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ID
1023517
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Responda a questão considerando as assertivas abaixo:

I – Ao magistrado cabe, principalmente, a tarefa de interpretar a norma, buscando identificar o sentido e o alcance da mesma. Todavia, diante de norma infra-constitucional com diferentes possibilidades de interpretação, deve optar pelo sentido que seja compatível com a constituição, já que não se declara inconstitucional uma norma à qual possa ser atribuída uma interpretação constitucional.

II – Ferdinand Lassale, que era defensor da teoria “Decisionista”, sustentou que a constituição é fruto de uma decisão política fundamental. Para ele, somente são constitucionais as normas que organizam o Estado e limitam o poder, sendo as demais meras “leis constitucionais”.

III – A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre a prerrogativa de foro atribuída aos Deputados Federais e Senadores para a hipótese de processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

Alternativas
Comentários
  • A teoria "decisionista" é atribuível à Carl Schimitt. Para este, para ser constituição a norma deve prever "Organização do Estado e Direitos Fundamentais".

    Para Lassale, que adota o sentido sociológico, para ser constituição, deve-se ter aceitabilidade por parte da sociedade, sob pena de se tornar mera "folha de papel".
  •  Quanto a alternativa III há de se ressaltar que nos termos da Súmula 721/STF – “a competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecida exclusivamente pela Constituição Estadual.”

    Sendo foro de prerrogativa de função previsto pela Constituição Federal, este prevalece.sobre a competência do tribunal do júri, o que torna a alternativa incorreta.


  • Pessoal,

    tem explicação para a assertiva I? Ao meu ver norma que cause interpretação dúbia deve ser declarada inconstitucional e, para tanto, utiliza-se a técnica de declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, revelando a interpretação que melhor se amolda ao arcabouço constitucional ou que se adapte aos princípios constitucionais. Fica a dúvida.

  • Prezado colega bernardo duarte, vide os artigos abaixo, certamente ajudarão.


    http://conteudojuridico.com.br/artigo,principio-da-interpretacao-conforme-a-constituicao,29092.html

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1528

    http://jus.com.br/artigos/133/interpretacao-conforme-a-constituicao


    Bons estudos.

  • Sobre a questão I:

    No caso narrado, não se declara a inconstitucionalidade da lei, mas o julgador realiza uma verdadeira interpretação conforme a Constituição, readequando o melhor sentido da norma aos ditames da Lex mater. Assim, como se pode atribuir uma interpretação (adequada) constitucional da lei, não há que se falar em declaração de sua inconstitucionalidade.

  • O Bernardo se enganou. A assertiva deixa claro que as outras interpretações são constitucionais ( já que não se declara inconstitucional uma norma à qual possa ser atribuída uma interpretação constitucional). Portanto, não é o caso da interpretação sem redução do texto, em que existe apenas uma interpretação constitucional e as outras são inconstitucionais.

    A questão abordou a interpretação conforme a Constituição.