Ao tempo em que se analisa individualmente os itens, sugiro alguns macetes:
Item I - Formas de Provimento (preenchimento do cargo): PRONA 4R = Promoção, Nomeação, Aproveitamento, Readaptação, Reversão, Reintegração e Recondução; (CERTO)
Item II - Poderá haver posse por procuração, quando se tratar de concursado ausente do País ou do Estado, ou, ainda, em casos especiais, a juízo da autoridade competente. (ERRADO)
Item III - Ver art. 29 da Lei 8.112/90 (CERTO).
Item IV - A Redistribuição refere-se ao deslocamento do cargo enquanto a remoção trata do deslocamento do servidor. Assim, como o item indica o cargo a resposta está CORRETA (ver art. 36 e 37 da Lei).
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois dispõe o artigo 8º , da citada lei, o seguinte:
“Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução."
* Mnemônico para as formas de provimento: "PAN4R's"
"P" = Promoção.
"A" = Aproveitamento.
"N" = Nomeação.
"4R's" = Readaptação, Recondução, Reintegração e Reversão.
Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o § 3º, do artigo 13, da citada lei, "a posse poderá dar-se mediante procuração específica." Logo, a posse não é um ato personalíssimo, já que a própria lei 8.112 prevê a possibilidade de procuração, neste caso.
Item III) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 20, da citada lei, "o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29." Ademais, dispõe o artigo 29, da citada lei, o seguinte:
"Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30."
Item IV) Este item está correto, pois dispõe o caput, do artigo 37, da citada lei, o seguinte:
"Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
I - interesse da administração;
II - equivalência de vencimentos;
III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade."
Gabarito: letra "b".