não é a lerta C a correta não?
I. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
II. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
III. Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde
IV. § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
I. CORRETA.
art. 34, CR/88 (Omissis)
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
II. CORRETA
Art. 34 (Omissis)
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
III. ERRADA
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde
IV. CORRETA.Art. 36. (Omissis).
§ 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
Alternativa C
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo à Intervenção.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois dispõem os incisos V e VI, do artigo 34, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(...)
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;".
Logo, embora a regra geral seja a não intervenção, o próprio constitucional, nos casos elencados acima, permite a intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal.
Item II) Este item está correto, pelos motivos elencados no comentário referente ao item "I", em conformidade com o disposto no inciso VI, do artigo 34, da Constituição Federal.
Item III) Este item está incorreto, pois dispõe o inciso III, do artigo 35, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
(...)
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;".
Portanto, tendo em vista o que foi descrito acima, pode-se afirma que é o Estado, e não a União, que detém a prerrogativa de intervir nos Municípios quando estes não aplicam o mínimo exigido da receita municipal em ensino e saúde.
Item IV) Este item está correto, pois, conforme o § 1º, do artigo 36, da Constituição Federal, "o decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas."
Gabarito: letra "c".