Gabarito: B
CRFB/88
Art. 5º XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
A INCORRETA:
Art. 396 CPP - Sobre o momento da apresentação da resposta ou defesa prévia, o acusado tem o primeiro momento de início ao exercício do contraditorio e ampla defesa por meio da defesa técnica,e,ainda, arguir preliminares, todos os meios de prova a oferecer em sua defesa, bem como documentais e apresentação do rol de testemunhas
B CORRETA:
Art. 5º XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
C INCORRETA
Art. 397 CPP: Procedimento Comum tb: Uma vez oferecida a resposta inicial pelo réu o juiz poderá absolver sumariamente o acusado desde que estejam presentes alguma dessas circunstâncias: existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; atipicidade do fato; e extinção da punibilidade do agente.
D INCORRETA
Art.408 CPP: Trata-se de sentença em sentido formal e não substancial. A pronúncia é sentença processual de conteúdo declaratório, em que o juiz proclama admissível a acusação, para que esta seja decidida no Plenário do Júri. Ou seja: é ato próprio de juiz de direito, no qual este diante da presença de provas e indícios da autoria de determinado crime, declara à sociedade que determinada pessoa ou pessoas será julgada perante o Tribunal de Júri.
E INCORRETA
Regra da identidade física do Juiz, Art 399, paragrafo 2: “o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença”