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Lei.9.784, Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Vale reforçar que atividades privativas não podem ser delegadas
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EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVODECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOSMATÉRIA EXCLUSIVA DE ÓRGÃOS OU AUTORIDADESESTES NÃO PODEM SER DELEGADOS!
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I - a edição de atos de caráter normativo;
II - A DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS;
III- As competências exclusivas de órgão ou autoridade.
Um macete para decorar competências que não podem ser delegadas:
DENOREX
1-edição de atos NOrmativos.(NO)
2-DEcisão de Recursos Administrativos (DE)
3- matéria de competência EXclusiva do orgão ou autoridade.(EX)
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Bizuzão ai pra vocês:
Não pode ser delegada/avocada a CENORA:
CE- competência exclusiva;
NO- edição de Atos NORMATIVOS;
RA- Decisão de Recurso Administrativo!
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)
ARTIGO 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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GABARITO: LETRA E
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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A presente questão deve ser respondida à luz da Lei nº 9.784/99 (Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).
A solução objetiva desta questão encontra-se nos incisos I, II e III do art. 13 da Lei nº 9.784/99, a seguir reproduzido, verbis:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Um auxílio para as provas:
DEcisão
NOrmativo
EXclusiva
Diante do dispositivo legal sobredito, resta como gabarito a alternativa “E”.
GABARITO DA QUESTÃO: LETRA E.
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Lei.9.784, Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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NÃO PODE DELEGAR
CENORA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
ATOS DE CARATER NORMATIVOS
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
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não pode delegar
cenora
Competência exclusiva
atos de caráter normativo
Recursos administrativo
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Não pode ser delegada:
Ce=competência exclusiva
No=atos normativas
Decisão de recursos administrativos