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Não havendo regime próprio, ele será vinculado ao RGPS.
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Dec 3048/1999
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
j) o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e
fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por
regime próprio de previdência social;
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o servidor do estado, Distrito Federal ou município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por Regime Próprio de Previdência Social.
Os únicos servidores públicos civis que podem ser amparados por Regime Próprio de Previdência são os ocupantes de cargo efetivo. No entanto, os entes federativos (estado, DF ou município) não estão obrigados a criar regime próprio para amparar esses servidores. Caso o ente federativo não institua, mediante lei, tal regime previdenciário, os ocupantes de cargo efetivo serão segurados obrigatórios do RGPS, na qualidade de segurados empregados.
O dispositivo não faz referência aos servidores ocupantes de cargo efetivo da União porque eles são amparados por Regime Próprio de Previdência e, desse modo, excluídos do RGPS.Manual de Direito Previdenciário/Oitava Edição/Hugo Goes
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Em regra, o servidor ocupante de cargo efetivo será amparado por regime próprio, salvo, se o ente ao qual ele "presta serviço" não tiver instituído regime próprio.Desta forma, ele será seg. obrigatório na qualidade de empregado.
Gab: CORRETO.
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O município onde o funcionário vive, não tem RPPS, por isso mesmo sendo servidor público e concursado, será vinculado ao RGPS.
No Brasil, existem muitos municípios que não têm RPPS, mas a União e os Estados têm RPPS!
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Certim!
Essa é mamão com acúcar.... ;)
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Correto. Uma vez que o município não tem RPPS, os seus servidores estarão vinculados ao RGPS.
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Certa
Decreto 3048.99
Art.9o
São
segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas
físicas:
I
- como empregado:
j)
o
servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das
respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo,
desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio
de previdência social;
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03- Como fica a situação previdenciária dos servidores titulares de cargo efetivo do ente federativo que nunca editou lei instituidora de Regime Próprio?
R- Nesse caso, os servidores são vinculados obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, contribuindo, consequentemente, para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Fonte :http://www.regimeproprio.com.br/perguntao.rpps.janeiro_2013.htm
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DESDE QUE NÃO EXISTA REGIME PRÓPRIO ELE SERÁ VINCULADO AO REGIME GERAL.
SÓ AQUI NO BRASIL BRINCADEIRA NÉ.
GABARITO CERTO.
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Questão correta!
Outras, ajudam a fixar o conceito:
101 – Q98565 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Analista do Seguro Social
O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, com as autarquias, inclusive em regime especial, e com as fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS.
GABARITO: CERTO
411 – Q98566 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: PGE-ES – Prova: Procurador do Estado
O servidor público municipal detentor de cargo efetivo, ainda que não amparado por regime próprio de previdência social, está excluído do RGPS.
Comentário: A questão erra ao falar: "ainda que não amparado por regime próprio de previdência social, está excluído do RGPS". Quando não amparado por regime próprio, será pelo RGPS.
GABARITO: ERRADO
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Estado e DF tambem
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RESOLUÇÃO:
O art. 12, I, j, da Lei 8.212/91 dispõe que será enquadrado como empregado do RGPS “o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social”.
Resposta: Certa
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Art. 12 da Lei 8.213/91:
Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dosMunicípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Socialconsubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Leinº 9.876, de 26.11.99)
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Lei 8.213/91:
Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
***se ele NÃO tem RPPS então ele pode se enquadrar no RGPS já que ele exerce ATIVIDADE REMUNERADA.
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Lei 8.213/91:
Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
***se ele NÃO tem RPPS então ele pode se enquadrar no RGPS já que ele exerce ATIVIDADE REMUNERADA.