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ID
101617
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A letra C se encontra correta pois a competência tributária é indelegável, segundo consta no art. 7º do CTN, havendo a ressalva para a capacidade ativa, onde, segundo a doutrina, é a capacidade de arrecadar, fiscalizar e executar, que fazem parte do "quarteto" da competencia tributária em sentido amplo (instituir, arrecadar, fiscalizar e executar), a capacidade de INSTITUIR será SEMPRE indelegável, somente cabendo às pessoas políticas.Como no ítem não há menção a sentido estrito, deve-se entender como o sentido amplo, logo, somente as pessoas políticas possuem competência tributária.
  • B) errada - Não se encontra no rol do art. 151 CTN.C) correta- Competência tributária é o poder para criar tributo, que é exercido sempre por lei. Assim, é uma competência legislativa, e só pessoa política (União, Estados, DF e Municípios) detém competência tributária, ou seja, pode criar tributo.D) errada - A compensação, em regra, será feita administrativamente, mas não automaticamente.Caso o contribuinte ajuíze uma ação visando obter o direito à compensação, a tutela antecipada não poderá ser concedida.
  • Letra A – TRIBUTOS VINCULADOS são aqueles cujo fato gerador advém de uma atividade estatal específica em relação ao sujeito passivo a qual justifica a sua cobrança (ex: taxas e contribuições de melhoria). OS IMPOSTOS NUNCA SÃO VINCULADOS.Letra B – O lançamento não está inserido no rol do art.151 do CTN que fala da suspensão da exigibilidade do crédito tributário. (DICA PRA DECORAR: “MODERECOPA”)Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI – o parcelamento. Letra C – De acordo com a CF/88, somente possuem competência tributária (poder-dever de criar tributos) as pessoas políticas. Essa competência é indelegável. Diferentemente da competência tributária, a Capacidade tributária é delegável nos termos do art. 7º do CTN.Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. >>>>>>> CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVALetra D – A compensação de crédito não é automática, depende de lei que a autorize (art.170, CTN)Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.
  • Os casos de suspensão são MO DE RE CO CO PA. Artigo 151 do CTN.

  • MODERECOPA. É o teor do art. 151 do CTN, verbis: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
    L

  • As pessoas políticas são União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Muita gente lembra apenas do termos entes da federação. Ora, entes da federação e pessoas políticas referem-se a mesma coisa.  A conclusão de que somente as pessoas políticas podem criar tributos decorre diretamente da previsão do artigo 145, "caput" da Constituição Federal.
  • Essa C poderia ser considerada errada

    Primeiro pelo somente e segundo por existirem pessoas políticas sem capacidade tributária

    Ficou forçado

    Abraços

  • Lúcio Weber, acredito que você confundiu os institutos da capacidade e competência em seu comentário.

    abs do gargamel