SóProvas


ID
1024534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PEFOCE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca de prisões processuais e do habeas corpus.

O indivíduo que for preso em flagrante devido à prática de crime inafiançável não terá direito à concessão de liberdade provisória, devendo permanecer preso durante o inquérito e a ação penal. Tal vedação não caracteriza violação do princípio da inocência, visto que o flagrante por si só tem força coativa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O Supremo Tribunal Federal ao julgar inconstitucional a vedação a concessão de liberdade provisória no contexto da Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), pela ADIN 3.112-1 julgada em 2004, abre precedente para declaração de inconstitucionalidade do art. 44 da referida Lei de drogas. (BRASIL, 2003)

    De acordo com esse entendimento o STF decidiu no (HC 100745 – SC, 2ª. T., rel. Eros Grau, 09.03.2010, v.u.) que a Súmula 691 do mesmo tribunal poderia ser afastada de acordo com igual decisão do (HC 97976 – MG, rel. Celso de Mello, 09.03.2009, v.u.), na qual o ministro Celso Mello Afastou as restrições impostas pela lei para concessão de liminar em caso semelhante. O Ministro Eros Grau ainda observa que “a vedação da concessão de liberdade provisória ao preso em flagrante por tráfico de entorpecentes (...) é expressiva de afronta aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana”. Para o ministro Eros Grau, é “inadmissível, em face dessas garantias constitucionais, possa alguém ser compelido a cumprir pena sem decisão transitada em julgado, além do mais impossibilitado de usufruir benefícios da execução penal”, deste modo o ministro determinou a expedição do alvará de soltura ao indiciado até o julgamento do mérito do pedido de habeas corpus. (STF, Notícias 2009) 

    FONTE







    ]


    FONTE:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7293/A-inconstitucional-vedacao-a-liberdade-provisoria-na-lei-de-drogas 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA


     

  • ERRADA

    É importante que se tenha em mente que o fato de o crime ser inafiançável não faz com que, necessariamente, seja vedada a liberdade provisória. São institutos autônomos. A liberdade provisória pode ser com fiança (crimes afiançáveis) ou sem fiança (crimes inafiançáveis). Neste último caso o indivíduo é posto em liberdade por alguma razão (justificada pelo magistrado) como, por exemplo, pela ausência dos requisitos da prisão preventiva.

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 

          III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança

    Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.

  • De acordo com Nestor Távora, Curso de Direito Processual Penal, 8ª ed., 2013.

    "No STF, verificamos a partir de repetidos precedentes de sua 1ª Turma,a  tendência de se reputar a liberdade provisória (sem fiança) toda a vez que a lei afirmar de forma expressa que o crime é inafiançável. A vedação da liberdade provisória decorreria da inafiançabilidade da infração. por entender a Suprema Corte que o deferimento daquele instituto é incompatível com a natureza inanfiançável do delito.

    Não concordamos com essa posição, pois toda restrição a direitos fundamentais deve ser interpretada estritamente e não de forma extensiva. Desse modo, pensamos que o juiz não impedido de conceder a liberdade provisória (sem fiança) em razão da inafiançabilidade do delito.

    Portanto, não estão presentes os requisitos para a segregação cautelar do agente, admite-se a concessão da liberdade provisória (sem fiança), cumulada ou não com outra medida cautelar diversa da prisão..."
  • MEU SANTO DEUS! QUE QUESTÃO MAIS ABSURDA É ESSA!

  • Errei também... crime inafiançável me induziu ao erro.

  • Gab: ERRADO



    Primeiro que isso seria o apocalipse. E a Presunção de inocência? Flagrante ilegalidade. Quando a infração penal é vonfirmada pela autoridade policial, este deve lavrar o auto de prisão em flagrante (quando nesta hipótese!) e fazer um mero juízo de tipicidade, sem adentrar as demais excludentes do crime que caberá ao magistrado ao receber os autos deliberar sobre o cabimento ou não da liberdade provisória.


    Segundo NUCCI: "A liberdade provisória é um direito do indiciado, desde que presentes os requisitos legais. o STF tem afastado, como fez em relação ao Estatuto do Desarmamento, a vedação legal, pura e simples, à liberdade provisória. Não há cabimento de se proibir esse direito, sem bases e elementos fpaticos disponíveis." (NUCCI: 2014, P. 690).



    A afiançabilidade do delito em nada tem a ver com a liberdade provisória, os institutos são diversos, excludentes e não obrigatórios em conjunto. Lembrando que a prisão pré-processual é EXCEPCIONAL e tão logo o juíz perceba sua desnecessidade, irá revogá-la, ninguém pode ficar preso sob o julgo de um Estado que DEVE fornecer a prova da necessidade da prisão, é dele o ônus e não do acusado, este, sempre presumidamente inocente.


  • Questão Errada,


    Esse crime alcança os políticos, quando inafiançáveis. No inquérito policial eles continuarão presos, já durante a Ação Penal isso nao ocorrerá.


    Bons estudos!

    #AVANTE

  • ERRADA!

     

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
    I - relaxar a prisão ilegal; ou
    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • Resposta: ERRADO


    Vale lembrar, que existem crimes inafiançáveis, que comportam liberdade provisória, sem fiança. É o que ocorre com os crimes:

    a) HEDIONDOS, (Art. 2., II, Lei 8.072/90).

    b) TRÁFICO DE DROGAS, em face da declaração incidental de inconstitucionalidade, da restrição prevista Art. 44, da Lei 11.343/06.

    Fonte: Prof. Nestor Távora 

  • Tem que ter em mente que o fato do crime ser inafiançável não tem relação direta com  a liberdade provisória.

  • Errada. Depois de tanto ler outras questões e comentários, usei esse raciocínio: a regra é a liberdade.

  • Errado. Porque estamos no Brasil.

  • Exatamente Ejan Pantoja

    Percebi que o ECA protege a criança e o adolescente; que o Consumidor, protege o consumidor e que, infelizmente, DProcessual Penal protege o deliquente.

    Ou seja, BRASIL.

  • terá direito à concessão de liberdade provisória SEM FIANÇA.

  • Errado. Tanto os afiançáveis quanto os inafiançáveis têm direito à liberdade provisória.

  • Mesmo sendo preso em flagrante e o crime inafiançável, o juiz poderá conceder liberdade provisória.

     

  • ERRADO

     

    Nesse Brasil você pode cometer um crime inafiançavel mas ter liberdade provisória sem fiança. nada de contraditório, é só nosso país kkk. --'

  • Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 

          III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança

  • TODOS OS CRIMES ADMITEM LIBERDADE PROVISÓRIA!

     

    GAB: ERRADO

  • Aqui virou bagunça! Pode tudo agora...

    Ninguém será levado à prisão ou nela mantida, quando a lei admitir liberdade provisória, com ou sem fiança.


  • Mas e a liberdade provisória sem fiança? rs

  • GABARITO ERRADO

    Todos os crimes admitem Liberdade Provisoria, até os inafiançáveis.

    OBS.: Falta de respeito uma coisa dessa, o cara comete um crime inafiançável e ainda tem direito de liberdade provisória sem fiança, só no Brasil mesmo.

  • Poderá ser concedida a liberdade provisória. A diferença é que, caso ocorra, será sem o pagamento de fiança.

    GABARITO ERRADO

  • No Brasil pode tudo!

    Lembre-se disso quando tiver respondendo questões da CESPE. Ficará mais fácil acertar a resposta.

  • Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • Liberdade provisória: Atualmente, não há crime que não seja passível de liberdade provisória no ordenamento jurídico pátrio. 

    - Até mesmo os crimes inafiançáveis admitem a concessão de liberdade provisória, mas sem o arbitramento de fiança.

    - STF: A concessão de Liberdade provisória em crimes hediondos, embora possível, não permite arbitramento de fiança, pois os crimes são inafiançáveis.

  • TODO CRIME FAZ LIPO...

    SÓ QUEM NÃO FAZ LIPO É REINCIDENTE DE MILÍCIA COM ARMA RESTRITA.

    Impossibilidade de liberdade provisória:

    I – Agente reincidenteé o agente que comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Súmula 636 do STJ: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

    II – Integrar organização criminosa armada ou milícia: considera-se organização criminosa armada a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.

    III – Agente que porta arma de fogo de uso restritoo verbo portar traduz a ideia de levar consigo, em condições de pronta utilização, mantendo-a sob sua disponibilidade imediata. Não se confunde, pois, com o fato de o agente possuir tal artefato na sua casa ou no seu local de trabalho.

  • só não tem liberdade provisória pra membros de organização criminosa, milicianos e quem tava com arma de uso restrito

  • No caso narrado cabe a liberdade provisória!

  • Impossibilidade de liberdade provisória:

    I – Agente reincidente: é o agente que comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Súmula 636 do STJ: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.

    II – Integrar organização criminosa armada ou milícia: considera-se organização criminosa armada a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.

    III – Agente que porta arma de fogo de uso restrito: o verbo portar traduz a ideia de levar consigo, em condições de pronta utilização, mantendo-a sob sua disponibilidade imediata. Não se confunde, pois, com o fato de o agente possuir tal artefato na sua casa ou no seu local de trabalho.

    CPP. Art. 310 § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

  • a inafiançabilidade não condiciona a liberdade provisória, ou seja, o indivíduo pode ser posto em liberdade provisória mesmo que sem o arbitramento de fiança.

    o que ao meu ver é uma aberração penal.

  • O bom é que os professores comentam todas as questões aqui! #SQN... : (

  • Todos são inocentes ate que provem o contrario. Brasil é um cabaré,kkkkk.

  • Alteração pacote anticrime

    CPP. Art. 310 § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

    GAB: E

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:       

    I - relaxar a prisão ilegal; ou           

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança            

     

    (...)

    Abraço!!!

  • ERRADO

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • ERRADA

    CRIMES INAFIANÇÁVEIS:

    • Racismo.
    • Ação de grupos armados
    • Tráfico
    • Terrorismo
    • Tortura
    • Crimes Hediondos

    SERÁ NEGADA A LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CASOS DE:

    • Reincidente
    • Integrar organização criminosa
    • Integrar milícia
    • Portar arma de fogo de uso restrito.

    Portanto, nem todas as hipóteses de crimes inafiançáveis podem ser negadas a liberdade provisória.

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 310. III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    Dica!

    --- > Crimes hediondos não estão sujeitos a fianças.

    --- > Crimes hediondos admite liberdade provisória.

    --- > Não admite liberdade provisória: reincidência/ organização criminosa (armada ou milícia)/ porte de arma de foro de uso restrito.[ Art. 310. § 2º]

  • Erradooooooooo, pois o STF possui entendimento PACÍFICO no sentido de que a inafiançabilidade de um delito não impede a concessão de liberdade provisória, eis que são institutos distintos, sendo cabível, portanto, a concessão de liberdade provisória SEM FIANÇA. 

  • ERRADO

    Em regra cabe liberdade provisória, inclusive aos crimes inafiançáveis.

    Não sendo hipótese de prisão ilegal, ou ainda, não havendo a possibilidade de conversão da prisão em flagrante em preventiva, o juiz deverá de ofício conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, a depender do caso em análise.

  • O Brasil não é para amadores.

    • Crime inafiançável - possível a concessão de liberdade provisória SEM FIANÇA
  • O Brasil e sua ligislaçao top kkkkkkkk

  • pra que pagar fiança se voce pode sair de graça? kkkkkkk é rir pra nao chorar

  • ACERTIVA INCORRETA!

    Um exemplo é os Crimes Hediondos (8.072/90), que não admite a liberdade provisória com fiança, mas sem fiança.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • Parei no "não terá direito à..."

    Q297862

    O agente preso em flagrante de crime inafiançável terá direito a concessão de liberdade provisória sem fiança, se não estiverem caracterizados os motivos para decretação de prisão cautelar, em estrita observância do princípio da inocência. (C)

    OBS:

    Artigo 310, § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares

  • Gabarito: Errado

    Não haverá liberdade provisória para o AMOR:

    Arma de uso restrito (porte);

    Milícia;

    Organização criminosa;

    Reincidência.

    Artigo 310, § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória,com ou sem medidas cautelares.

    Bons estudos.

  • GABARITO: ERRADO

    Na atual sistemática do processo penal, a concessão de liberdade provisória deve ser a regra. Assim, a segregação do agente somente deve ser decretada quando não for possível conceder a liberdade, com ou sem medida cautelar.

    Ler art. 310, III, do CPP.

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