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ID
1025968
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em face das seguintes assertivas, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão, mas ao analisar melhor percebi que de fato a alternativa incorreta é a letra D. Ela traz o conceito de crime preterdoloso, errando ao afirmar que ..."é essencial para a caracterização dos crimes qualificados pelo resultado"... Na verdade em crimes preterdolosos o resultado não qualificam o resultado, mas são por estes AGRAVADOS. Vejamos o que diz o Prof. Rogério Sanches: 

    O crime preterdoloso é uma espécie de crime agravado pelo resultado. No crime preterdoloso, o agente pratica um crime distinto do que havia projetado cometer, advindo resultado mais grave, decorrente de culpa. Cuida-se de espécie de crime agravado pelo resultado,

    havendo concurso de dolo e culpa no mesmo fato (dolo na conduta e culpa no resultado).

  • EXPLICANDO O ERRO DO ITEM "D":

    OCORRE O CRIME QUALIFICADO PELO RESULTADO QUANDO O AGENTE ATUA COM DOLO NA CONDUTA E DOLO QUANTO AO RESULTADO QUALIFICADOR, OU DOLO NA CONDUTA E CULPA NO QUE DIZ RESPEITO AO RESULTADO QUALIFICADOR. DAÍ DIZER-SE QUE TODO CRIME PRETERDOLOSO É CRIME QUALIFICADO PELO RESULTADO, MAS NEM TODO CRIME QUALIFICADO PELO RESULTADO É UM CRIME PRETERDOLOSO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • * Espécies de Crime Agravado pelo Resultado:

    Lembrando: temos várias espécies de crimes agravados (qualificados) pelo resultado.


    a) Crime DOLOSO agravado/qualificado pelo DOLO (Ex.: homicídio qualificado):

    b) Crime CULPOSO agravado/qualificado pela CULPA (Ex.: incêndio culposo qualificado pela morte culposa):

    c) Crime CULPOSO agravado/qualificado pelo DOLO (Ex.: homicídio culposo qualificado pela omissão de socorro):

    d) Crime DOLOSO agravado/qualificado pela CULPA (Ex.: Lesão corporal seguida de morte): Somente essa espécie caracteriza o Preterdolo (Crime PRETERDOLOSO).


  • A alternativa B encontra-se incorreta pois nos elementos do crime culposo não há previsão, apenas a previsibilidade, neste sentido Alexandre Salim: "no crime culposo, em regra não há previsão, do resultado, mas sim previsibilidade. Coleção sinopses jurídica juspodium. pag 215. 2014.


  • Caro Oswaldo Almeida,

    acredito que o item B esteja certo por estar tratando da previsão nas hipóteses de culpa consciente e previsibilidade objetiva nas de culpa inconsciente.

  • O conceito de crime qualificado pelo resultado é mais amplo, abrangendo dolo no consequente

    Abraços

  • Corroborando a alternativa B:

    Na previsibilidade subjetiva o agente prevê o resultado, mas não quer que ele ocorra. Essa previsibilidade caracteriza a culpa consciente. A previsão aqui é imprescindível.

    Na previsibilidade objetiva não há previsão pelo próprio agente, sendo aferida pela teoria do homem médio (se seria possível ou não que a maioria das pessoas previssem). Caracteriza a culpa inconsciente.

    Logo, está correta a afirmativa da assertiva ao trazer como elemento dos crimes culposos a previsão (ou previsibilidade subjetiva) ou a previsibilidade subjetiva.

    Bons estudos.

  • Crime qualificado pelo resultado

    1) Dolo no precedente + dolo no conseqüente

    2) Dolo no precedente + culpa no conseqüente = Crime preterdoloso

    3) Culpa no precedente + culpa no conseqüente

    Só não admite

    Culpa no precedente + dolo no conseqüente

  • D) A combinação entre o dolo (no precedente) e a culpa (no conseqüente) é essencial para a caracterização dos crimes qualificados pelo resultado

    O erro está em dizer que é essencial, pois pode ocorrer dolo no precedente e, também, no consequente.

  • são elementos do crime culposo

    ·        Conduta voluntária;

    ·        Resultado involuntário;

    ·        Nexo de causalidade;

    ·        Tipicidade;

    ·        Previsibilidade objetiva;

    ·        Ausência de previsão do resultado, salvo na culpa consciente;

    ·        Quebra do dever objetivo de cuidado, que se manifesta pela negligência, imprudência ou imperícia. 

  • crime qualificado pelo resultado é gênero que possui quatro espécies.

    Vejamos. São quatro as espécies de crime qualificado pelo resultado:

    a) dolo no antecedente e no conseqüente;

    b) culpa no antecedente e no conseqüente;

    c) culpa no antecedente e dolo no conseqüente - Neste tipo de crime o agente, após produzir um resultado por imprudência, negligência ou imperícia, realiza ainda uma conduta dolosa agravadora. Por exemplo, quando um motorista após atropelar uma pessoa, causando-lhe ferimentos graves, foge, omitindo socorro (CTB, 303, p. u.). apesar do atropelamento ter sido cometido por culpa a omissão de socorro foi uma conduta dolosa, agravando o crime.

    d) dolo no antecedente e culpa no conseqüente. É aqui que se encaixa o conceito de crime preterdoloso ou preterintencional. Crime preterdoloso é espécie de crime qualificado pelo resultado, mas, que nem todo crime qualificado é um crime preterdoloso.

  • Só um adendo nessa alternativa "B" - a questão aponta previsão e previsibilidade como sinônimos mas não são. A doutrina entende que, em regra, os tipos culposos devem possuir AUSÊNCIA DE PREVISÃO, que seria a capacidade de antever o resultado. A previsibilidade objetiva seria a possibilidade de ocorrência do resultado na mente do autor, e não sua antecipação (o autor não antevê o resultado).

    Em regra os tipos culposos não podem possuir previsão, salvo na culpa consciente.

    Dica - ler todas as alternativas para saber se existe uma mais certa ou mais errada.

  • PREVISÃO é diferente de PREVISIBILIDADE OBJETIVA.

  • LETRA E

    A assertiva contida na letra está errada porque o crime qualificado pelo resultado não se apresenta unicamente com dolo + culpa. Os crimes qualificados pelo resultado pode ser apresentar (classificação mais usual) com: dolo + dolo e dolo + culpa. Um exemplo é crime de latrocínio, que se configura com dolo (de roubar) + dolo (de matar para roubar) ou com dolo (de roubar) + culpa (no emprego da violência quando da prática do roubo). Há ainda outra classificação que, além das hipóteses citadas, aponta como exemplo de crime de qualificado pelo resultado a situação de culpa + culpa (exemplo: crime inocência na forma culposa com a causa de aumento do art. 258 do CP).