adota-se a teoria da atividade/ação, onde leva-se em consideração o lugar onde foi praticado a infração penal e não o lugar da consumação (teoria do resultado).
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GAB. ERRADO
Lei 9.099/95
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
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teoria da atividade = jecrim
lugar em que foi praticada a infração penal
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Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
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Na lei do juizado criminql prevalece a teoria da atividade, diferentemente do cpp o qual prevalece a teoria do resultado.