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Segundo o Glossário disponível no site do STN:
Ato de tornar sem efeito crédito concedido pelo destaque ouprovisão. Poderá ser total ou parcial e somente poderá ser efetuada pela unidade responsável pela descentralização nas seguintes situações:.
· Quando houver engano no valor do créditodescentralizado ou necessidade de reduzi-lo;
· Quando houver alteração orçamentária quejustifique a providência;
· Quando se tornar necessária a compressão de despesa;
· Quando houver cancelamento do ato que lhe deuorigem; ou
· Quando a provisão ou destaque tiver sido feitoindevidamente ou inadequadamente.
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Paulo junior isso quer dizer que o gabarito da questão é ERRADO?
Vc comentou mas náo falou qual seria o gabarito
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No SIAFI, tanto a descentralização externa quanto a descentralização interna são realizadas por meio de nota de movimentação de crédito - NC, utilizando eventos da classe 30.0.XXX. Em ambos os casos, caso seja necessária a anulação, será efetuada pela unidade concedente, utilizando NC com o evento de anulação 30.0.XXX ou por devolução pela unidade beneficiadora utilizando o evento de devolução 30.0.XXX.
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GAB: CERTO
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O ato de ANULAÇÃO realmente é exclusivo da unidade concedente, via Nota de Cancelamento (NC).
Já a unidade que recebeu o crédito pode devolvê-lo à concedente, via Nota de Devolução (ND) mas aí será DEVOLUÇÃO, e não Anulação.
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CERTO
Anulação: exclusivo da unidade concedente via nota de cancelamento (NC)
Devolução: unidade que recebeu via nota de devolução (ND)
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O ato de ANULAÇÃO realmente é exclusivo da unidade concedente, via Nota de Cancelamento (NC).
Já a unidade que recebeu o crédito pode devolvê-lo à concedente, via Nota de Devolução (ND) mas aí será DEVOLUÇÃO, e não Anulação.