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ERRADO
O Supremo Tribunal Federal ao julgar inconstitucional a vedação a concessão de liberdade provisória no contexto da Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), pela ADIN 3.112-1 julgada em 2004, abre precedente para declaração de inconstitucionalidade do art. 44 da referida Lei de drogas. (BRASIL, 2003)
De acordo com esse entendimento o STF decidiu no (HC 100745 – SC, 2ª. T., rel. Eros Grau, 09.03.2010, v.u.) que a Súmula 691 do mesmo tribunal poderia ser afastada de acordo com igual decisão do (HC 97976 – MG, rel. Celso de Mello, 09.03.2009, v.u.), na qual o ministro Celso Mello Afastou as restrições impostas pela lei para concessão de liminar em caso semelhante. O Ministro Eros Grau ainda observa que “a vedação da concessão de liberdade provisória ao preso em flagrante por tráfico de entorpecentes (...) é expressiva de afronta aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana”. Para o ministro Eros Grau, é “inadmissível, em face dessas garantias constitucionais, possa alguém ser compelido a cumprir pena sem decisão transitada em julgado, além do mais impossibilitado de usufruir benefícios da execução penal”, deste modo o ministro determinou a expedição do alvará de soltura ao indiciado até o julgamento do mérito do pedido de habeas corpus. (STF, Notícias 2009)
FONTE
]
FONTE:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7293/A-inconstitucional-vedacao-a-liberdade-provisoria-na-lei-de-drogas
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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ERRADA
É importante que se tenha em mente que o fato de o crime ser inafiançável não faz com que, necessariamente, seja vedada a liberdade provisória. São institutos autônomos. A liberdade provisória pode ser com fiança (crimes afiançáveis) ou sem fiança (crimes inafiançáveis). Neste último caso o indivíduo é posto em liberdade por alguma razão (justificada pelo magistrado) como, por exemplo, pela ausência dos requisitos da prisão preventiva.
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código.
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De acordo com Nestor Távora, Curso de Direito Processual Penal, 8ª ed., 2013.
"No STF, verificamos a partir de repetidos precedentes de sua 1ª Turma,a tendência de se reputar a liberdade provisória (sem fiança) toda a vez que a lei afirmar de forma expressa que o crime é inafiançável. A vedação da liberdade provisória decorreria da inafiançabilidade da infração. por entender a Suprema Corte que o deferimento daquele instituto é incompatível com a natureza inanfiançável do delito.
Não concordamos com essa posição, pois toda restrição a direitos fundamentais deve ser interpretada estritamente e não de forma extensiva. Desse modo, pensamos que o juiz não impedido de conceder a liberdade provisória (sem fiança) em razão da inafiançabilidade do delito.
Portanto, não estão presentes os requisitos para a segregação cautelar do agente, admite-se a concessão da liberdade provisória (sem fiança), cumulada ou não com outra medida cautelar diversa da prisão..."
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MEU SANTO DEUS! QUE QUESTÃO MAIS ABSURDA É ESSA!
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Errei também... crime inafiançável me induziu ao erro.
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Gab:
ERRADOPrimeiro que isso seria o apocalipse.
E a Presunção de inocência? Flagrante ilegalidade. Quando a infração
penal é vonfirmada pela autoridade policial, este deve lavrar o auto de
prisão em flagrante (quando nesta hipótese!) e fazer um mero juízo de
tipicidade, sem adentrar as demais excludentes do crime que caberá ao
magistrado ao receber os autos deliberar sobre o cabimento ou não da
liberdade provisória.
Segundo NUCCI: "A
liberdade provisória é um direito do indiciado, desde que presentes os
requisitos legais. o STF tem afastado, como fez em relação ao Estatuto
do Desarmamento, a vedação legal, pura e simples, à liberdade
provisória. Não há cabimento de se proibir esse direito, sem bases e
elementos fpaticos disponíveis." (NUCCI: 2014, P. 690).
A
afiançabilidade do delito em nada tem a ver com a liberdade provisória,
os institutos são diversos, excludentes e não obrigatórios em conjunto.
Lembrando que a prisão pré-processual é EXCEPCIONAL e tão logo o juíz
perceba sua desnecessidade, irá revogá-la, ninguém pode ficar preso sob o
julgo de um Estado que DEVE fornecer a prova da necessidade da prisão, é
dele o ônus e não do acusado, este, sempre presumidamente inocente.
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Questão Errada,
Esse crime alcança os políticos, quando inafiançáveis. No inquérito policial eles continuarão presos, já durante a Ação Penal isso nao ocorrerá.
Bons estudos!
#AVANTE
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ERRADA!
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
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Resposta: ERRADO
Vale lembrar, que existem crimes inafiançáveis, que comportam liberdade provisória, sem fiança. É o que ocorre com os crimes:
a) HEDIONDOS, (Art. 2., II, Lei 8.072/90).
b) TRÁFICO DE DROGAS, em face da declaração incidental de inconstitucionalidade, da restrição prevista Art. 44, da Lei 11.343/06.
Fonte: Prof. Nestor Távora
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Tem que ter em mente que o fato do crime ser inafiançável não tem relação direta com a liberdade provisória.
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Errada. Depois de tanto ler outras questões e comentários, usei esse raciocínio: a regra é a liberdade.
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Errado. Porque estamos no Brasil.
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Exatamente Ejan Pantoja
Percebi que o ECA protege a criança e o adolescente; que o Consumidor, protege o consumidor e que, infelizmente, DProcessual Penal protege o deliquente.
Ou seja, BRASIL.
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terá direito à concessão de liberdade provisória SEM FIANÇA.
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Errado. Tanto os afiançáveis quanto os inafiançáveis têm direito à liberdade provisória.
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Mesmo sendo preso em flagrante e o crime inafiançável, o juiz poderá conceder liberdade provisória.
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ERRADO
Nesse Brasil você pode cometer um crime inafiançavel mas ter liberdade provisória sem fiança. nada de contraditório, é só nosso país kkk. --'
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Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
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TODOS OS CRIMES ADMITEM LIBERDADE PROVISÓRIA!
GAB: ERRADO
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Aqui virou bagunça! Pode tudo agora...
Ninguém será levado à prisão ou nela mantida, quando a lei admitir liberdade provisória, com ou sem fiança.
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Mas e a liberdade provisória sem fiança? rs
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GABARITO ERRADO
Todos os crimes admitem Liberdade Provisoria, até os inafiançáveis.
OBS.: Falta de respeito uma coisa dessa, o cara comete um crime inafiançável e ainda tem direito de liberdade provisória sem fiança, só no Brasil mesmo.
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Poderá ser concedida a liberdade provisória. A diferença é que, caso ocorra, será sem o pagamento de fiança.
GABARITO ERRADO
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No Brasil pode tudo!
Lembre-se disso quando tiver respondendo questões da CESPE. Ficará mais fácil acertar a resposta.
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Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
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Liberdade provisória: Atualmente, não há crime que não seja passível de liberdade provisória no ordenamento jurídico pátrio.
- Até mesmo os crimes inafiançáveis admitem a concessão de liberdade provisória, mas sem o arbitramento de fiança.
- STF: A concessão de Liberdade provisória em crimes hediondos, embora possível, não permite arbitramento de fiança, pois os crimes são inafiançáveis.
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TODO CRIME FAZ LIPO...
SÓ QUEM NÃO FAZ LIPO É REINCIDENTE DE MILÍCIA COM ARMA RESTRITA.
Impossibilidade de liberdade provisória:
I – Agente reincidente: é o agente que comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
Súmula 636 do STJ: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.
II – Integrar organização criminosa armada ou milícia: considera-se organização criminosa armada a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.
III – Agente que porta arma de fogo de uso restrito: o verbo portar traduz a ideia de levar consigo, em condições de pronta utilização, mantendo-a sob sua disponibilidade imediata. Não se confunde, pois, com o fato de o agente possuir tal artefato na sua casa ou no seu local de trabalho.
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só não tem liberdade provisória pra membros de organização criminosa, milicianos e quem tava com arma de uso restrito
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No caso narrado cabe a liberdade provisória!
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Impossibilidade de liberdade provisória:
I – Agente reincidente: é o agente que comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
Súmula 636 do STJ: A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência.
II – Integrar organização criminosa armada ou milícia: considera-se organização criminosa armada a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.
III – Agente que porta arma de fogo de uso restrito: o verbo portar traduz a ideia de levar consigo, em condições de pronta utilização, mantendo-a sob sua disponibilidade imediata. Não se confunde, pois, com o fato de o agente possuir tal artefato na sua casa ou no seu local de trabalho.
CPP. Art. 310 § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
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a inafiançabilidade não condiciona a liberdade provisória, ou seja, o indivíduo pode ser posto em liberdade provisória mesmo que sem o arbitramento de fiança.
o que ao meu ver é uma aberração penal.
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O bom é que os professores comentam todas as questões aqui! #SQN... : (
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Todos são inocentes ate que provem o contrario. Brasil é um cabaré,kkkkk.
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Alteração pacote anticrime
CPP. Art. 310 § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
GAB: E
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Minha contribuição.
CPP
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
(...)
Abraço!!!
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ERRADO
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
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ERRADA
CRIMES INAFIANÇÁVEIS:
- Racismo.
- Ação de grupos armados
- Tráfico
- Terrorismo
- Tortura
- Crimes Hediondos
SERÁ NEGADA A LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CASOS DE:
- Reincidente
- Integrar organização criminosa
- Integrar milícia
- Portar arma de fogo de uso restrito.
Portanto, nem todas as hipóteses de crimes inafiançáveis podem ser negadas a liberdade provisória.
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GABARITO ERRADO.
Art. 310. III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Dica!
--- > Crimes hediondos não estão sujeitos a fianças.
--- > Crimes hediondos admite liberdade provisória.
--- > Não admite liberdade provisória: reincidência/ organização criminosa (armada ou milícia)/ porte de arma de foro de uso restrito.[ Art. 310. § 2º]
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Erradooooooooo, pois o STF possui entendimento PACÍFICO no sentido de que a inafiançabilidade de um delito não impede a concessão de liberdade provisória, eis que são institutos distintos, sendo cabível, portanto, a concessão de liberdade provisória SEM FIANÇA.
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ERRADO
Em regra cabe liberdade provisória, inclusive aos crimes inafiançáveis.
Não sendo hipótese de prisão ilegal, ou ainda, não havendo a possibilidade de conversão da prisão em flagrante em preventiva, o juiz deverá de ofício conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, a depender do caso em análise.
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O Brasil não é para amadores.
- Crime inafiançável - possível a concessão de liberdade provisória SEM FIANÇA.
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O Brasil e sua ligislaçao top kkkkkkkk
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pra que pagar fiança se voce pode sair de graça? kkkkkkk é rir pra nao chorar
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ACERTIVA INCORRETA!
Um exemplo é os Crimes Hediondos (8.072/90), que não admite a liberdade provisória com fiança, mas sem fiança.
FONTE: MEUS RESUMOS!
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Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
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Parei no "não terá direito à..."
Q297862
O agente preso em flagrante de crime inafiançável terá direito a concessão de liberdade provisória sem fiança, se não estiverem caracterizados os motivos para decretação de prisão cautelar, em estrita observância do princípio da inocência. (C)
OBS:
Artigo 310, § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
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Gabarito: Errado
Não haverá liberdade provisória para o AMOR:
Arma de uso restrito (porte);
Milícia;
Organização criminosa;
Reincidência.
Artigo 310, § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória,com ou sem medidas cautelares.
Bons estudos.
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GABARITO: ERRADO
Na atual sistemática do processo penal, a concessão de liberdade provisória deve ser a regra. Assim, a segregação do agente somente deve ser decretada quando não for possível conceder a liberdade, com ou sem medida cautelar.
Ler art. 310, III, do CPP.
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