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ID
1012042
Banca
FUNRIO
Órgão
MJSP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional da liberdade de locomoção, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta:

I – O habeas corpus é a ação constitucional adequada para proteger o direito de liberdade de locomoção, quando esse direito estiver ameaçado ou tiver sido violado por ato ilegal ou praticado com abuso de poder.

II – O preso deve ser informado de seus direitos, dentre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe também assegurada a assistência da família e de advogado.

III – Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

IV – Ninguém será preso antes da sentença penal condenatória definitiva, salvo se estiver sendo acusado de crime de tráfico internacional de drogas, terrorismo, tortura ou racismo.

Estão corretas as opções:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E


    I) Correta: Fala a respeito de um dos remédios constitucionais. O HC é utilizado contra ilegalidade ou abuso de poder no tocante ao direito de locomoção, que alberga o direito de ir e vir, vir e permanecer do indivíduo (CF, art 5º, LXVIII)
    II) Correta:Questão que fala a respeito  de direitos do preso: (CF, art 5º, LXIII): O preso tem o direito de permanecer calado para não incriminar a si próprio com as declarações prestadas, seja no inquérito policial, seja perante a autoridade judiciária + (art 5º,XLIX): que assegura expressamente ao preso o respeito à sua integridade física e moral + direito de receber assistência de sua família e advogado.
    III) Correta: Nos termos do inciso LXI do art 5º, CF, "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei."

    IV) ERRADA: (CF art 5º LXVI): " Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança."

    Sorte!  
  • STF admite execução da pena após condenação em segunda instância

     

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP)* não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e indeferiu liminares pleiteadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44.

  • O Habeas Corpus pode ser preventivo ou repressivo. Haverá impetração de Habeas Corpus Preventivo quando há uma ameaça séria e efetiva de violência ou há uma ameaça séria e efetiva de coação à liberdade de locomoção. Disso, pode-se concluir que, a privação ainda não foi efetivada, mas, dadas as circunstâncias, sua imposição é iminente. Já no Habeas Corpus Repressivo, será impetrado em face de coação ilegal ou abuso de poder, já praticados, portanto, a privação à liberdade já está materializada. Nessa hipótese, haverá a expedição de alvará de soltura com vistas ao restabelecimento da situação anterior, qual seja, a de liberdade.

  • DIREITOS DA PESSOA PRESA

     É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

     Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

     A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente:

    *Ao juiz competente e à família do preso; ou

    *À pessoa por ele indicada.

     O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    ➥ O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

     O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

    [...]

    ☛ QUESTÕES DE FIXAÇÃO!

    São constitucionalmente assegurados ao preso o direito à identificação dos agentes estatais responsáveis pela sua prisão e o direito de permanecer em silêncio. CERTO ☑

    Ao advogado de uma pessoa sob investigação é permitido o acesso aos autos do inquérito policial. CERTO ☑

    [...]

    ____________

    Fontes: Constituição Federal de 88; Questões da CESPE; Colegas do QC.

    '

    Bons Estudos.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 5º, LXVIII, CF. Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    II. CERTO.

    Art. 5º, LXIII, CF. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

    III. CERTO.

    Art. 5º, LXI, CF. Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

    IV. ERRADO.

    Art. 5º, LVII, CF. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    Art. 5º, LXVI, CF. Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

    O Direito brasileiro admite a prisão processual, ou seja, aquela prisão decretada antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, desde que, obviamente, dentro das hipóteses permitidas pela Lei. São as seguintes hipóteses:

    Prisão em flagrante:

    Art. 302, CPP. Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Prisão preventiva:

    Art. 312, CPP. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    Prisão temporária:

    Art. 1°, Lei 7.960/89 Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso;

    b) sequestro ou cárcere privado;

    c) roubo;

    d) extorsão;

    e) extorsão mediante sequestro;

    f) estupro;

    g) atentado violento ao pudor;

    h) rapto violento;

    i) epidemia com resultado de morte;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;

    l) quadrilha ou bando;

    m) genocídio em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas;

    o) crimes contra o sistema financeiro.

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.

    E. I, II e III.

    ALTERNATIVA E.