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ALT. A
Art. 82 Lei 9.099/95. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
bons estudos
a luta continua
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A) Decisão que recebe denúncia ou queixa é irrecorrível, tanto no CPP quanto na Lei 9099/95.
b) Lei 9099/95 - Art. 63. A competência do Juizado será
determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
c) Lei 9099/95 Art. 67. A intimação far-se-á por
correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou
firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será
obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça,
independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de
comunicação.
Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á
no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
d - Trabalho no juizado, é isso mesmo, o Promotor propõe, o juiz aceita, a vítima e possível querelante fica assistindo!
e - Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á
no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado
para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do
procedimento previsto em lei.
A parte da complexidade não sei onde encontrar.
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A parte da complexidade que o colega não sabia:
Art. 77, parágrafo 2º. Se a complexidade ou circunstância do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta lei. (este já citado pelo colega).
Assim, a questão E está correta, com base no art. 77, parágrafo 2º e art. 66, parágrafo único - Diante de complexidade ou circunstâncias do caso e diante da não localização do réu para ser pessoalmente citado, o juiz encaminhará as peças ao juízo criminal comum.
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Admite-se Transação Penal nos crimes de ação penal privada?
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Galera, não ta errada essa questão não? O artigo 82 diz que CABERÁ APELAÇÃO da decisão de rejeição de denuncia ou queixa, como pode ser incorreta? Pra mim a incorreta é letra B, pois:
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do
foro:
I
- do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades
profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou
escritório;
II
- do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III - do domicílio do autor ou do local do ato
ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Nao é somente o lugar da pratica ilícita!
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Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.GAB :A
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Art 4 da 9099 diz respeito aos Juizados Cíveis e não criminais. Nos Jecrims acolheu-se a teoria da atividade (em contraposição a teoria do resultado, esta ultima adotada pelo cpp
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Letra A) INCORRETA
Do RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa NÃO cabe apelação. ( art. 82 da L. 9099)
Letra B) CORRETA
Adota-se nos J. Especiais a t. da atividade , sendo a competência determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal ( art. 63, L. 9099)
Letra C) CORRETA
A citação será feita pessoalmente, no próprio Juizado, sempre que possível ou por mandado ( art. 66). Já as testemunhas serão por correspondência com aviso de AR, ou qualquer meio idôneo ( art. 67)
Letra D) CORRETA
A transação penal, assim como a suspensão condicional do processo, não se trata de direito público subjetivo do acusado, mas sim de poder-dever do Ministério Público. A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a aplicação da transação penal às ações penais privadas. Nesse caso, a legitimidadepara formular a proposta é do ofendido, e o silêncio do querelantenão constitui óbice ao prosseguimento da ação penal. Isso porque, a transação penal, quando aplicada nas ações penais privadas, assenta-se nos princípios da disponibilidade e da oportunidade, o que significa que o seu implemento requer o mútuo consentimento das partes. (APn 634 RJ 2010/0084218-7 (STJ)
LETRA E) CORRETA
Nos exatos termos do artigo 77, § 2 da referida Lei.
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Em processos da competência dos
Juizados Especiais Criminais, é INCORRETO afirmar:
Parte superior do
formulário
a)
Nos
termos da Lei nº 9.099/95, cabe apelação da decisão que recebe a denúncia ou
queixa. ERRADO. CABE HABEAS CORPUS DA DECISÃO QUE RECEBE. DA QUE REJEITA CABE A
APELAÇÃO EM 10 DIAS.
b)
O foro
competente para o processo por crime de menor potencial ofensivo é o do lugar
da prática ilícita.CORRETO. ARTIGO 63.
c)
As
intimações de testemunhas se realizam por qualquer meio idôneo de comunicação,
mas a citação do acusado é pessoal. CORRETO. ARTIGO 66 E 67.
d)
Admite-se,
por construção doutrinário- jurisprudencial, a aplicação da transação penal às
ações penais privadas.
CORRETO. II. Suspensão condicional do
processo instaurado mediante ação penal privada: acertada, no caso, a
admissibilidade, em tese, da suspensão, a legitimação para propô-la ou nela
assentir é do querelante, não, do Ministério Público. (STF - HC:
81720 SP, Relator: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 26/03/2002,
Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 19-04-2002 PP-00049 EMENT VOL-02065-03
PP-00667).
e)
A Lei nº
9.099/95 determina que a competência para julgamento de crime de menor
potencial ofensivo é deslocada para o juízo criminal comum, ante a complexidade
ou circunstância da causa e ante a não localização do réu para ser pessoalmente
citado. CORRETO. ARTIGO 77 PARAGRAFO 2 E 66 PARAGRAFO ÚNICO.
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Cabe APELAÇÃO da decisão judicial que REJEITA a denúncia ou queixa.
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Recurso do recebimento da denúncia? O recebimento da denúncia é um ato judicial irrecorrível. Assim, a única medida a ser adotada é o manejo de Habeas Corpus, como instrumento para tentar trancar o processo criminal. O recurso contra a rejeição da denúncia é cabível o recurso em sentido estrito.
Importante dizer que, o "habeas corpus" não é um recurso, embora o Código de Processo Penal o enquadre como tal.
Habeas corpus não é recurso!
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Admite-se Transação Penal nos crimes de ação penal privada?
Sim, amiga!
Exemplo: quando o acusado não paga a composição civil de forma injustificada, ai o mp da procedimento e o próximo passo é o estabelecimento da transação penal, se ele não cumprir esse tmb, ai tera a privativa de liberdade.