SóProvas


ID
1019221
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o art. 193 da CLT, o Adicional de Periculosidade é devido na base de 30% sobre o salário básico sem os seguintes acréscimos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
  • A questão em tela versa sobre o adicional de periculosidade, o qual, segundo o artigo 193, §1° da CLT, é pago na base de 30% sobre o salário base, sem consideração sobre gratificações, prêmio ou PLR.

    a) A alternativa “a” trata de duas parcelas impedidas de serem consideradas sobre o adicional de periculosidade, razão pela qual correta.

    b) A alternativa “b” trata de situações não expressas no artigo 193, §1° da CLT, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” trata de situações não expressas no artigo 193, §1° da CLT, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” trata somente da PLR, que é impedido de ser considerado sobre o adicional de periculosidade, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” trata somente dos prêmios, que são impedidos de serem considerados sobre o adicional de periculosidade, razão pela qual incorreta.


  • Acrescentando ao comentário do colega:

    Súmula nº 39 do TST - PERICULOSIDADE Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15.08.1955).

  • obrigada