ID 1014229 Banca CETRO Órgão ANVISA Ano 2013 Provas CETRO - 2013 - ANVISA - Analista Administrativo - Área 3 CETRO - 2013 - ANVISA - Analista Administrativo - Conhecimentos Gerais - Todas as Áreas Disciplina Direito Administrativo Assuntos Agências Reguladoras na Organização da Administração Pública Organização da Administração Pública Acerca dos atos normativos expedidos pela agência reguladora, assinale a alternativa incorreta. Alternativas A agência reguladora atua em sede de delegação legislativa, devendo sua atuação normativa ser delimitada pelo Poder Legislativo. A lei aprovada pelo Poder Legislativo deve ser o mais genérica possível, de modo que a agência reguladora exerça seu poder-dever de “preencher” os brancos legislativos e deliberar sobre a política que funcionará como parâmetro de controle da legitimidade de sua atuação. As normas e decisões exaradas pela Direção de uma agência reguladora não podem ser alteradas e revistas senão por ela própria. A norma editada pela agência reguladora é vital para o desenvolvimento e proteção do setor econômico sob sua atuação que pode, inclusive, dependendo da urgência e complexidade da situação, invadir competência de outros órgãos reguladores e introduzir aos regulados novas obrigações. Os atos normativos editados por uma agência reguladora não são regulamentos autônomos, uma vez que não defluem da Constituição, mas sim da lei instituidora da agência. Responder Comentários Letra DCompete ao Poder Executivo expedir atos normativos abstratos para regulamentar as leis, isto é, complementar o seu conteúdo, a fim de que possam ser cumpridas. Não podem, entretanto, em função do princípio da reserva legal, inovar no ordenamento jurídico, de modo a criar ou extinguir obrigações previstas nas leis, ou ainda modificar indevidamente as suas hipóteses de incidência. O poder regulamentar é exercido essencialmente através de decretos e regulamentos, conforme art. 84, IV, da Constituição. Entendo que a "C" também está errada. Ela afirma que as decisões das agências reguladoras só podem ser alteradas ou revistas por ela própria. Entretanto, isso fere o princípio da inafastabilidade da jurisdição, já que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (CF/88, art. 5º, inciso XXXV). O que de fato não pode ocorrer é a alteração ou revisão administrativa, senão por ela própria.