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A) O ITER CRIMINIS É COMPOSTO DAS SEGUINTES FASES: COGITAÇÃO (COGITATIO) - PREPARAÇÃO - EXECUÇÃO - CONSUMAÇÃO - EXAURIMENTO. NÃO SE FALA EM CONSUMAÇÃO FORMAL; LOGO, ASSERTIVA ERRADA.
B) O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE PENA PARA O CRIME TENTADO É APLICADO DE ACORDO COM A MAIOR OU MENOR APROXIMAÇÃO DO AGENTE À CONSUMAÇÃO DA INFRAÇÃO PENAL, E NÃO COM A MAIOR OU MENOR REALIZAÇÃO DO ITER CRIMINIS; LOGO, ASSERTIVA ERRADA.
C) CORRETA.
D) CRIME FALHO É, EM VERDADE, SINÔNIMO DE TENTATIVA PERFEITA E NÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL, O QUAL TEM, POR OUTROS NOMES - QUASE-CRIME, TENTATIVA INIDÔNEA OU INADEQUADA.
E) PARA RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR A AÇÃO DEVE SER VOLUNTÁRIA (NÃO NECESSITA SER ESPONTÂNEA); LOGO, A APREENSÃO DA RES COM O AGENTE, REALIZADA PELA POLÍCIA, E POSTERIOR DEVOLUÇÃO À VÍTIMA, NÃO É CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA.
TRABALHE E CONFIE.
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CUIDADO!
LETRA A - o iter criminis NÃO é composto pelo exaurimento.
Cleber Masson: o iter criminis compreende duas fases: uma interna e outra externa. A fase interna é representada pela cogitação. Por sua vez, a fase externa se divide em outras três: preparação, execução e consumação. O exaurimento não integra o iter criminis.
LETRA B - A diminuição de pena pela tentativa é SIM aferido pela maior ou menor realização do iter criminis.
Cleber Masson: para navegar entre tais parâmetros, o critério decisivo é a maior ou menor proximidade da consumação, é dizer, a distância percorrida do iter criminis.
O erro da assertiva está em dizer que a pena da tentativa será a pena prevista para o crime consumado, SEMPRE diminuída, pois existem os chamados crimes "de atentado ou de empreendimento" em que pune-se tanto o crime consumado, quanto o tentado com a mesma pena (não há qualquer diminuição de pena). Ex: Evasão mediante violência contra a pessoa - Art. 352, CP. Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
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O que a alternativa (C) se refere quando menciona "quanto ao aspecto objetivo" ?
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Erro da letra B: palavra "sempre".
Nos crimes de atentado pune-se a tentativa da mesma forma que o crime, tanto que a lei já faz a ressalva no art14, p.u: "Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços"
Ex de crime de atentado:
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Obs: A pena é a mesma - detenção, de 3 (três) meses a (um) ano, além da pena correspondente à violência.
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Valeu João!
Tirou todas as minhas dúvidas.
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Há os crimes de atentado; por isso que está errada
Abraços
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a. O exaurimento não integra o iter criminis.
b. Existem algumas hipóteses, como os crimes de atentado, em que não haverá a diminuição de 1/3 a 2/3 prevista no artigo 14, II, do CP.
c. A desistência voluntária é compatível com a tentativa imperfeita, pois os atos executórios não são finalizados. Já o arrependimento eficaz é compatível com a tentativa perfeita, pois se dá após a finalização dos atos executórios, mas antes da consumação.
d. Crime falho é a tentativa perfeita em que o resultado não ocorre em função de razões alheias à vontade do agente. e. No caso narrado, não houve voluntariedade por parte do agente.
FONTE: Gran Concursos
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ITER CRÍMINIS - DUAS FASES:
INTERNA (cogitação/cogitationis):
Irrelevante para o direito penal.
EXTERNA
Preparação (conatus remotus)
Primeiros atos materiais tendentes à realização do crime. EM REGRA, não são punidos. Tratam-se de irrelevantes penais. Exceto quando o legislador resolve antecipar a tutela penal, situação em que irá criminalizar atos preparatórios. Ex.: crimes contra a paz pública (arts. 288, 288-A, 291, do CP); art. 34 da Lei 11.343/06; estatuto do desarmamento, maioria dos crimes ambientais.
Execução (conatus proximus)
A partir do instante que houver início da execução já se pode cogitar da tentativa. E ocorre o início da execução desde os atos imediatamente anteriores à realização da conduta nuclear.
Consumação (summatum opus)
A consumação é importante para:
a) A pena, que vai ser maior que a da tentativa (teoria objetiva);
b) A contagem da prescrição (adotou a teoria do resultado);
c) O foro competente.
O exaurimento não integra o "caminho do crime".
Fonte: anotações aula de André Estefam.
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Acredito que o erro do item B também esteja na expressão "Nos termos do Código Penal brasileiro", uma vez que, a diminuição da pena, de acordo com o caminho do iter criminis é construção jurisprudencial...não está previsto no CP.
Como regra, o Código Penal, em seu art. 14, II, adotou a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado semelhança subjetiva com o crime consumado, diferencia a pena aplicável ao agente doloso de acordo com o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Nessa perspectiva, jurisprudência do STJ adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição. STJ. 5ª Turma. HC 226359/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 02/08/2016.
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crimes de atentado e impedimento são puníveis com a mesma pena do crime consumado, não fazendo jus à diminuição do art. 14 do CP.
Aprendi isso na questão!