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CF Art. 5º
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
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A letra c poderia causar dúvida, pois é realmente verdade que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, no entanto, há uma resalva no texto constitucional "SALVO NAS HIPOTESES PREVISTAS EM LEI".É essa a 'pegadinha'. ;)
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Conforme Art. 5º da CF 88
a) CORRETA XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
b)XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
c)LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
d)XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
e) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
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d) A liberdade de associação para fins lícitos é plena, não tendo nenhuma restrição no texto constitucional.
É VEDADA ASSOCIAÇÃO DE CARÁTER PARAMILITAR. MAS CARATER PARAMILITAR NÃO É LÍCITO, E A QUESTÃO FALA DE ASSOCIAÇÕES DE CARÁTER LÍCITO.
PARA AS ASSOCIAÇÕES DE CARÁTER LÍCITO NÃO HÁ RESTRIÇÃO CONSTITUCIONAL.
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Complementando o comentário do Bruno Oliveira Santos, o problema é que o caráter paramilitar (forma) não pode ser confundido com a finalidade (objetivo) da associação, pois, vejamos uma analogia:
Uma associação de moradores de uma rua ou região, que institua uma segurança privada em tal localidade, constitui uma finalidade lícita de uma associação não vedada pela constituição;
Entretanto, analise a situação das milícias do Rio de Janeiro, podem até prover segurança, ou seja, a mesma finalidade da associação de moradores, mas, tem caráter paramilitar, que é vedado expressamente no texto constitucional, portanto, não é permitido tal tipo de associação.
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A D) É INTERESSANTE! FIQUEI NA MESMA "PILHA" DO BRUNO! MAS O COMENTÁRIO ANTERIOR, DO MARCUS, DEU UMA DIRECIONADA!MAS CONFESSO QUE AINDA NÃO FICOU CLARO! VALEU!
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LÍCITO = o que é permitido, possível. Aquilo a que a lei nao se opoe.A liberdade de associação para fins lícitos é plena, VEDADA A DE CARATER PARAMILITAR.A associação de carater paramilitar nao é licita, nao é permitida, nao é possivel. Ou seja, dentre as associações existe uma que nao é licita.é bom se ater na literalidade, nao viajar muito.
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Eu considero a alternativa "C" correta também, já que a CR realmente proibe a identificação criminal do civilmente identificado. Da forma como a assertiva está escrita, infere-se a sua referência à regra. A letra "C" estaria incorreta, caso estivesse do seguinte jeito: "A CR veda de forma ABSOLUTA a identificação criminal do civilmente identificado".Só para complementar: se eu afirmasse que no Brasil o aborto é proibido, eu estaria dizendo uma inverdade? Na minha opinião, não. Mas o referido tema também comporta exceções.
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Concordo com o colega... às vezes uma alternativa incompleta é considerada correta justamente pelo que ele falou. Ou tem um critério ou para de cobrar esse tipo de conhecimento literal burro
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Com relação a letra C, assegura o inciso LVIII do art. 5o da CF:
O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
Isso não significa que seja vedada, proibida a identificação criminal do civilmente identificado.
Nas hipóteses previstas em lei, o civilmente identificado poderá ser submetido a identificação criminal, no caso de estar o indivíduo " indiciado pela prática de homicídio doloso, crimes contra o patrimônio praticados mediante violência ou grave ameaça, crime de receptação qualificada, crimes contra a liberdade sexual ou crime de falsificação de documento público".
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Cada vez revolta mais saber se o que vai ser considerado como correto é a regra ou a exceção
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CORRETA A!
Idêntico ao propósito de proteção feita aos artistas. Aqui se protegem os inventores: são eles criadores de utilidades industriais ou comerciais.
Suas invenções são importantes à melhoria da qualidade de vida de todos nós. Devem ser incentivados a prosseguir nessa atividade criadora.É por isso que se confere e se protege seu direito de explorar suas invenções. Da mesma forma que a obra artística, o invento só poderá ser explorado por um determinado tempo: depois disso cairá em domínio público e poderá ser explorado por todos.
Curioso registrar que a Constituição não assegurou a transmissão por herança do "privilégio de invenção", como o fez com a criação artísitca.
Fonte: Prof: Paulo Edson Marques
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d) A liberdade de associação para fins lícitos é plena, não tendo nenhuma restrição no texto constitucional. (ERRADO)
- Liberdade de associação tem caráter permanente, contínuo.
- Restrições:
1. Reserva de jurisdição na suspensão ou dissolução. Na dissolução exige trânsito em julgado.
2. Representação judicial¸ desde que legitimamente autorizada. Não se confunde com substituição processual, que ocorre com a impetração de mandado de segurança coletiva em nome próprio (da associação), sem exigir autorização expressa.
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Sobre o comentado de Fernanda Sodré há mais de 2 anos...
A liberdade de associação para fins LÍCITOS é plena, VEDADA a de CARATER PARAMILITAR.
Com essa redação, a CF/88 proibe a associação para fins ILÍCITOS, como por exemplo uma associção racista ou de pedófilos. Já as associações paramilitares nem sempre serão de caráter ILÍCITO. Por exemplo, uma associação paramilitar que vise à defesa e segurança de condomínios fechados. Outra possibilidade seria que as associações sejam paramilitares e ilícitas. Seria o caso de associções paramilitares terroristas, racistas, fascistas. Por isso dizemos que há uma LIMITAÇÃO às associações para fins LÍCITOS com CARATER PARAMILITAR.
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Alguém poderia comentar a letra b!? sobre essa questão de imutabilidade...qual foi o erro e explicar por quê.
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Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (dir. adm. descomplicado):
" A soberania do veredicto do júri não afasta a recorribilidade de suas decisões. Especialmente quando há decisão contrária à prova constante dos autos."
Trazendo para a realidade: seria uma forma de evitar a corrupção do júri.
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GABARITO: LETRA A
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
FONTE: CF 1988
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Poxa Questão difícil.
Lembrei de uma máxima: Só pq uma ideia é sua isso não significa que ela te pertença.
Ex.: Caixa longa vida (Tétra Pak). As patentes vencem tbm.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 5º, XXIX, CF. A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
B. ERRADO.
Art. 5º, XXXVIII, CF. É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
C. ERRADO.
Art. 5, LVIII, CF. O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
D. ERRADO.
Art. 5º, XVII, CF. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
E. ERRADO.
Art. 5º, XXXIV, CF. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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Sobre o Tribunal do Juri na CF:
Art. 5º (...)
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;