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ID
1014232
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às teorias regulatórias, analise as assertivas abaixo.

I. Condições de entrada com exclusividade de demanda são importantes para recuperação de custos afundados em casos de monopólios naturais.

II. Os níveis tarifários de um contrato devem ser estabelecidos no processo licitatório, devendo ser conhecidos desde então, sem possibilidade de ajuste posterior, o que implica manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos serviços prestados.

III. Quanto maior a concorrência em um setor, maior é a necessidade do regulador em obter informações e intervir, sancionando os operadores ineficientes.

IV. Na teoria econômica, sob a gestão pública, a tendência é que haja um fraco desempenho das empresas, dado à falta de penalização à gestão improdutiva, pois os lucros e as perdas não são totalmente percebidos pelos gestores.

V. O sistema de “preço-teto” assume a assimetria de informação entre regulador e regulados, e como não observa o empenho de eficiência do operador, evita que os ganhos de eficiência sejam repartidos com os usuários.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    I- verdadeira .Os contratos de concessão devem também disciplinar a saída com critérios  de ativos e créditos e mecanismos de substituição de operador, de modo a se evitar prejuízo à continuidade da prestação do serviço. Condições de entrada com exclusividade de demanda são importantes para recuperação dos custos afundados em monopólios naturais. Já em ambientes competitivos, o controle de saída pode ser instrumento de controle de conduta anticompetitiva ao impor período de permanência de concorrentes em certos mercados para evitar formas de predação.

    IV- verdadeira. Uma das razões para as concessões privadas e parcerias público-privadas dos serviços de infraestrutura é a percepção de que a gestão privada é mais eficiente que a pública. A teoria econômica aponta que na gestão pública prevaleceria a ineficiência X, resultante do fraco incentivo existente pela falta de penalização à gestão improdutiva, uma vez que tanto lucros quanto perdas não são totalmente percebidos pelos gestores. Essa restrição de incentivo também estaria, todavia, presente em monopólios naturais em que o poder de mercado é garantido legalmente.

    Regulação e Agências Reguladoras

    Governança e Análise de Impacto Regulatório


  • II- falsa. Os níveis tarifários acertados nas licitações terão, entretanto, de ser revistos periodicamente, visando ao equilíbrio econômico-financeiro dos serviços diante de mudanças de cenário econômico e tecnológico. De qualquer forma, nesse intervalo, há de se proceder a reajustes anuais para acompanhar as variações dos custos afetados pelos riscos analisados. Esses reajustes devem evitar o simples repasse de custo e incluir incentivos que estimulem a eficiência produtiva e a transferência de parte desses ganhos de eficiência para a redução das tarifas.

    III- falsa. Monopólios naturais vão exigir mecanismos de controle tarifário e condições de saída de modo a se evitar prejuízo à continuidade da prestação do serviço. Entretanto, quanto maior a concorrência no setor, menor será a necessidade do regulador em obter informações e intervir,pois o próprio mercado impõe sanções aos operadores ineficientes via mecanismos de preço. Dessa forma, quanto mais competitivo for o setor, menor a intervenção do regulador no controle tarifário e mais concentrada fica nos incentivos à concorrência e nas questões de equidade. Logo, atua-se diretamente nas barreiras à entrada e à saída de agentes nos mercados que vão definir o grau de concorrência do setor. Em suma, a regulação econômica requer a arbitragem do mercado e, para tal, regras devem existir a priori em que essa atuação possa se pautar. Mais ainda, exige administração orçamentária autônoma, corpo técnico com especialização tecnológica e, senão principalmente, com excelência nas questões econômicas e jurídicas, além de quadro de funcionários permanente e estável.


    Governança e Análise de Impacto Regulatório


  • V- falsa. Uma forma alternativa, muito difundida atualmente nos setores regulados, é a de preço-teto − price cap. Nessa abordagem, é oferecida ao operador  variação anual de reajuste automático com base em índices gerais de preços. Dessa variação anual é, contudo, subtraído percentual equivalente a um fator X de produtividade, definido antecipadamente pelo regulador, que deveria ser alcançado anualmente.9 Mas também é adicionado um fator Y, da mesma forma previamente definido, que estabelece regras de repasse aos custos exógenos ao operador − ou uma compensação pelo cumprimento antecipado de metas − e, assim, reproduz o sistema de repasse de custos. Periodicamente, em geral de cinco em cinco anos,o regulador revisa esses parâmetros e fatores dos preços-tetos por meio de estudos de consultoria e audiência pública. A literatura sobre as experiências dessas abordagens é vasta. Uma das conclusões é a de que o sistema de taxa de retorno, além de estimular tecnologias intensivas em capital, não incentiva a modicidade tarifária e a eficiência técnica, já que os custos são plenamente repassáveis. Além disso, sua implementação requer que o regulador conheça a estrutura de custo dos regulados. Por outro lado, o sistema de preço-teto assume a assimetria de informação entre regulador e regulados e, portanto, como não observa o empenho de eficiência do operador,propõe repartição dos ganhos de eficiência entre o operador e os usuários.Dessa forma, permite a modicidade tarifária ao exigir um fator X de produtividade e, ao mesmo tempo, cria forte incentivo à eficiência, porque todos os ganhos de redução de custos além do fator X ficam para o operador.

    Regulação e Agências Reguladoras

    Governança e Análise de Impacto Regulatório