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ID
101626
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • c) 176, parágrafo único do CTNd) art. 108, § 1º do CTN
  • PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADEProibição da cobrança de tributos com distinção ou preferência em favor de qualquer pessoa jurídica de direito público, como também em razão da sua procedência ou destino.A concessão de incentivos fiscais, circuscritos a determinadas regiões, em razão de desequilíbrios regionais é plenamente legal e não ofende o princípio acima citado.
  • Gabarito letra “a”.a) no regime da Constituição Federal de 1988, o princípio da uniformidade dos tributos impede que a União conceda incentivos fiscais circunscritos a determinadas regiões do País, em razão de desequilíbrios regionais. ERRADO!Art. 151, I, CF: “É vedado à UNIÃO: I – instituir tributo que não seja UNIFORME em todo o território nacional ou implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, ADMITIDA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio econômico entre as diferentes regiões do país. b) diferentemente da capacidade tributária ativa, que é passível de delegação, a competência tributária é absolutamente indelegável. CERTO!Art. 7º, CTN. “A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA é INDELEGÁVEL, salvo a atribuição de arrecadar e fiscalizar tributos, ou executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica a outra, nos termos do parágrafo 3º do art. 18 da Constituição”. c) a isenção pode ser restrita à determinada região do território do ente tributante, em função de condições a ela peculiares. CERTO!Art. 176, CTN. A INSENÇÃO, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo o caso, o prazo de sua duração.Parágrafo único: A INSENÇÃO pode ser RESTRITA a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares. d) em razão do princípio da legalidade da tributação ser uma garantia do contribuinte, está vedado o uso da analogia em direito tributário, que resulte em exigência de tributo não previsto em lei. CERTO!Art. 108, CTN. Parágrafo 1º: O emprego da ANALOGIA NÃO poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
  • Cai sempre em concurso.Que tal um visão rápida:analogia -> tributo indevido - não pode exigirequidade -> tributo devido - não pode dispensar pagamentoMacete: Equidade começa em 'E', igual a 'dEvido'
  • É BOM LEMBRAR QUE A ANALOGIA É APLICÁVEL EM DIREITO TRIBUTÁRIO NOS CASOS DE LACUNA LEGAL, INCLUSIVE É A PRIMEIRA FORMA DE INTEGRAÇÃO QUE DEVERÁ SER USADA, NA AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO EXPRESSA (ART.108, CTN).

     

    ....NO ENTANTO ESTÁ PROIBIDO O USO DA ANALOGIA PARA CRIAR TRIBUTO NÃO CRIADO EM LEI.

  • a.art 151, I, CF
    b.art 7º CTN<br />
    c.art 176,§único CTN<br />
    d.art.108, I CTN
  • Com relação à ANALOGIA mencionada na letra "d":

     

    Ler o Art. 108 CTN e principalmente o §1º .

  • Excepcionalmente, pode haver incentivo

    Abraços