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ID
101194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da legislação previdenciária estadual, julgue os itens que
se seguem.

Considere que Célia, viúva de Paulo, servidor público estadual, seja pensionista do regime próprio de previdência social do estado do Ceará. Nessa situação, o pagamento da pensão por morte recebida por Célia cessará, se ela se casar novamente ou se passar a viver em união estável com novo companheiro.

Alternativas
Comentários
  • Casar-se novamente não tira o direito da mulher de receber pensão por morte do primeiro marido, desde que ela possa provar que a nova união não melhorou sua situação econômico-financeira, tornando dispensável o pagamento do benefício. A conclusão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu, no entanto, do recurso de R.D.C., de São Paulo, pois tais provas não teriam sido apresentadas na instância inferior, sendo proibido ao STJ reexaminá-las em recurso especial. A pensionista entrou na Justiça contra o INSS para que a pensão recebida por causa da morte de seu primeiro marido fosse restabelecida, com efeitos retroativos à data do seu cancelamento administrativo. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente pelo juiz, que entendeu que o novo matrimônio não trouxe melhoria à situação econômico-financeira da viúva, permanecendo indispensável o benefício. O INSS apelou e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região modificou a sentença, reconhecendo a alegação do instituto de que a ex-segurada não fez a prova que lhe incumbia da inalteração de sua situação econômico-financeira. A convocação de novas núpcias não tira o direito à mulher de perceber pensão por morte do primeiro marido, desde que, desta nova união, não resulte situação de independência econômica que torne dispensável o pagamento do benefício. Inconformada, a pensionista recorreu ao STJ. Ao votar pelo não conhecimento do recurso, o ministro Hamilton Carvalhido, relator do processo, afirmou que os dispositivos legais que se têm como violados e a matéria de que tratam não foram objeto de prequestionamento nas instâncias inferiores, sendo vedado ao STJ o reexame de provas. A questão está, portanto, na prova do fato de que depende o pretendido restabelecimento da pensão por morte do primeiro marido da recorrente, prova essa cuja existência foi negada no acórdão e afirmada na insurgência especial, concluiu o relator. Obs: Como o caso envolve direito de família não divulgamos o nome das partes e o número do processo.
  • Discordo do gabarito, pois a regra é que não cessará, tendo em vista que a dependência econômica é presumida. No entanto, se estivesse explícito que ela melhorou de situação econômica, ou dizendo que nunca cessará, a resposta seria correta.

  • Gente, muito cuidado com essa questão.

    De fato a doutrina se posiciona no sentido que "um novo casamento do viúvo não faz com que ele perca o benefício de pensão anteriormente concedido" (Ivan Kertzman, Curso Prático de Direito Previdenciário, pg. 460) - entretanto essa regra é aplicada no RGPS!

    No caso concreto, a questão trata de um Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Ceará, que possui particularidades e não precisa obedecer as mesmas regras do RGPS. Neste caso a questão está correta pois a legislação daquele Estado estabelece que a pensão por morte cessará quando o cônjuge sobrevivente se casar novamente ou passar a viver em união estável com novo companheiro.

    Por fim, gostaria de ressaltar que nos outros comentários das colegas há uma confusão quanto à possibilidade de opção de pensão: ocorrerá quando o beneficiário fizer jus à pensão do primeiro e segundo cônjuges falecidos. Neste caso, não poderá acumulá-las, somente escolher aquela mais benéfica. 

     

  • Como o comentário acima muito bem observou: Trata-se de uma questão de Regime Próprio...
  • CREDO, mas que regimezinho ruim esse uai...

    Bons estudos galera.

    Que venha a prova da FCC para tecnico do INSS
    2012 é nóis na fita INSS pra gente!!!!!!
  • Alternativa CORRETA.

    O Decreto nº 25.821, de 22 de março de 2000 (Estado do Ceará) estabelece no artigo 14: Cessa o pagamento da pensão: I - em relação ao cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, na data em que contrair novas núpcias, constituir nova união estável ou falecer.
  • Cessa o direito à parte da pensão por morte:

     a) pela morte do pensionista; 

    b) para o pensionista menor de idade, pela emancipação ao completar 21 anos, salvo se for inválido; 

    c) pela cessação da invalidez, para o pensionista inválido, verificada em exame médico-pericial a cargo da Previdência Social