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ID
1024531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PEFOCE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca de prisões processuais e do habeas corpus.

No caso de a pessoa presa preventivamente pretender interpor habeas corpus em seu próprio favor por excesso de prazo na prisão, hipótese em que ela mesma será impetrante e paciente, será dispensável a constituição de advogado para essa ação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu fabor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    Portanto, de fato para interpor o HC o advogado é dispensável, pois qualquer pessoa pode impetrar. 
  • Legitimidade universal do HC podendo ser impetrado por qualquer pessoa e podendo figurar como paciente qualquer um. (Levy Magno)
    Pessoa Jurídica poderá impetrar HC em favor de pessoa física. (Não pode ser paciente, pois, empresa não "anda").
  • poxa velho não sabia, nós do Baheeea nunca precisamos de HC


    mas brigado pela informação, que bom ter concorrente com experiencia!
  • Isso aí... não precisa de advogado e pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive jurídica, em favor de qualquer um. Pode ser impetrado pelo próprio paciente que esta preso.
  • QUESTÃO CORRETA.

    REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

    HABEAS CORPUS: NÃO exige advogado. Gratuito.

    HABEAS DATA: exige advogado. Gratuito. Pessoa física ou jurídica. É personalíssima, vale dizer, somente poderá ser impetrado pelo titular das informações.

    AÇÃO POPULAR: exige advogado. Gratuito (condicionado à boa-fé).

    MANDADO DE INJUNÇÃO: exige advogado. Não é gratuito.

    MANDADO DE SEGURANÇA: exige advogado. Não é gratuito.


  • Nunca vi prisão preventiva ter prazo, mas tudo bem. hehehehe

  • Correto o preso não precisa de advogado para entrar com Habeas Corpus, podendo este escrever até em papel higiênico.

  •  Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • Prisão preventiva com prazo, essa foi boa CESPE. Próxima.

  • Não possui prazo para a sua duração determinado em lei, mas deve atender aos princípios da proporcionalidade e necessidade.

  • Item correto, pois não se exige capacidade postulatória para a impetração de HC, ou seja, qualquer pessoa, mesmo que não seja advogado ou não esteja sendo representada por um, pode impetrar o HC, nos termos do art. 654 do CPP:
    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
    § 1° A petição de habeas corpus conterá:
    a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;
    b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;
    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • Gabarito CERTO

     

    Meio off topic, mas ao ler essa questão me veio à mente uma novela antiga da Globo, onde o falecido ator Marcos Paulo é preso e ele mal entra na cela, pede papel e caneta ao agente de polícia para poder impetrar o Habeas Corpus. É bem o que acontece nessa questão, onde o próprio sujeito que tem ameaçada sua liberdade de locomoção pode impetrar o remédio Habeas Corpus. (Ok, paro por aqui se não daqui a pouco estarei postando em juridiquês de forma habitual, coisa que abomino eh eh)

  • CERTO

     

    "No caso de a pessoa presa preventivamente pretender interpor habeas corpus em seu próprio favor por excesso de prazo na prisão, hipótese em que ela mesma será impetrante e paciente, será dispensável a constituição de advogado para essa ação."

     

    Qualquer pessoa pode impetrar Habeas Corpus em seu favor ou em favor de terceiro, NÃO É NECESSÁRIO Advogado

  • Certo, existem 3 princípios que orientam o HC, quais sejam:

     

    1) Celeridade -> qualquer do povo pode impetrar o HC, mesmo sem capacidade postulatória (atuação sem advogado).

     

    2) Gratuidade -> não há necessidade de recolhimento de custas para o processamento do HC.

     

    3) Informalidade -> o HC não possui uma forma processual específica, podendo ser impetrado livremente.

  • Quero ver é ela conseguir impetrar estando presa kkk

  • Flávio Curcino, já ouvi caso em que o preso escreveu o HC no lençol da cela...kkkk

  • Errei a questão por entender que prisão preventiva não tem prazo.

  • Acerca de prisões processuais e do habeas corpus, é correto afirmar que: No caso de a pessoa presa preventivamente pretender interpor habeas corpus em seu próprio favor por excesso de prazo na prisão, hipótese em que ela mesma será impetrante e paciente, será dispensável a constituição de advogado para essa ação.

  • Prescinde de ADV.

    e para os engraçadinhos de plantão, o preso consegue sim PROTOCOLAR um H.C, que pode ser digitado ou escrito a mão, e no caso específico pode ser enviado via correspondência!!!

    #depen2020 #cadeoevandro #avantee

  • Basta lembrar da "Tasty" em Orange is the New Black!

  • só não sei como a pessoa presa fará esse hc chegar nas mãos do juiz...
  • RESOLUÇÃO: Lembrem-se meus caros, qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus em seu favor ou em favor de outrem, não se exigindo capacidade postulatória para tanto, conforme artigo 654, do Código de Processo Penal.

     

    Gabarito: Certo.

  • O impetrante do HC não precisa ter capacidade postulatória

  • DISPENSÁVEL