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ID
1025167
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta.

I - Se a relação processual for constituída e desenvolvida validamente e estiverem presentes as condições da ação, ao reconhecer a decadência, o juiz há de proferir sentença de mérito.

II - O pedido de desistência da ação implica na extinção do processo sem julgamento de mérito.

III - O Juiz extinguirá o processo sem julgamento de mérito pela ausência injustificada do advogado do autor à audiência.

IV - Caberá a extinção do processo sem julgamento de mérito quando o réu reconhecer a procedência do pedido.

V - Sempre que o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, caberá a extinção do feito, com o indeferimento da inicial.

Alternativas
Comentários
  • I - Se a relação processual for constituída e desenvolvida validamente e estiverem presentes as condições da ação, ao reconhecer a decadência, o juiz há de proferir sentença de mérito.

    Correto. Veja o art. 269, inciso IV, do CPC.

    II - O pedido de desistência da ação implica na extinção do processo sem julgamento de mérito.

    Correto. Veja o art. 267, inciso VIII, do CPC.
  • ITEM "C"
    Artigos do Código de Processo Civil.

    I - Se a relação processual for constituída e desenvolvida validamente e estiverem presentes as condições da ação, ao reconhecer a decadência, o juiz há de proferir sentença de mérito.
    CORRETO:
    Art. 269: Haverá resolução de mérito: [...]
    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;

    II - O pedido de desistência da ação implica na extinção do processo sem julgamento de mérito.
    CORRETO:
    Art. 267: Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: 
    [...]
    VIII - quando o autor desistir da ação;


    III - O Juiz extinguirá o processo sem julgamento de mérito pela ausência injustificada do advogado do autor à audiência.
    ERRADO: Art.  453: A audiência poderá ser adiada: 
    [...]

    II- se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados.

    §1º: Incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução.
    §2º: Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência


    IV - Caberá a extinção do processo sem julgamento de mérito quando o réu reconhecer a procedência do pedido.
    ERRADO: Art. 269: Haverá resolução de mérito:

    II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;

    V - Sempre que o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, caberá a extinção do feito, com o indeferimento da inicial.
    ERRADO: Art. 295: A petição inicial será indeferida:
    [...]
    V -
    quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal;