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ID
1019392
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as regras que tratam dos Juizados Especiais Criminais, previstas na Lei n° 9.099/95, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 76§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    A) Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    B) Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    D) Art. 75. Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

    E) Art. 82 § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.




  • Resposta C

    Art: 76 II- ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

  • a) - Teoria da Atividade

    b) - Citação Pessoal ou por Mandado

    c) - GABRITO

    d) - não implica em decadência, podendo oferecer posteriormente

    e) - 10 dias

  • Lei n° 9.099/95...

    Adota a Teoria da Atividade.

  • a competência do Juizado será determinada pelo lugar do domicílio do acusado.

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    é permitida a realização de citação por edital.

    Art. 18. § 2º Não se fará citação por edital.

    (proibido citação por edital)

    é vedada a proposta de transação penal se ficar comprovado ter sido o agente beneficiado anteriormente pela mesma medida, no prazo de cinco anos.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    o não oferecimento da representação na audiência preliminar implica a decadência do respectivo direito.

    Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

           Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

    a apelação será interposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor.

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

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