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Errei a questão, mas ao analisar melhor percebi que de fato a alternativa incorreta é a letra D. Ela traz o conceito de crime preterdoloso, errando ao afirmar que ..."é essencial para a caracterização dos crimes qualificados pelo resultado"... Na verdade em crimes preterdolosos o resultado não qualificam o resultado, mas são por estes AGRAVADOS. Vejamos o que diz o Prof. Rogério Sanches:
O crime preterdoloso é uma espécie de crime agravado pelo resultado. No crime preterdoloso, o agente pratica um crime distinto do que havia projetado cometer, advindo resultado mais grave, decorrente de culpa. Cuida-se de espécie de crime agravado pelo resultado,
havendo concurso de dolo e culpa no mesmo fato (dolo na conduta e culpa no resultado).
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EXPLICANDO O ERRO DO ITEM "D":
OCORRE O CRIME QUALIFICADO PELO RESULTADO QUANDO O AGENTE ATUA COM DOLO NA CONDUTA E DOLO QUANTO AO RESULTADO QUALIFICADOR, OU DOLO NA CONDUTA E CULPA NO QUE DIZ RESPEITO AO RESULTADO QUALIFICADOR. DAÍ DIZER-SE QUE TODO CRIME PRETERDOLOSO É CRIME QUALIFICADO PELO RESULTADO, MAS NEM TODO CRIME QUALIFICADO PELO RESULTADO É UM CRIME PRETERDOLOSO.
TRABALHE E CONFIE.
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* Espécies
de Crime Agravado pelo Resultado:
Lembrando: temos várias
espécies de crimes agravados (qualificados) pelo resultado.
a)
Crime DOLOSO agravado/qualificado pelo DOLO (Ex.: homicídio qualificado):
b)
Crime CULPOSO agravado/qualificado pela CULPA (Ex.: incêndio culposo qualificado pela morte
culposa):
c)
Crime CULPOSO agravado/qualificado pelo DOLO (Ex.: homicídio culposo qualificado pela
omissão de socorro):
d)
Crime DOLOSO agravado/qualificado pela CULPA (Ex.: Lesão corporal seguida de morte): Somente essa espécie
caracteriza o Preterdolo
(Crime PRETERDOLOSO).
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A alternativa B encontra-se incorreta pois nos elementos do crime culposo não há previsão, apenas a previsibilidade, neste sentido Alexandre Salim: "no crime culposo, em regra não há previsão, do resultado, mas sim previsibilidade. Coleção sinopses jurídica juspodium. pag 215. 2014.
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Caro Oswaldo Almeida,
acredito que o item B esteja certo por estar tratando da previsão nas hipóteses de culpa consciente e previsibilidade objetiva nas de culpa inconsciente.
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O conceito de crime qualificado pelo resultado é mais amplo, abrangendo dolo no consequente
Abraços
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Corroborando a alternativa B:
Na previsibilidade subjetiva o agente prevê o resultado, mas não quer que ele ocorra. Essa previsibilidade caracteriza a culpa consciente. A previsão aqui é imprescindível.
Na previsibilidade objetiva não há previsão pelo próprio agente, sendo aferida pela teoria do homem médio (se seria possível ou não que a maioria das pessoas previssem). Caracteriza a culpa inconsciente.
Logo, está correta a afirmativa da assertiva ao trazer como elemento dos crimes culposos a previsão (ou previsibilidade subjetiva) ou a previsibilidade subjetiva.
Bons estudos.
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Crime qualificado pelo resultado
1) Dolo no precedente + dolo no conseqüente
2) Dolo no precedente + culpa no conseqüente = Crime preterdoloso
3) Culpa no precedente + culpa no conseqüente
Só não admite
Culpa no precedente + dolo no conseqüente
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D) A combinação entre o dolo (no precedente) e a culpa (no conseqüente) é essencial para a caracterização dos crimes qualificados pelo resultado
O erro está em dizer que é essencial, pois pode ocorrer dolo no precedente e, também, no consequente.
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são elementos do crime culposo
· Conduta voluntária;
· Resultado involuntário;
· Nexo de causalidade;
· Tipicidade;
· Previsibilidade objetiva;
· Ausência de previsão do resultado, salvo na culpa consciente;
· Quebra do dever objetivo de cuidado, que se manifesta pela negligência, imprudência ou imperícia.
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crime qualificado pelo resultado é gênero que possui quatro espécies.
Vejamos. São quatro as espécies de crime qualificado pelo resultado:
a) dolo no antecedente e no conseqüente;
b) culpa no antecedente e no conseqüente;
c) culpa no antecedente e dolo no conseqüente - Neste tipo de crime o agente, após produzir um resultado por imprudência, negligência ou imperícia, realiza ainda uma conduta dolosa agravadora. Por exemplo, quando um motorista após atropelar uma pessoa, causando-lhe ferimentos graves, foge, omitindo socorro (CTB, 303, p. u.). apesar do atropelamento ter sido cometido por culpa a omissão de socorro foi uma conduta dolosa, agravando o crime.
d) dolo no antecedente e culpa no conseqüente. É aqui que se encaixa o conceito de crime preterdoloso ou preterintencional. Crime preterdoloso é espécie de crime qualificado pelo resultado, mas, que nem todo crime qualificado é um crime preterdoloso.
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Só um adendo nessa alternativa "B" - a questão aponta previsão e previsibilidade como sinônimos mas não são. A doutrina entende que, em regra, os tipos culposos devem possuir AUSÊNCIA DE PREVISÃO, que seria a capacidade de antever o resultado. A previsibilidade objetiva seria a possibilidade de ocorrência do resultado na mente do autor, e não sua antecipação (o autor não antevê o resultado).
Em regra os tipos culposos não podem possuir previsão, salvo na culpa consciente.
Dica - ler todas as alternativas para saber se existe uma mais certa ou mais errada.
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PREVISÃO é diferente de PREVISIBILIDADE OBJETIVA.
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LETRA E
A assertiva contida na letra está errada porque o crime qualificado pelo resultado não se apresenta unicamente com dolo + culpa. Os crimes qualificados pelo resultado pode ser apresentar (classificação mais usual) com: dolo + dolo e dolo + culpa. Um exemplo é crime de latrocínio, que se configura com dolo (de roubar) + dolo (de matar para roubar) ou com dolo (de roubar) + culpa (no emprego da violência quando da prática do roubo). Há ainda outra classificação que, além das hipóteses citadas, aponta como exemplo de crime de qualificado pelo resultado a situação de culpa + culpa (exemplo: crime inocência na forma culposa com a causa de aumento do art. 258 do CP).