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ID
1025260
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A Letra B é incorreta, pois, por expressa imposição da Constituição Federal, no caput, do artigo 37, os princípios norteadores da Administração Pública são aplicáveis tanto à Administraçõa direta quanto à INDIRETA:
     

     Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
  • Caros colegas , o princípio da "eficiência"  no item " E" , não teria sido inserido na constituição pela emenda 19\98 , tornando a alternativa incorreta ?
  • Alande,

    foi inserido pela EC 19/98 na CF de 1988.
  • Sim caro Alande, é exatamente isso que diz a assertiva, em razão disso ela está correta.
  • Idêntica à Q480517, do MPE-BA 2015

  • Interessante ressaltar, ainda, que o Principio do Interesse Público é implicito na CF/88, contudo, possui previsão legal na Lei 9784/99, no seu art. 2º.

  • São sim de observância obrigatória

    Abraços

  • O princípio da eficiência foi introduzido expressamente na Constituição Federal de 1988 por emenda constitucional e exige do gestor público a otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    CORRETO - EC 19/98. De tanto cobrarem a data o automático estava ligado. ;)

    MAS QUANDO VC LÊ A ALTERNATIVA "B". ERRADA - Ae não tem como errar a questão.

    Os princípios constitucionais expressos e implícitos que orientam a administração pública brasileira não são de observância obrigatória para a administração pública indireta, como por exemplo, pelas sociedades de economia mista, que são dotadas de personalidade jurídica de direito privado.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. CERTO.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.

    Ou seja, trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    No entanto, diferentemente dos princípios expressos da Administração Pública, positivados no artigo supra, os princípios implícitos não se encontram necessariamente escritos de forma literal na Constituição Federal brasileira. Sendo, no entanto, igualmente válidos, porque também possuem uma matriz constitucional. Como exemplo, podemos citar os seguintes princípios: princípio da razoabilidade, da proporcionalidade, da autotutela, da finalidade, da motivação, da segurança jurídica etc.

    B. INCORRETO.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.

    C. CERTO.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. O princípio da proporcionalidade apresenta três elementos: afirma que o ato administrativo deve ser adequado, ou seja, capaz de atingir os objetivos mirados; deve, além disso ser necessário, o que significa dizer que dentre todos os meios existentes, é o menos restritivo aos direitos individuais e ser proporcional (em seu sentido estrito), havendo uma proporção adequada entre os meios utilizados e os fins desejados, sendo uma verdadeira vedação ao excesso.

    D. CERTO.

    Moralidade. Princípio constitucional expresso .Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    E. CERTO.

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 37. A administração pública direta e INDIRETA de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    FONTE: CF 1988