Alternativas
A exclusão, por exemplo, econômica e cultural, faz o adolescente ser, muitas vezes, responsabilizado pela violência da qual ele próprio é vítima, o que impõe o ideário da proteção ao da punição.
O adolescente, por sua condição peculiar de desenvolvimento, não é um “menor”, mas um sujeito de direitos, os quais devem ser garantidos pela família, comunidade, sociedade e poder público.
A prática do ato infracional é uma atitude essencial e inerente à construção da identidade adolescente, ou seja, é uma atuação (acting out ), em vez de uma ocorrência circunstanciada social e culturalmente
A inimputabilidade penal não assegura ao adolescente a impunidade pelo ato infracional, mas assegura que sua responsabilização deve observá-lo em sua condição peculiar de desenvolvimento psicossocial.
A redução da imputabilidade penal do adolescente propõe sua exclusão e punição social por “soluções”, como o encarceramento, em vez de uma devida assistência pedagógica, profissionalizante e psicoterápica.