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Certa
3 - CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL
3.1 - FINALIDADE
3.1.1 - A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com a STN.
3.1.2 - A operacionalização da Conta Única é efetuada por meio de documentos registrados no SIAFI.
Manual do Siafi
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CORRETA
Complementando o comentário acima. A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional é feita pelo Banco do Brasil, através de documentos registrados no SIAFI, sendo que esta conta é mantida pelo Banco Central.
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A movimentação da Conta Única é efetuada por intermédio das UGs integrantes do SIAFI sob a forma de acesso on-line, e occore mediante a utilização de documentos de Entrada e Saída, sendo os documentos de entrada o DARF, a GPS e a GRU e os documentos de saída a OB, GPS, DARF e a GRU.
Fonte: livro de AFO do Augustinho Paludo
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Complementando o comentário de nosso amigo "Eu vou tentar, sempre...e acreditar que sou capaz..." essa informação consta no Manual Siafi, macrofunção 020305 - Conta única do Tesouro Nacional (disponível em: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020305)
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A operacionalização da Conta Única é efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.
Em obediência ao mandamento constitucional previsto no parágrafo 3º do art. 164 da Constituição Federal, as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central do Brasil.
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Uma outra questão para ajudar..
Q338730 Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo
Gabarito: ERRADO
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3 - CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL
3.1 - FINALIDADE
3.1.1 - A CONTA ÚNICA do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de direito privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com a STN.
3.1.2 - A operacionalização da Conta Única é efetuada por meio de documentos registrados no SIAFI.
Manual do Siafi
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CORRETA
A Instrução Normativa STN nº 4, de 31 de julho de 1998 regulamentando o Decreto 93.872/86, o alterou estabelecendo que a Conta Única do Tesouro Nacional, será mantida no Banco Central do Brasil e tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras – UG da Administração Federal, Direta e Indireta e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, na modalidade “on-line”. Estabeleceu ainda que a operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.
Fonte: professor do Ponto dos Concursos
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Certo. A movimentação da Conta Única é efetuada por intermédio das UGs integrantes do SIAFI sob a forma de acesso on-line, e ocorre mediante a utilização de documentos de entrada e saída.
Gabarito: Certo
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Falou em "TESOURO NACIONAL" é Sistema de Administração Financeira Federal.
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SICAF - CUT
* mantida no BACEN
* gerida pela STN
* operacionalizada pelo BB (excepcionalmente pela CEF - Ex.: GFIP - FGTS)
Bons estudos.