-
Item CERTO
A base legal dessa questão está na LRF.
Art. 38 - A operação de crédito por antecipação da receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as seguintes exigências:
I - realizar-se-á somente a partir do 10º dia do início do exercício;
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano.
Bons estudos!
-
ARO é 10/10
Realização a partir de 10/01
Liquidação até 10/12
-
Poderia ter dado como errada também. O exercício se dá até 31/12 e a ARO tem de ser liquidada até 10/12, ANTES do encerramento do exercício.
-
Requisitos para contratação de ARO:
- Só pode ser contratada a partir de 10/01
- Deve ser paga até 10/12 do mesmo ano
- Proibida no último ano de mandato do Chefe do Executivo
- Não pode contratar mais que 1 para mesma Natureza.
- Não podem ser cobrados outros encargos, além dos juros.
Fonte: meus resumos - Prof. Anderson Ferreira - Gran Cursos.
Gab. C
-
Gab: CERTO
Resumo importante sobre ARO - Antecipação de Receita Orçamentária.
- Finalidade: Cobrir INSUFICIÊNCIA de caixa;
- Contratação a partir de 10/01;
- Pagamento até 10/12 do MESMO ano;
- Sua aquisição é VEDADA no ÚLTIMO ANO de MANDATO do Chefe do Executivo;
- MAIS DE 1 ARO com a mesma natura é VEDADA;
- NÃO CONFUNDIR com Restos a Pagar que é até o final do exercício: 31/12.
--------
OBS: Meu resumo esquematizado da Lei 4.320/64 está à venda. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra!