a) ERRADO. Interpreta-se literalmente:
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislaçãotributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributáriasacessórias.
b) ERRADO. A interpretação da legislação tributária estádefinida no CTN.
Art. 107. A legislação tributáriaserá interpretada conforme o disposto neste Capítulo.
c) ERRADO. A taxa não depende necessariamente de atuação dosujeito passivo, uma vez que pode ser atribuída em virtude de umserviço POTENCIALMENTE prestado.
Art. 77. As taxas cobradas pela União,pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbitode suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercícioregular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva oupotencial, de serviço público específico e divisível, prestado aocontribuinte ou posto à sua disposição.
d) CERTO. O sujeito passivo realiza um fato (adquire um veículo,doa um bem, etc)
Art. 16. Imposto é o tributo cujaobrigação tem por fato gerador uma situação independente dequalquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.