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ID
1014172
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o instituto da intervenção, analise as assertivas abaixo.

I. Salvo motivo de força maior, a União pode intervir nos Estados e no Distrito Federal para reorganizar as finanças quando suspenso o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos.

II. A União pode intervir nos Estados e Distrito Federal para prover a execução de ordem ou decisão judicial.

III. É a União, e não o Estado, que detém a prerrogativa de intervir nos Municípios quando estes não aplicam o mínimo exigido da receita municipal em ensino e saúde.

IV. O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de 24 horas.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • 'Conforme destaca o professor Erival Oliveira, “infere-se que a União não pode intervir diretamente nos Municípios brasileiros, salvo se localizados em Território Federal (art. 35, caput, da CF/88). Cumpre lembrar que atualmente não existem Territórios Federais.”  desta forma a alternativa dada pela banca está errada.

  • não é a lerta C a correta não?

    I. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    II. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    III. Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

    IV. § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

  • I. CORRETA. 

    art. 34, CR/88 (Omissis)

     V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    II. CORRETA

    Art. 34 (Omissis)

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    III. ERRADA

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

    IV. CORRETA.

    Art. 36. (Omissis).

    § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.


    Alternativa C

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo à Intervenção.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois dispõem os incisos V e VI, do artigo 34, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;".

    Logo, embora a regra geral seja a não intervenção, o próprio constitucional, nos casos elencados acima, permite a intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal.

    Item II) Este item está correto, pelos motivos elencados no comentário referente ao item "I", em conformidade com o disposto no inciso VI, do artigo 34, da Constituição Federal.

    Item III) Este item está incorreto, pois dispõe o inciso III, do artigo 35, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    (...)

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;".

    Portanto, tendo em vista o que foi descrito acima, pode-se afirma que é o Estado, e não a União, que detém a prerrogativa de intervir nos Municípios quando estes não aplicam o mínimo exigido da receita municipal em ensino e saúde.

    Item IV) Este item está correto, pois, conforme o § 1º, do artigo 36, da Constituição Federal, "o decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas."

    Gabarito: letra "c".