-
DECRETO Nº 3.048 - DE 06 DE MAIO DE 1999 - Atualizado
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008; Alterado pelo Decreto nº 6.722, de 30/12/2008
http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/23/1999/3048.htm
Bons estudos. Deus nos abençoe.
-
Olá pessoal, segue abaixo os SEGURADO FACULTATIVO
Pode filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo., a pessoa maior de dezesseis anos de idade que não exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
Consideram-se segurados facultativos entre outros:
- a dona-de-casa;
- o síndico de condomínio quando não remunerado;
- o estudante;
- o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
- aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
- o membro de conselho tutelar de que trata o artigo. 132 da Lei 8.069/90, quando não estiver vinculado a qualquer regime de previdência social;
- o bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei 6.494/77;
- o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
- o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
- o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
Fonte: http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/DefinicoesBIndividual.htm
Bons estudos!!!!
-
ESTAGIÁRIO CONTRATADO:
DE ACORDO COM A LEI 6.494 - PODERÁ SER SEGURADO FACULTATIVO;
EM DESACORDO COM A LEI 6.494 - DEVERÁ SER SEGURADO OBRIGATÓRIO, NA QUALIDADE DE EMPREGADO.
-
Não confundir estagiário com o menor aprendiz.
-
a se toda questaozinha fosse asssimmmmm..........
Bons estudos galera, bala na gulha vamos 2012 INSS neles.
-
Dec 3048
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008
MINHA DÚVIDA É: SE ELE PRESTA SERVIÇO DE ACORDO COM A Lei n.º 6.494/1977,CONSEQUENTEMENTE ESTÁRA ELE EM DESACORDO COM A LEI no 11.788, de 25 de setembro de 2008 QUE É A MAIS RECENTE,CORRETO?
SE ELE ESTÁ EM DESACORDO COM A LEI 11.78,CONFORME O ARTIGO ACIMA,SERÁ ELE SEGURADO OBRIGATORIO,ESTANDO PORTANTO A QUESTÃO ERRADA
PORÉM HÁ UM CONFLITO
ART 11
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;
BOM,EU MARQUEI COMO ERRADA TENDO EM VISTA QUE O ESTAGIARIO ESTA EM DESACORDO COM A LEI 11.788, QUE É POSTERIOR A LEI 6.494 SENDO PORTANTO SEGURADO OBRIGATORIO.
ALGUEM PODERIA, POR GENTILEZA,ME ESCLARECER ESTA QUESTÃO?.ESTARIA ERRADO O MEU MODO DE PENSAR??
SENDO ESSA QUESTÃO DO ANO DE 2008,ESTARIA ELA,PORTANTO,DESATUALIZADA
-
Correto.
Bolsista e estagiário que prestam serviço...
De acordo com a lei - FACULTATIVO
Em desacordo com a lei - OBRIGATÓRIO
-
Gabriela, seu modo de pensar está certíssimo, o gabarito que está errado.
-
Segurado Facultativo
-
Pode ser facultativo se quiser
-
Questão desatualizada. A Lei 6.494/77 foi revogada pela Lei 11.788/08. Mas levando em consideração a Lei atual, o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei 11.788/08, pode filiar-se na qualidade de segurado facultativo.
-
Caso seja em desacordo com a lei será segurado obrigatório,nesse sentido:
o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei 11.788/08.
Se o estágio for regular, ou seja, se estiver de acordo com os critérios previstos na Lei 11.788/08, o estagiário não será segurado obrigatório do RGPS, podendo, se assim desejar, ser segurado facultativo. No entanto, a manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei 11.788/08 caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da
legislação trabalhista e previdenciária.40 Ou seja, prestando serviço em desacordo com a lei, o estagiário será considerado segurado obrigatório do RGPS, na condição de segurado empregado.
Não cria vínculo empregatício de qualquer natureza o estágio que observa os seguintes requisitos: (I) matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; (II) celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; (III) compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. O descumprimento de qualquer destes requisitos ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Manual de Direito Previdenciário/Oitava edição/Hugo Goes
-
O estagiário, se contratado de acordo com a lei, será seg. facultativo.Todavia, se contratado em desacordo com a lei, será seg. obrigatório.
Gab: CORRETO.
-
O bolsista e o estagiário
que prestem serviço à empresa em desacordo com a lei, são segurados empregados,
ou seja é obrigatório. Agora o Bolsista e o estagiário que atuem em acordo com
a lei,podem se filiar ao RGPS como contribuintes facultativos, por serem facultativos,
se exclui a hipótese de ser algo obrigatório.
-
De acordo: não é segurado obrigatório.
Desacordo: é segurado obrigatório.
-
de acordo com as normas da Lei : Facultativo
em desacordo com a Lei : Obrigatório
-
Essa dica não é totalmente certa Fernanda. O menor aprendiz com mais de 14 anos contratado e que o contrato de trabalho regido entre empregador e empregado seja de acordo com o Decreto Lei N 5.452 de 01 de Maio de 1943 especificamente o Art. 428 esta enquadrado como segurado empregado obrigatório.
-
ATENÇÃO!!!!
Esta questão é de 2008, ano de entrada em vigor da lei 11.788/08, a lei que dispõe sobre o estágio de estudantes. Portanto, a lei 6.494/77 foi revogada pela Lei 11.788/08.Ainda assim, se o estagiário for contratado de acordo com a lei 11.788/08, ele tem a faculdade de filiar-se ao RGPS como segurado facultativo. Caso contrário, em que o contrato de estágio em desacordo com esta lei, ele deve ser enquadrado como segurado empregado.
-
Correto, o estagiário precisa estar em desacordo com a Lei do Estágio ( 6.494/1977) para ser segurado do RGPS. No caso se enquadraria como empregado
-
Correto. O estagiário é considerado segurado facultativo.
-
Bolsista de acordo com a lei 6494 - segurado facultativo Bolsista de fundação habitacional do exército com a lei 6855 - contribuinte individual Obrigatório Bolsista prestam serviço a empresa lei 11788 - empregado obrigato
-
Atualmente a lei dos estágios é a lei 11.788/2008
-
Art. 4º O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o estagiário poderá receber bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, ressalvado o que dispuser a legislação previdenciária, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais
-
De acordo com a lei ele será FACULTATIVO.
Em desacordo com a lei ele será EMPREGADO.
-
CERTO
ESTAGIÁRIO DE ACORDO COM A LEI É FACULTATIVO
ESTAGIÁRIO EM DESACORDO COM A LEI É EMPREGADO
-
Questão correta!
Outras, ajudam a fixar o conceito:
397 - Q72838 - Ano: 2010 – Banca: Cespe – Orgão: TRE-BA – Prova: Analista Judiciário
Na forma da lei de regência, uma pessoa que seja estagiária em uma empresa pública federal poderá contribuir como segurada facultativa da previdência social.
Resposta: Certo
Comentário: D3048, Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;
-
Gabarito CERTO
O estagiário contratado de acordo com as normas estabelecidas pela Lei n.º 6.494/1977 não é segurado obrigatório do RGPS. (CERTO) - GRIFO MEU.
Estagiário em acordo: Segurado Facultativo.
Estágio em desacordo: Segurado obrigatório (Empregado).
Força Guerreiros
-
È facultativo !!!!!!
-
ESTÁ DESATUALIZADA, pois a Lei n.º 6.494/1977 foi revogada pela lei 11.788/2008, mas o estagiário que trabalha em acordo com a lei continua como facultativo e o que trabalha em desacordo como segurado obrigatório empregado
-
GAB OFICIAL: CERTO
"Desatualizada" apenas pela numeração da lei, tendo em vista a nova lei do estágio
-
RESOLUÇÃO:
O art. 9°, I, “h”, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, dispõe que são enquadrados como segurados empregados o bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa, em desacordo com a . Assim, somente será considerado segurado obrigatório do RGPS o estagiário que descumprir a Lei. Já o art. 11, VII, do RPS menciona que, se o estagiário prestar serviço de acordo com a Lei, poderá filiar-se à previdência social como segurado facultativo.
Observe-se que a mencionada Lei 6.494/77 foi recentemente revogada pela Lei 11.788, de 25/09/2008, que passou a dispor sobre o estágio dos estudantes.
Resposta: Certa
-
12% é a cota patronal do empregador doméstico.