ID 1025125 Banca MPDFT Órgão MPDFT Ano 2009 Provas MPDFT - 2009 - MPDFT - Promotor de Justiça Disciplina Direito Civil Assuntos Compra e Venda Contratos em Espécie Corretagem, Transporte, Seguro, Constituição de Renda, Jogo e Aposta e Fiança Direito das Coisas / Direitos Reais Acerca dos contratos, assinale a alternativa correta. Alternativas A venda feita a contento do adquirente é realizada com cláusula resolutiva, isto é, não se reputará perfeita enquanto o comprador não manifestar sua satisfação com o negócio jurídico, em relação à coisa comprada, ainda que já tenha ocorrido a tradição. O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter objeto bens móveis ou imóveis, inclusive bens que já integrava o patrimônio do devedor. Se for estipulado no contrato de compra e venda cláusula de preferência, a sua inobservância acarretará, além da anulação da venda, o ressarcimento pelo comprador de perdas e danos; se o adquirente tiver procedido de má-fé, responderá solidariamente com comprador pelos danos. Não é permitido que o segurado contrate pelo valor integral mais de um seguro de pessoa ou seguro de dano referente ao mesmo interesse. O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, por que este sub-roga se nos direitos e ações que competirem ao segurado, exceto quando o dano for causado por dolo ou culpa do cônjuge, descendente ou ascendente do segurado. Responder Comentários >>> LETRA B <<< Caros, CC/2002 (quando não mencionada outra fonte): A - ERRADA - A venda feita a contento do adquirente é realizada com cláusula resolutiva, isto é, não se reputará perfeita enquanto o comprador não manifestar sua satisfação com o negócio jurídico, em relação à coisa comprada, ainda que já tenha ocorrido a tradição.Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado. B - CORRETA - O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter objeto bens móveis ou imóveis, inclusive bens que já integravam o patrimônio do devedor.Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.(+)Art. 22 da Lei 9.514/97. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.(+)Súmula 28 STJO contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor. C - ERRADA - Se for estipulado no contrato de compra e venda cláusula de preferência, a sua inobservância acarretará, além da anulação da venda, o ressarcimento pelo comprador de perdas e danos; se o adquirente tiver procedido de má-fé, responderá solidariamente com comprador pelos danos.Art. 518. Responderá por perdas e danos o comprador, se alienar a coisa sem ter dado ao vendedor ciência do preço e das vantagens que por ela lhe oferecem. Responderá solidariamente o adquirente, se tiver procedido de má-fé. D - ERRADA - Não é permitido que o segurado contrate pelo valor integral mais de um seguro de pessoa ou seguro de dano referente ao mesmo interesse. Justificativa: Lhe é permitido, sob as condições abaixo.Art. 782. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo interesse, e contra o mesmo risco junto a outro segurador, deve previamente comunicar sua intenção por escrito ao primeiro, indicando a soma por que pretende segurar-se, a fim de se comprovar a obediência ao disposto no art. 778. E - ERRADA - O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, por que este sub-roga se nos direitos e ações que competirem ao segurado, exceto quando o dano for causado por dolo ou culpa do cônjuge, descendente ou ascendente do segurado.Art. 786. Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.§ 1o Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consangüíneos ou afins. Bons Estudos! São institutos distintos: alienação fiduciária (contrato que institui a garantia) e propriedade fiduciária (a garantia real instituída). Abraços