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ID
1014166
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre os seguintes temas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual,eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminenteperigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações eradiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantiasdos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros etransferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial,marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais emetalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição eexpulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


  • b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo;

    c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IV - custas dos serviços forenses;

    d) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    e) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • a) política de crédito; serviço postal; comércio exterior e interestadual.

  • JÁ VI QUE ESSA BANCA MEIA BOCA, GOSTA DE COPIAR E COLAR DOS TEXTOS DA LEI....VAI SER DURO O ISS-SP COM ESSA BANQUINHA, MAS VAMOS EM FRENTE

  • DECORA O MACETE DAS COMPETENCIAS CONCORRENTE ENTRE U - E - DF : TRIFIPENI   ECOURBA  ORÇA  CUSPROJUN

    TRI - TRIBUTO

    FI- FINANCEIRO

    PENI - PENITENCIARIO

    ECO - ECONOMICA

    URBA - URBANISTICA

    ORÇA - ORÇAMENTO

    CUS - CUSTAS FORENSE

    PRO - PRODUÇÃO E CONSUMO

    JUN - JUNTAS COMERCIAIS

     

     

    GABARITO : LETRA " A"

    Compete privativamente à União legislar sobre os seguintes temas:

    a) política de crédito; serviço postal; comércio exterior e interestadual.

    b) informática; emigração e imigração; produção e consumo. > COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    c) desapropriação; custas dos serviços forenses; proteção à infância e juventude. > COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    d) sistema monetário; telecomunicações; previdência social. > COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    e) propaganda comercial; orçamento; defesa do solo e recursos naturais. > COMPETÊNCIA CONCORRENTE

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência da União. 

    A- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 22: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) V - serviço postal; (...) VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; VIII - comércio exterior e interestadual; (...)".

    B- Incorreta - Embora a União seja competente para legislar sobre informática, emigração e imigração, produção e consumo são matérias concorrentes da União, Estados e DF. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;(...)". Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) V - produção e consumo; (...)".

    C- Incorreta - Embora a União seja competente para legislar sobre desapropriação, custas dos serviços forenses e proteção à infância e juventude são matérias concorrentes da União, Estados e DF. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) II - desapropriação; (...)". Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) IV - custas dos serviços forenses; (...) XV - proteção à infância e à juventude; (...)".

    D- Incorreta - Embora a União seja competente para legislar sobre sistema monetário e telecomunicações, previdência social é matéria concorrente da União, Estados e DF. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais; (...) VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais; (...)". Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:(...) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; (...)".

    E- Incorreta - Embora a União seja competente para legislar sobre propaganda comercial, defesa do solo e dos recursos naturais e orçamento são matérias concorrentes da União, Estados e DF. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XXIX - propaganda comercial (...)". Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) II - orçamento; (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (...)".

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa A.