SóProvas


ID
1012276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de atos administrativos e dos poderes administrativos, julgue os próximos itens.

Somente o Poder Judiciário poderá invalidar ato administrativo com vício de legalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    A Administração Pública também pode anular seus próprios atos administrativos ilegais.

    Súmula 437 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
  • A questão falou que somente o Poder Judiciário pode anular (invalidar) ato administrativo com vício de legalidade que é diferente de mérito. Assim a alternativa esta errada(Porque disse que somente, e todos nós sabemos que também a Administração pode invalidar ato administrativo dela). Mas vou complementar ainda mais.
    A invalidação 
    ou anulação(são denominações utilizadas pelos Autores Administrativistas) é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Poder Judiciário, com  efeito ex tunc ( retroativa).
    Portanto, a Administração pública pode tanto anular (Efeito ex tunc) como revogar(Efeito ex nunc) atos administrativos, a qual anulação atos ilegais e regogação de ato válido, porém incoveniente e inoportuno a Administração.

    Resumindo para os caros concurseiros.

    Rovogar- somente a Administração, efeito ex nunc.
    Anular- Administração ou Poder judiciário, efeito ex tunc.
  • ERRADA

    Autotutela: a própria admiministração anula seus atos.

    Bons estudos
  • Somente o Poder Judiciário poderá invalidar ato administrativo com vício de legalidade. - Fico até surpresso com esta questão ainda ser cobrada, mas indo ao ponto que interessa, ela esta ERRADA, uma vez que a Administração Pùblica deve anular os atos ilegais, ao passo que o PJ anulará mediante provocação, princípio da inércia.
    Bons Estudos Tamo junto...
  • A própria administração pode invalidar o ato, mesmo que esteja viciado.

  • A própria administração pode invalidar o ato, mesmo que esteja viciado.

  • Só lembrando que o número da Súmula do STF citada pelo colega acima é 473.

  • Somente o Poder Judiciário poderá invalidar ato administrativo com vício de legalidade( QUESTÃO ERRADA TANTO O PODER JUDICIARIO  QUANTO O ADMINISTRATIVO PODE INVALIDAR O ATO ADMINISTRATIVO COM VICIO DE LEGALIDADE

  • Cuidado com palavras como : só,somente,absoluto ... geralmente estão erradas estas questões
    Um dos princípios da administração é o princípio da AUTOTUTELA na qual diz que a administração pode invalidar/anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade.

     STF : A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • ERRADO.A administração também poderá invalidar ato ilegal atipicamente.

  • O ato administrativo com vício de legalidade poderá sim ser invalidado (neste caso, ANULADO), tanto pelo Poder judiciário (mediante PROVOCAÇÃO), quanto pela própria ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ( PODER DE AUTOTUTELA)

    Ponto muito importante quanto a esta questão: A ANULAÇÃO possui efeitos Ex tunc, ou seja, desfaz os efeitos desde o momento em que o ato foi praticado! 

  • A autotutela  abrange a possibilidade de o Poder Público anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se apresentarem, respectivamente, ilegais ou contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa. Em qualquer dessas hipóteses, porém, não é necessária a intervenção do Poder Judiciário, podendo a anulação/revogação perfazer-se por meio de outro ato administrativo autoexecutável.

  • SÚMULA Nº 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • O controle de legalidade pode ser ser exercido pela própria administração que praticou o ato, hipótese em que teremos controle interno de legalidade, no exercício do poder de autotutela.

    Pode, também, ser exercido pelo Poder Judiciário, no exercício de sua função precípua jurisdicional, ou pelo Poder Legislativo, nos casos previstos na Constituição (ambas estas hipóteses são de controle externo).

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • ERRADO, pois como já foi dito pelos colegas, o ato pode ser invalidado tanto pelo Judiciário como pela própria administração. Vejam essas outras questões da banca:

    Q32753 (CESPE - 2013 - DEPEN - Agente PenitenciárioEnquanto não for declarada a invalidade do ato administrativo pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido produzirá normalmente seus efeitos.  Gabarito: Certo

    Q343654  (CESPE - 2013 - MC - Atividade Técnica de Suporte - DireitoCaso não seja decretada a invalidade do ato administrativo pela administração pública ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido produzirá normalmente seus efeitos, como se fosse plenamente válido.  Gabarito: Certo




     

  • ERRADO..


    A ADM TAMBÉM PODE ( AUTOTUTELA )

  • ERRADO.

    O poder judiciário e também a Administração Pública.


  • Errado.

    Tanto o Poder Judiciário quanto o a própria ADM poderá anular ato Administrativo com vício em legalidade.

    A ADM exercerá a autotuleta, que é quanto ela poderá rever seus atos de ofício ou provocada.

    Atos ilegais, discricionários ou vinculados, com vício insanáveis, em qualquer um de seus elementos, poderão ser anulados pelo P Judiciário ou pela própria ADM.

    Atos com vício sanável, se corrigidos, poderão ser convalidados.

    Atos discricionários só poderão ser revogados e apenas pela própria ADM e desde que com mérito de oportunidade e/ou conveniência nos elementos objeto e motivo.


  • ERRADO.

    A anulação pode ser feita pela administração ou pelo judiciario e antinge os atos vinculados e discricionarios. 

  • a própria administração pode anular, pelo princípio da autotutela

  • Tanto a Administração, de ofício ou por provocação (no exercício do poder de autotutela), quanto o Judiciário, no curso de uma lide, podem promover a invalidação (ver Súmulas nº 346 e nº 473, ambas do STF).

    GAB:ERRADO.

  • Fazendo uma ressalva ao comentário do colega Rafael Lopes: A anulação por parte da administração pode ser por ofício ou por provocação. Já pelo Judiciário, mediante provocação. (Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, pág. 168)

  • A administração no exercício da autotutela e o judiciário se provocado.

  • A anulação pode ser feita pela administração (autotutela), de ofício ou mediante provocação, ou pelo poder judiciário, mediante provocação.

  • A própria Administração, que praticou o ato, DEVE anulá-lo -> AUTOTUTELA. O Poder judiciário poderá fazê-lo, se provocado.

    Já a revogação, outro poder não poderá fazê-la..Somente quem praticou o ato -> MÉRITO

  • ERRADOOOOOOOOO

     

    O próprio administrador público, no exercício da autotutela, pode de forma interna invalidar o próprio ato, de oficio ou mediante provocação da parte interessada,

     

     

     

  • A administração Pública também pode invalidar.

  • A adm também pode invalidar

  • o TC,a própria ADM usando seu poder de autotutela ou o LEGISLATIVO na sua função típica também podem invalidar.

  • Errado

    A administração pode anular (autotutela).

    E também o judiciário.

    Restringiu.

  • Tanto o Poder Judiciário como a Administração Pública podem invalidar - anular - ato administrativo com vício de legalidade.

     

     

    De outro modo, em se tratando de ato legal, apenas a Administração Pública pode revogar o ato administrativo legal por motivo de conveniência ou oportunidade, ou seja, controle de mérito

  • muito errado

     

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    Pra encurtar e muito seu tempo na preparação !

  • GABARITO: ERRADO 

     

    SÚMULA Nº 473 - STF

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • ERRADO

     

    CONTROLE DE LEGALIDADE: é o que verifica a conformidade da conduta administrativa com as normas legais que a regem.

     

    Esse controle pode ser interno (própria administração) ou externo (judiciário)

     

    Vale dizer que a Administração exercita-o de ofício ou mediante provocação, o Legislativo só o efetiva nos casos constitucionalmente previstos; e o Judiciário através da ação adequada. Por esse controle o ato ilegal e ilegítimo somente pode ser anulado, e não revogado. 

  • GAB: E

    O poder judiciário e a própria administração a qual editou o ato.

  • A própria administração pode anular seus atos marcados por vício de legalidade.