Saliente-se que...
Decisão que julgar liquidação, cabe apelação??
Não. Cabe agravo de instrumento consoante art. 475, "h", que em sua dicção estabelece: da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.
Decisão que na impugnação ao cumprimento da sentença não põe termo à fase executiva, cabe apelação?
Não. Cabe agravo consoante art. 475, "m", §3º. (...)
§ 3.º A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.
Mas se da decisão de impugnação de sentença houver termo à fase executiva, cabe apelação?
Sim. No caso de extinção da fase executiva, vide parágrafo acima.
alea jacta est