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ALT. D
Art. 55 Lei 9.784/99. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
bons estudos
a luta continua
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Complementando:
Ato administrativo simples: É o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). O ato simples está completo com essa só manifestação, não dependendo de outras, concomitantes ou posteriores, para que seja considerado perfeito. Não depende, tampouco, de manifestação de outro órgão ou autoridade para que possa iniciar a produção de seus efeitos.
Ato administrativo complexo: É o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade.
Ato administrativo composto: É aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.
Fonte: Direito Administrativo Descomlicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
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a) Os atos discricionários não vinculam o seu agente aos motivos para sua expedição, mesmo que sejam estes declarados, já que nessa espécie de ato administrativo não se exige expressa motivação. ERRADO. Embora revestidos de conveniência e oportunidade, os atos discricionários devem ser motivados.
b) A destruição de bens impróprios ao consumo e a demolição de obra que apresenta risco de iminente desabamento independem de ajuizamento de ação judicial, decorrendo especificamente do atributo do ato administrativo intitulado “finalidade pública”. ERRADO. Aqui é preciso ter cuidado. Embora a municipalidade possa, através do seu Poder de Polícia, destruir bens impróprios ao consumo e demolir obras irregulares ou que possuam risco de desabar, ela faz isso através do atributo da "autoexecutoriedade", e não da finalidade pública.
c) Atos compostos são aqueles cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações. Exemplo deste ato é a investidura do Ministro do Supremo Tribunal Federal, que se inicia com a escolha do Presidente da República e passa pela aferição do Senado Federal. ERRADO. A assertiva trata dos atos COMPLEXOS, que são aqueles que precisam de manifestação de vontade de 2 ou mais órgãos para se aperfeiçoarem. Além do exemplo clássico da escolha de ministros do STF, outro ato complexo é a concessão de aposentadoria, que precisa, primeiramente, da manifestação do órgão a qual o servidor é vinculado, e em seguida da manifestação do Tribunal de Contas para se tornar um ato completo.
d) Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízos a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração. e) A cassação é o instrumento jurídico através do qual a Administração Pública promove a retirada de um ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade. ERRADO. Isso é feito através de REVOGAÇÃO.
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C)Atos compostos são aqueles cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações. Exemplo deste ato é a investidura do Ministro do Supremo Tribunal Federal, que se inicia com a escolha do Presidente da República e passa pela aferição do Senado Federal.
ERRADO POIS NAO EXISTE CONTEUDO PROPRIO
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O ERRO da letra C está ao afirmar que exige a intervenção de outros órgãos, sendo que é de um único órgão, uma única vontade, mas depende do parecer de outro agente ou órgão.
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Convalidação:significa correção de defeito. Aproveita-se o mesmo ato, retirando-se o defeito, tornando-o válido.
Conversão: significa mudança. há o aproveitamento
do ato inválido, mas este ato é convertido em outro ato mais simples para o
qual a Administração cumpra os requisitos outrora não satisfeitos.
Cassação: hipótese em que o Poder Público impõe determinadas condições para o exercício de um ato e o particular, que inicialmente as cumpria, mas deixa de fazê-lo.
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Diógenes Santos
Seu comentário está equivocado, pois os atos compostos dependem da manifestação de mais de um órgão, onde é possível identificar a existência de uma vontade principal e outra meramente acessória.
Cabe ressaltar que os atos compostos se assemelham aos complexos pela necessidade de manifestação de mais de um órgão para que um único ato venha a completar seu ciclo de formação. O que os diferencia é que, nos atos complexos, há duas vontades principais e, nos atos compostos, existirá uma vontade principal e outra acessória, normalmente homologatória da vontade preponderante. Ex: manifestalção que dependa de aprovação (homologação) de uma autoridade superior. (Direito Administrativo Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres juspodivm 2015).
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Para a FCC a letra C esta correta. em mais de 1 questão que foi abordado esse tema ela cosiderou como sendo ato composto a nomeação de min. e outros cargos que de exigencia parecida.
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A alternativa C é equívoca na doutrina. Para Maria Sylvia Zanella de Pietro, o ato de nomeação do Procurador Geral da República (que se assemelha ao de nomeação de Minsitro do STF) é ato composto. Todavia, para José dos Santos Carvalho Filho, estamos diante de ato complexo.
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Comentando a letra A:
"A teoria dos motivos determinantes aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo os atos discricionários em que, embora não fosse obrigatória, tenha havido a motivação. [...] Isso não significa que, ao declarar o motivo determinante da prática de um ato discricionário, a administração converta-o em vinculado [...]", porque "houve a liberdade do administrador na decisão quanto à oportunidade e conveniência da prática do ato." Apenas "a declaração desse motivo, após o exercício da atividade discricionária da qual resultou a prática do ato, vincula a Administração à existência e legitimidade desse motivo declarado."
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2017.
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Se motivar afastamento de CC, fica vinculado à motivação
Abraços
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)
ARTIGO 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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Ato composto é aquele formado pela manifestação de um só órgão ou agente, mas que depende um segundo ato, meramente intrumentário.
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R: a) errado. Se motivou, vincula.
b) errado. Autoexecutoriedade.
c) errado. Conceito de ato complexo.
d) correta.
e) errado. Conceito de revogação.
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Ato complexo lembrar de SEXO: depende de 2 órgãos diferentes para existir
( vi esse macete aqui no QC e nunca mais esqueci)