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LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 (LEI KANDIR):
Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Talvez seja uma questão passível de recurso, tendo em vista o Art. 147 da CF/88: Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
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Que loucura essa banca
mija no candidato.
E a competencia da união em territorios federais?
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E a União quando assume a competência do Estado nos Territórios?
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Agora nós temos que advinhar o que está na cabeça do examinador.
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Eu respondi 4 vezes essa questão e acertei nas primeiras três vezes. Agora, porém na quarta me embasbaquei em função da palavra somente e do que pensei a respeito dos Territórios Federais. Porém, embora não concorde especificamente que somente os estados e o DF tem a devida competência, penso que no caso da União quando estabelece nos Territórios Federais, elá está se revestindo momentaneamente de "Estado". Não?
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GABARITO: CERTO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
III - propriedade de veículos automotores. (IPVA)
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Esse é o tipo de questão: quem estudou, errou!
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Rainaldo Adriano, eu humildemente penso que das três primeiras vezes você errou, e só acertou quando respondeu a assertiva como ERRADA. Explico, utilizando parte de seu próprio comentário, quando você fala da União, ao instituir impostos (no caso o ICMS) por meio de territórios.
Digo mais, vou além, nos mesmos territórios, ao se instituir impostos municipais, como o ISS, não sendo estes territórios divididos em municípios, conforme previsão constitucional no § 1º do artigo 33, estes impostos municipais pertencerão à União.
Ou seja, a competência tributária, no caso acima, para instituir o ISS, o IPTU e o ITBI será da União.
Portanto, eu marquei errado e marcaria errado novamente, entrando com recurso, em caso de discordância da banca.
Gabarito da banca: CERTO
Gabarito que marquei e marcaria novamente: ERRADO, por tudo que foi explanado acima.
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Fica difícil. a regra é estados e DF, no entanto há exceção, da união quando dividido em território.
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E da União em território federal?
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Essa é a magia de saber quando a questão pede a regra ou a exceção. Pelo texto simples e direto pede a regra. Sofremos irmãos...
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
CESPE: A competência tributária do ICMS é somente dos estados e do Distrito Federal.
Gabarito dos estudantes, doutrinadores, juristas, Poder Judiciário, quem entende da matéria, CTN, Constituição Federal/88: ERRADO.
Gabarito da CESPE: certo.
OBS: fico me perguntando como ninguém impugnou isso, entrou com recurso, algo assim. Ou se alteraram o gabarito e o QC não alterou, alguma coisa assim. Não é possível.