SóProvas


ID
1022596
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a teoria da Constituição, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) O constitucionalismo moderno destacou-se por utilizar-se de constituições escritas. Dois são os marcos: A Constituição Norte Americana de 1787 e a francesa de 1791, movimento deflagrado durante o Iluminismo e concretizado como uma contraposição do absolutismo reinante.
    Trata-se de uma concepção de CONSTITUCIONALISMO LIBERAL marcado pelo liberalismo CLASSICO e pelos seguintes valores: individualismo, absenteismo estatal, valorização da propriedade e proteção do individuo.


    (ou seja, em nada tem haver com aspectos medievais ou antigos...;) 


    FONTE: DT CONST. PEDRO LENZA. 2013. PG 60
  • A principal finalidade das constituições é limitar a atuação do Poder Público e estabelecer direitos e garantias fundamentais às pessoas em geral.
     
    Em seus primórdios (constitucionalismo “antigo”), o movimento iniciou­-se nas práticas político­-teocráticas do povo hebreu, cujos governantes tinham poderes limitados pela autoridade das leis divinais, às quais todos deviam obediência, incluindo os próprios monarcas. Ainda durante o constitucionalismo antigo, destacam­-se os sistemas de leis criados na Grécia antiga e durante o período republicano do Império Romano. E já numa fase mais ou menos remota, a doutrina se refere ao constitucionalismo experimentado na Inglaterra e suas colônias, a partir da IdadMédia, sobretudo com a aprovação da Magna Charta (1215).
     
    Posteriormente, na época de transição da monarquia absolutista para o Estado liberal, já no final do século XVIII, teve início o intitulado constitucionalismo “moderno”, cujos esforços para a “universalização da constituição escrita” redundaram nas primeiras constituições do período (Constituições norte­-americana de 1787 e francesa de 1789). 

    O constitucionalismo moderno é concebido como movimento teórico e ideológico voltado a organizar o Estado, de modo consciente e racional, segundo documentos escritos que sistematizassem limitações ao poder político, além de direitos e garantias fundamentais em favor dos membros da comunidade. Seus mais conhecidos precursores são Locke, Montesquieu e Rousseau, cujas teorias sobre o Estado sempre utilizaram como base a ideia vontade popular, ao contrário das explicações teológicas, então vigentes, que acabavam por comprometer a imposição de limites ao poder estatal.
     
    Enfim, o constitucionalismo moderno tem por maior característica a identificação da origem popular como fundamento da legitimidade do poder estatal. 

    Conta, portanto, com duas preo­cupações principais: (a) a organização do Estado sob a legitimidade popular; e (b) a limitação do poder estatal, mediante previsão de direitos e garantias fundamentais.
     
    Se fala, também, no movimento conhecido por neoconstitucionalismo, que tem por características: 
    (i) como marco histórico, a formação do Estado constitucional de direito, cuja consolidação se deu ao longo das décadas finais do século XX; 
    (ii) como marco filosófico, o pós­-positivismo, com a centralidade dos direitos fundamentais e a reaproximação entre Direito e ética; e 
    (iii) como marco teórico, o conjunto de mudanças que incluem a força normativa da Constituição, a expansão da jurisdição constitucional e o desenvolvimento de uma nova dogmática da interpretação constitucional.
  • Ética material dos valores.

    Corrente que considera os valores como realidades absolutas, soltas das coisas. Max Scheler, por exemplo, defendia uma ética material de valores, um mundo do ser totalmente separado do mundo do dever-ser, e a consequente visão dos valores como entidades completamente separadas da existência.


  • O erro da letra A, se eu não me engano, consiste no marco que partem das Constituições Americana e Francesa e não da Republica Romana, e muito menos das ideias medievais em si, porem as ideias do constitucionalismo seja da antiguidade, idade media ou moderna influenciaram sim de alguma maneira sua evolução.

  • a letra A esta errada por q não foi de romana, mais sim de EUO e França

  • Alguém saberia onde encontrar o fundamento dos demais itens?

  • Por que a alternativa "b" estaria correta? Alguém pode explicar por favor?

  • Os colegas deste fórum têm confundido o "constitucionalismo moderno" com o "constitucionalismo da Idade Moderna". Este é o constitucionalismo liberal clássico, influenciado por pensadores como Locke, Monstesquieu e Rousseau, cujas idéias desencadearam as revoluções francesa e norte-americana. Aquele é o também chamado constitucionalismo social, com início pouco antes do fim da 1 Guerra Mundial, instaurado em reação à crise do liberalismo.

  • Item b)

     Refere-se ao constitucionalismo do século XX, constitucionalismo moderno, de ideologia semelhante ao liberalismo, a qual rompe com o absolutismo; que visa limitar o poder do estado e que estabelece governos moderados, sem poderes ilimitados.  Desse modo, é perfeitamente correto dizer: "A maioria das manifestações constituintes originárias na Europa e no Brasil, no curso de Século XX, não seguiu rigorosamente as características de absolutez, ilimitação e incondicionalidade. 

    • Gente... fiquei muito na dúvida sobre emulação constitucional... xiiii

    • De acordo com os professores VP e MA, o movimento do constitucionalismo moderno veio dos Estados Unidos e da França.

    • o erro está na letra A

      só para frisar que o constitucionalismo teve por marco inicial já a idade classica, sendo os primeiros resquicios com o povo hebreu.

    • Os direitos fundamentais de primeira geração surgiram com a Declaração dos Direitos do homem e do Cidadão em 1789 (início da era do constitucionalismo moderno e fim da era medieval). Portanto a ideia de direitos fundamentais não é medieval, mas moderna. 

    • Evolução do constitucionalismo:

      Constitucionalismo antigo: constituições consuetudinárias (experiências constitucionalistas: povo hebreu, grego, romano e ingleses).

      Constitucionalismo moderno: constitucionalismo moderno clássico ou liberal (1ª dimensão dos direitos fundamentais) + constitucionalismo moderno social (2ª dimensão dos direitos fundamentais).

      Constitucionalismo contemporâneo ou neoconstitucionalismo: atual momento (3ª dimensão dos direitos fundamentais).

    • Chutei, mas um chute induzido mais pela lógica das alternativas...

    • De acordo com Pedro Lenza, "dois são os marcos históricos e formais do constitucionalismo moderno: a Constituição norte-americana de 1787 e a francesa de 1791 (que teve como preâmbulo a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789), movimento esse deflagrado durante o Iluminismo e concretizado como uma contraposição ao absolutismo reinante, por mie do qual se elegeu o povo como titular legítimo do poder" (LENZA, 2013, p. 60). Portanto, incorreta a afirmativa da letra A, que deverá ser assinalada.

      A maioria das constituintes originárias na Europa e no Brasil, no curso do século XX, foram marcadas pelo constitucionalismo moderno, orientadas no sentido de que a constituinte tem o poder de inaugurar uma nova ordem constitucional, sem qualquer limitação anterior. Correta a afirmativa B.

      A democracia constitucional trabalha tanto com a noção da soberania popular e vontade da maioria quanto com a proteção dos direitos das minorias. Correta a afirmativa D. 

      A doutrina ainda não acordou um conceito específico para o princípio da razoabilidade, inclusive alguns autores, como Virgílio Afonso da Silva, questionam a identidade entre a razoabilidade e proporcionalidade. De forma geral, pode-se dizer que a razoabilidade está, entre outras coisas relacionada com a análise da compatibilidade entre os meios e os fins. Para Pedro Lenza, "o princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade, em essência, consubstancia uma pauta de natureza axiológica que emana diretamente das ideais de justiça, equidade, bom-senso, prudência, moderação, justa medida, proibição de excesso, direito justo e valores afins" (LENZA, 2013, p. 162). Portanto, correta a afirmativa E.

      RESPOSTA: Letra A

    • Respondendo ao questionamento da colega, li em algum lugar, a respeito de emulação constitucional e globalização do constitucionalismo. As idéias apareciam interligadas.

      A Globalização do Constitucionalismo  se traduz em ampliação dos ideais e princípios jurídicos constitucionais ocidentais para todos os povos tornando-os universais.

      A universalização desses princípios constitucionais ocidentais sao inseridos a luz do relativismo cultural entre os povos, ou seja, num debate amistoso de inclusão dos ideários constitucionais ocidentais, sem imposição por parte do ocidente, mas de aceitação pelos destinatários.

      Daí se origina o fenômeno da emulação constitucional ou "imitação constitucional", quando esses destinatários buscam "imitar", "copiar", os princípios constitucionais ocidentais e seus valores ético-normativos.

    • O comentário da colega Rosália C. esclareceu.

    • Constitucionalismo moderno:

       

      Teve início na TRANSIÇÃO da monarquia absolutista para o Estado liberal, já no final do século XVIII com as Revoluções liberais ocorridas nos EUA e França, surgindo destas as primeiras Constituições escritas.

       

      LOCKE, MONTESQUIEU e ROUSSEAU são os principais precursores do constitucionalismo moderno.

       

      No constitucionalismo moderno existiram 3 movimentos principais:

       

       

      1- Inglês

      2- Norte-americano

      3- Francês

       

       

      FONTE: Tomo I de Constitucional da coleção SINOPSES da Juspodvm.

       

      Muita gente comenta SEM deixar a fonte... Por favor, indiquem de onde tiraram a resposta.

       

       

    • A transição da Monarquia Absolutista para o Estado Liberal, em especial na Europa, no final do século XVIII, que traçou limitações formais ao poder político vigente à época, é um marco do constitucionalismo moderno. A transição do constitucionalismo antigo para o moderno se deu por intermédio da Constituição dos Estados Unidos e França.

    • GAB.: A

      O termo constitucionalismo moderno costuma ser utilizado para designar a fase compreendida entre as revoluções liberais ocorridas no final do século XVIII e a promulgação das constituições pós-bélicas, a partir da segunda metade do século XX.

      Predominam as constituições escritas como instrumentos para conter qualquer arbítrio decorrente do poder.

      Dois são os marcos históricos e formais do constitucionalismo moderno: a Constituição norte-americana de 1787 e a francesa de 1791 (que teve como preâm­bulo a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789), movimento este deflagrado durante o Iluminismo e concretizado como uma contraposição ao absolutismo reinante, por meio do qual se elegeu o povo como o titular legítimo do poder.

      Podemos destacar, nesse primeiro momento, na concepção do constitucionalismo liberal, marcado pelo liberalismo clássico, os seguintes valores: individualismo, absenteísmo estatal, valorização da propriedade privada e proteção do indivíduo. Essa perspectiva, para se ter um exemplo, influenciou profundamente as Constituições brasileiras de 1824 e 1891.

      A concepção liberal (de valorização do indivíduo e afastamento do Estado) gerará concentração de renda e exclusão social, fazendo com que o Estado passe a ser chamado para evitar abusos e limitar o poder econômico. Evidencia-se, então, aquilo que a doutrina chamou de segunda geração (ou dimensão) de direitos e que teve como documentos marcantes a Constituição do México de 1917 e a de Weimar de 1919, influenciando, profundamente, a Constituição brasileira de 1934 (Estado Social de Direito).

      Fonte: Lenza e Novelino.

    • Nem li o resto. Só a primeira matou a questão.

    • Gente, explica a questão!

      Não é pegar simplesmente trecho do livro ou do google e jogar aqui. Explica a porcaria do raciocínio. Por exemplo: O que tem a ver neste caso com o projeto universalista da soberania popular romana?

      Faz o trem direito ou então para de comentar.

    • O constitucionalismo moderno resultou da união das ideias medievais de Leis Fundamentais com o projeto universalista de soberania popular da República romana tardia.

      ERRADO.

      • O constitucionalismo moderno, surgiu no século 18, com a revolução francesa e americana. Foi uma consequência do iluminismo e liberalismo, visava em específico, limitar a atuação do estado na vida dos cidadãos e garantir alguns direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, portanto, o constitucionalismo moderno, trata-se de uma forma de constituição predominantemente ESCRITA.

      APROFUNDANDO/CONCEITO DE CONSTITUCIONALISMO PARA PEDRO LENZA: Para pedro lenza, o constitucionalismo são tipos de movimentos constitucionais, nos quais aconteceram no mundo inteiro, adotam o princípio do governo limitado.

    • O constitucionalismo moderno resultou da união das ideias medievais de Leis Fundamentais com o projeto universalista de soberania popular da República romana tardia.

      ERRADO.

      • O constitucionalismo moderno, surgiu no século 18, com a revolução francesa e americana. Foi uma consequência do iluminismo e liberalismo, visava em específico, limitar a atuação do estado na vida dos cidadãos e garantir alguns direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, portanto, o constitucionalismo moderno, trata-se de uma forma de constituição predominantemente ESCRITA.

      APROFUNDANDO/CONCEITO DE CONSTITUCIONALISMO PARA PEDRO LENZA: Para pedro lenza, o constitucionalismo são tipos de movimentos constitucionais, nos quais aconteceram no mundo inteiro, adotam o princípio do governo limitado.