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Esta questão estar fácil é a letra (D)
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A = incorreta: Art. 317 - A apresentação espontânea do acusado não impede a decretação da custódia cautelar quando presentes os requisitos exigidos por lei.
B = incorreta: Art. 322 - A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
C = incorreta: Art. 311 - Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério...
D = correta
E = incorreta: Art. 312 - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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Com efeito, atualmente não há mais menção direta à expressão “apresentação espontânea” no diploma processual. No entanto, o que efetivamente impede a prisão em flagrante delito daquele que se apresenta espontaneamente é, sobretudo, a literalidade do artigo 304, caput, do CPP[3], ao empregar o termo “apresentado”, indicando que o agente deve ser capturado e conduzido à presença da autoridade policial, e não “apresentando-se”, que corresponderia ao comportamento voluntário do sujeito, por vontade e meios próprios, e que inviabiliza a prisão em flagrante do agente que comparece de maneira espontânea perante o delegado de polícia noticiando a conduta por ele perpetrada. É claro que não basta mera alegação do investigado, exigindo-se a análise de todos os elementos amealhados para se extrair a conclusão acerca da espontaneidade.
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Art. 324 CPP. Não será, igualmente, concedida fiança:
II - em caso de prisão civil ou militar.