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ID
1025074
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I – A aeronave, por ser considerada bem imóvel na legislação civil, não pode ser objeto do crime de furto.

II - A autoria de um homicídio praticado na forma omissiva é determinada pela relação normativa da obrigação de evitar o resultado existente entre o autor e a vítima, não existindo qualquer vínculo causal entre a omissão e o resultado.

III - Admite- se legítima defesa putativa em oposição a um ato de legítima defesa real.

IV - Admite- se legítima defesa real em oposição a um estado de necessidade putativo.

V - O excesso da legitima defesa pode ser derivado de erro de proibição.

Alternativas
Comentários
  • I - errado - Aeronaves são considerados bens móveis pelo código civil -art. 82.  São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social. Logo, podem ser objeto material de furto, nos termos do art. 155 do código penal:   Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    II - errado.Além do dever jurídico de agir, deve haver nexo causal entre a omissão e o resultado para a configuração do crime comissivo por omissão, nos termos do art. 13, § 2º, do código penal: § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. Por exemplo, mãe que mata o filho por inanição por não oferecer os alimentos mínimos necessários para a subsitência. Destarte, caso não haja o nexo causal entre a omissão e o resultado lesivo, não há que se falar em crime comissivo por omissão.
    Aquele que persite na luta vencerá !

  • O gabarito 'a', na minha opinião está correto, contrariando o comentário de Fernando Felipe.

     

    II - não há nexo causal no crime omissivo por omissão (omissivo impróprio, impuro). Estamos diante de um crime de resultado material, exigindo, consequentemente, um nexo causal, mas entretanto, esse nexo, NÃO É NATURALÍSTICO. Na verdade, o vínculo é jurídico, isto é, o sujeito não causou, mas como não o impediu, é equiparado ao verdadeiro causador do resultado. Trata-se do nexo de não impedimento.

  • I - A aeronave, por ser considerada bem imóvel na legislação civil, não pode ser objeto do crime de furto.QUESTÃO INCORRETA. PARA FINS PENAIS, SÃO CONSIDERADOS MÓVEIS OS BENS CAPAZES DE SER TRANSPORTADOS DE UM LOCAL PARA OUTRO SEM PERDER SUA REAL IDENTIDADE (ex: navios, aeronaves, materiais separados de um prédio).

    II - A autoria de um homicídio praticado na forma omissiva é determinada pela relação normativa da obrigação de evitar o resultado existente entre o autor e a vítima, não existindo qualquer vínculo causal entre a omissão e o resultado. CORRETO.  SANCHES: “não há contudo, nexo causal entre a omissão e o resultado, uma vez que do nada, nada surge. O que determina a ligação entre a conduta omissiva e o resultado é o nexo estabelecido pela lei (normativo).

    III - Admite- se legítima defesa putativa em oposição a um ato de legítima defesa real. QUESTÃO CORRETA.  Apesar de a agressão decorrente da legítima defesa real ser justa, o que realiza a legítima defesa putativa pode muito bem vislumbrá-la como injusta.
    Por exemplo: o pai atira no agressor do seu filho acreditando que a agressão é injusta, entretanto, a agressão é justa, porquanto o seu filho estava sendo repelido da agressão que perpetrara contra o outro rapaz.

    O rapaz agia em legítima defesa real contra o filho daquele que lhe atirou em legítima defesa putativa, ou seja, ocorreu a legítima defesa putativa contra a legítima defesa real.

    IV - Admite- se legítima defesa real em oposição a um estado de necessidade putativo.Questão correta.

    V - O excesso da legitima defesa pode ser derivado de erro de proibição.Questão correta.


  • Opção correta: a) Um. 

  • Entendo que não dá pra se falar que no crime omissivo impróprio previsto no art. 13, § 2, c, do CP ( com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado), não haja um nexo causal entre a conduta do agente e o resultado lesivo. Malgrado esse vínculo seja jurídico, eis que positivado, também é naturalístico, na medida em que se não houvesse o comportamento do agente, o resultado não teria ocorrido.

  • Nao consigo vislumbrar a hipótese do "III". É uma agressão injusta contra uma justa. No livro do Rogério Sanches como citado, ele se limita a dizer que o contrário é possível (legítima defesa real x legítima defesa putativa), deixando de comentar o contrário que é o que consta da questão.

    Por este motivo e por tudo que já estudei e, sem querer criar uma situação que se amolde ao caso (legítima defesa putativa de 3º), gostaria de trazer novamente ao debate esta questão, que entendo também incorreta. Colo até exceto de aula de quando fui aluno no curso LFG (2013/2014).

    Situações:

    ·  Legítima defesa x agressão justa: Não cabe;

    ·  Legítima defesa x Legítima defesa (Simultânea) Não cabe;

    ·  Legítima defesa x Legítima defesa em excesso (injusto): Cabe - Legítima defesa sucessiva.

    ·  Legítima defesa real x legitima defesa putativa (injusta): É cabível;

    ·  É admissível legitima defesa contra agressão de inimputável, porém o mesmo exclui a culpabilidade e a conduta é ilícita.

    ·  Legítima defesa putativa x Legítima defesa putativa. É possível.

  • A aeronave e considerada bem MOVEL pela legislação civil, apenas esta sujeita a hipoteca que e direito real de garantia de bens imoveis.

  • Eu concordo com os colegas a respeito da assertiva II que disseram que ela está incorreta, entendo o posicionamento doutrinário contrário, mas gostaria de saber sobre posicionamentos jurisprudenciais, alguém pode dar uma luz?

  • A meu ver a II está correta.

  • Só para acrescentar mais um sinônimo à expressão do ítem II: NEXO NORMATIVO, NEXO DE NÃO IMPEDIMENTO E AINDA "NEXO DE EVITAÇÃO" (essa última, utilizada por Zaffaroni).

  • Claro que existe o nexo causal Nexo causal normativo(jurídico) O fato da lei impor de forma comissiva um resultado omissivo ao agente, sendo que a este quando for possível agir, não lhe será facultado, e sim obrigado. Entao o final inexiste qualquer nexo causal tona a afirmativa II errada
  • Colegas, a assertiva III é correta, uma vez que a legítima defesa putativa desconhece a licitude do ato de legítima defesa real. Vamos exemplificar para tornar o ponto mais tangível:

    "A" pratica agressão em "B", com propósito homicida.

    "B", em ato de legítima defesa real, parte para cima de "A" com uma faca, na tentativa de matá-lo para conter a agressão incial.

    "C", desconhecedor os atos iniciais de "A", bem como imaginando que "B" está tentando matar "A" de forma ilícita, desfere tiros em direção a "B", agindo em legítima defesa putativa de terceiro.

     


    Espero ter auxiliado.

  • - Espécies de legítima defesa

    -REAL: é a que realmente ocorreu, estando presentes todos os pressupostos de existência da causa justificante.

    ______________________________________________________________

    -PUTATIVA: é a legítima defesa imaginária. É a errônea suposição da existência da legítima defesa por erro de tipo ou erro de proibição (art. 20,§1º e 21 do CP).

    ______________________________________________________________

    -SUCESSIVA: hipótese de excesso, que permite a defesa legítima do agressor inicial. O agressor inicial, contra o qual se realiza a legítima defesa, tem o direito de defender-se do excesso, uma vez que o agredido, pelo excesso, transforma-se em agressor injusto.

    ______________________________________________________________

    -RECÍPROCA: é inadmissível legítima defesa de legítima defesa, ante à impossibilidade de defesa licita em relação a ambos os agente.No entanto, torna-se possível na modalidade putativa, caso em que será caracterizada a legítima defesa recíproca. Ex: dois inimigos armados se encontram. Ambos levam a mão na cintura à procura de um objeto. Ambos, supondo a iminência da agressão sacam as armas e acionam os gatilhos, ferindo-se. Nenhum queria agredir o outro. As duas tentativas foram praticadas em legítima defesa putativa.

  • Na omissão própria, para a uma primeira posição A CONDUTA OMISSIVA É NORMATIVA, E NÃO NATURALÍSTICA, ou seja, nos crimes omissivos não foi adotada a teoria dos antecedentes causais (que possui relação com o plano físico), mas sim uma teoria normativa. Desse modo, em certos casos, mesmo o agente não tendo causado (causação material) o resultado, este lhe será imputado por ter descumprido um dever. Daí porque alguns autores denominam essa situação de NEXO CAUSAL NORMATIVO (NEXO DE NÃO IMPEDIMENTO), justamente para distinguir do nexo causal físico (naturalístico ou material).

    Por sua vez, OUTRA PARTE DA DOUTRINA, sustenta que a relação causal deve ser aferida segundo uma CAUSALIDADE HIPOTÉTICA, ou seja, não será uma causalidade fática, mas valorativa. Pergunta-se Hipoteticamente , se ele tivesse agido teria evitado o resultado?

    No entanto, a questão faz referência a omissão imprópria, portanto é coreto dizer que "II - A autoria de um homicídio praticado na forma omissiva é

    determinada pela relação normativa da obrigação de evitar o resultado existente entre o autor e a vítima, não existindo qualquer vínculo causal entre a omissão e o resultado", pois este caso faz referência a omissão imprópria na qual, a omissão só passa a ser relevante quando há o dever de agir, que é um dever jurídico, pois decorrente da norma do art. 13, §2º do cp, logo o relação de causalidade é apenas normativa, não existindo qualquer vínculo causal entre a omissão e o resultado, pois aquele que nada faz nada produz. Aqui se tenta dizer que o resultado material que ocorreu não foi produzido por uma omissão, o resultado já era certo, o dever do agente agora é de evitá-lo. 

    (Rogério Sanches, p. 222). Então, no crime doloso praticado mediante omissão imprópria, analisa-se a conduta do agente, e não o resultado em si.

    Ex.: salva-vidas (que tem o dever de resgatar pessoas) não entra na água para socorrer criança que se afoga porque está frio. A conduta dolosa é a de não querer entrar na agua e é isso que deve ser analisado, e não se ele queria ou não "causar" a morte da criança; a omissão é que gera o resultado - por isso é que se fala em nexo de evitação. Por isso, é correto dizer que não se exige que o garante (salva-vidas) deseje o resultado típico, bastando a c

    Questão difícil realmente.

    Errada é apenas a "I".

  • achei interessante e peguei do Qcolega Alan SC!

    – Sobre a questão de LEGÍTIMA DEFESA X LEGÍTIMA DEFESA.

    1) LEGÍTIMA DEFESA X ATO DE INIMPUTÁVEL

    – É possível!

    2) LEGÍTIMA DEFESA X ESTADO DE NECESSIDADE

    – Não cabe! Impossível

    3) ESTADO DE NECESSIDADE X ESTADO DE NECESSIDADE (ESTADO DE NECESSIDADE RECÍPROCO)

    – Possível!

    4) LEGÍTIMA DEFESA X LEGÍTIMA DEFESA (LEGÍTIMA DEFESA RECÍPROCA)

    – Impossível!

    5) LEGÍTIMA DEFESA X EXCESSO NA LEGÍTIMA DEFESA ( LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA)

    – É possível!

    6) LEGÍTIMA DEFESA REAL X LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA

    – Possível!

    7) LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA X LEGÍTIMA DEFESA REAL

    – Possível!

    8) LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA X LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA

    – Possível!

    Obs: A PUTATIVA sempre dá!

  • Au, au...

  • Para quem veio aqui se perguntando acerca do item V, achei o seguinte:

    ´´Greco (2010, p. 70) classifica o excesso doloso e culposo em quatro situações distintas:

    Diz-se doloso o excesso em duas situações:

    a) Quando o agente, mesmo depois de fazer cessar a agressão, continua o ataque porque quer causar mais lesões ou mesmo a morte do agressor inicial (excesso doloso em sentido estrito); ou

    b) Quando o agente, também, mesmo depois de fazer cessar a agressão que era praticada contra a sua pessoa, pelo fato de ter sido agredido inicialmente, em virtude de erro de proibição indireto (erro sobre os limites de uma norma de justificação), acredita que possa ir até o fim, matando o seu agressor, por exemplo´´

    Fonte: http://faef.revista.inf.br/imagens_arquivos/arquivos_destaque/cIjRuiuxWaMatw7_2019-3-9-16-37-14.pdf

  • Esse tipo de questão não vale nem a pena fazer

  • Apenas a "I" está incorreta.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da teoria do crime (fato típico, ilicitude e culpabilidade).

    Item I – Incorreto. A aeronave só é considerada bem imóvel na legislação civil, para efeitos penais é considerada bem móvel e pode ser objeto do crime de furto.

    Item II – Correta. De acordo com a teoria normativa a omissão é um nada e do nada, nada pode surgir. Assim, a omissão é um irrelevante causal nos crimes omissivos impróprios, porém “A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado”(art. 13, § 2°, primeira parte, do Código Penal). Dessa forma, a relação de causalidade no crime de homicídio praticado na forma comissiva não é fática, mas normativa.

    Itens III e IV – Corretos. Nada impede que haja legitima defesa putativa x legitima defesa real ou legitima defesa real x estado de necessidade putativo, pois quem age em legitima defesa ou estado de necessidade putativos estão incorrendo em erro e acabam praticando uma agressão injusta autorizando que seu oponente aja em legitima defesa real.

    Item V – Correta. Erro de proibição ocorre quando há um erro de interpretação de norma. Ex. A age achando que está em legítima defesa, pois, erroneamente, achou que estava autorizado a agir da maneira que agiu. Assim, quando a pessoa repele a injusta agressão e continua atacando o seu agressor acreditando está autorizado pelo ordenamento jurídico a agir daquela maneira acaba se excedendo na legitima defesa por erro de proibição.

    Assim, apenas um item está incorreto.

    Gabarito, letra A.