Errado.
Unidade orçamentária (UO): O segmento da administração direta a que o orçamento da união consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.
A UO desempenha o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em vista a consistência da programação do órgão.
As UOs são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo, sua atuação no processo orçamentário compreende:
- estabelecimento de diretrizes no âmbito da UO para elaboração da proposta e alterações orçamentárias;
- estudos de adequação da estrutura programática;
- formalização, ao órgão setorial, da proposta de alteração da estrutura programática sob a responsabilidade de suas unidades administrativas;
- coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de ações orçamentárias;
- fixação dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas unidades administrativas;
- análise e validação das propostas orçamentárias das unidades administrativas;
- consolidação e formalização de sua proposta orçamentária.
Obs. As unidades orçamentárias, na elaboração de suas propostas, devem discriminar a prioridade de gastos por tipo de detalhamento orçamentário compatível com as ações orçamentárias, bem como, indicar as fontes de recursos para tais despesas, não cabendo necessariamente essa indicação ser realizada pelo órgão central de planejamento.
Bons estudos!
DESCENTRALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – ÓRGÃO SETORIAL (MTO 2020 Pag. 89 a 92)
* Para a elaboração da proposta orçamentária para 2020, o sistema de informação a ser utilizado será o SIOP.
* Vale registrar que o detalhamento da proposta orçamentária para as despesas com sentenças/precatórios e com a parcela da dívida contratual, que não diz respeito aos Encargos Financeiros da União, é feito diretamente pela SOF. As informações para elaboração da proposta relativa a essas despesas são captadas pela SOF junto aos Tribunais Superiores e aos órgãos setoriais, respectivamente.
* A captação da proposta setorial para o exercício de 2020 será aberta segundo o cronograma no SIOP, por UO e por tipo de detalhamento, e apresentará as seguintes particularidades:
* a proposta das UOs será feita no SIOP e encaminhada aos seus respectivos órgãos setoriais para análise, revisão e ajustes. Tanto no momento das UOs, quanto no dos órgãos setoriais, a proposta é elaborada por tipo de detalhamento orçamentário;
*as fontes/destinações de recursos serão indicadas na fase da elaboração da proposta, ressaltando que a proposta setorial deverá incluir o detalhamento das despesas a serem custeadas com recursos oriundos de:
- Ingressos de Operações de Crédito; - Recursos Próprios Financeiros e NÃO Financeiros; - Taxas; - Outras Contribuições Econômicas e Sociais; - Demais Fontes Vinculadas.
* o encaminhamento das propostas dos órgãos setoriais à SOF será feito para o conjunto das UOs e por tipo de
detalhamento;
* será realizada uma verificação, pelo SIOP, da compatibilidade das propostas encaminhadas pelos órgãos setoriais, com os limites orçamentários estabelecidos, condição básica para se iniciar a fase de análise no âmbito da SOF. Caso sejam constatadas incompatibilidades, o próprio SIOP não permitirá que a proposta elaborada seja encaminhada, requerendo, assim, ajustes nos valores informados.
* Em consonância com a estrutura programática, a proposta orçamentária setorial para o exercício de 2020 será consolidada por programa, com detalhamento das respectivas atividades, projetos e operações especiais.
* O processo de detalhamento da proposta setorial, via SIOP, compreende as três etapas decisórias básicas, denominadas “momento”: UO, órgão setorial e Órgão Central. Cada momento é tratado exclusivamente pelos atores orçamentários responsáveis pela respectiva etapa decisória e não pode ser compartilhado, o que confere privacidade e segurança aos dados.
* Nos seus respectivos momentos, a UO, o órgão setorial e a SOF poderão consultar, incluir, alterar e excluir dados até o encaminhamento da proposta. Encerrado cada momento, o órgão e a unidade poderão, ainda, consultar os dados encaminhados ou, excepcionalmente, alterar apenas os textos referentes à justificativa de sua programação.
* Para melhor organizar a elaboração da proposta orçamentária, os referenciais monetários são distribuídos por tipo de detalhamento.