A regra
é a obrigatoriedade de licitação. As exceções são as contratações diretas:
LEI 8666
artigo 17 - licitação dispensada (a lei declarou-a como tal; não se faz
licitação). Rol taxativo. As
hipóteses de dispensa são taxativas e devem ser vistas como numerus clausus, ou seja, são
exaustivas, inadmitem interpretações extensivas, ampliativas. A LEI DETERMINA QUE A ADMINISTRAÇÃO DISPENSE A
LICITAÇÃO.
artigo 24 - licitação dispensável (a Administração pode dispensar se
assim lhe convier). Rol taxativo. Pode
ocorrer ou não a licitação (facultativo). A Administração avalia se é conveniente
ou oportuno realizá-la. LICITA SE QUISER. ATO DISCRICIONÁRIO.
artigo 25 - licitação inexigível (quando houver inviabilidade de
competição). Rol exemplificativo.
Nos casos de inexigibilidade, não existe possibilidade de
competição, não têm como ser estabelecidos em caráter exaustivo. Afinal, o
legislador ordinário não teria mesmo como imaginar, como antever, todas as
hipóteses fáticas em que não haja ao menos a possibilidade teórica de
competição entre interessados. Daí porque, no art. 25 da Lei 8.666/93, que
trata da inexigibilidade, utilizou-se a fórmula “em especial”, revelando
claramente que os casos ali elencados não são taxativos.
Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que apresente apenas afirmações corretas.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993.
Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.
No próprio diploma legal há algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.
Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.
Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).
A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.
Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.
Analisemos agora as seguintes proposições:
I. Dispensa e inexigibilidade de licitação são conceitos doutrinários. Ambos os termos são, de acordo com a Lei das Licitações, sinônimos e adotados para as mesmas hipóteses. ERRADO. A Lei de licitações diferencia três situações: licitação dispensada, em seu art. 17, licitação dispensável, em seu art. 24, e licitação inexigível, em seu art. 25. Cada uma com características e peculiaridades próprias, conforme exposto acima;
II. É dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços e normalizar o abastecimento. CORRETO, conforme art. 24, VI.
III. É dada como inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição de contratação de uma única situação: profissionais do setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Errado. O art. 25, considerado um rol exemplificativo, uma vez que nos casos de inexigibilidade, não existe possibilidade de competição, tornando impossível criar um rol com caráter exaustivo, já cita três casos possíveis de inexigibilidade de competição. Não podendo, assim, se falar em uma única “situação”.
Desta forma, observa-se que encontra-se correta apenas o item II. O que faz com que o gabarito da questão seja a alternativa B.
Gabarito: Alternativa B.
Qualquer dúvida, estou à disposição.